O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quinta-feira (23), às 14 horas, em sessão de julgamentos por videoconferência. Na pauta para julgamento está um conjunto de três ações penais (APs 969, 973 e 974) que discutem se o ex-deputado André Moura (PSC/SE) cometeu ou não crimes contra a administração pública. Em outro processo pautado, o STF vai decidir se um ente federado é obrigado a pagar o preço cobrado por hospital particular pelo atendimento prestado em cumprimento a ordem judicial ou se deve prevalecer a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).
Também está listada a continuidade do julgamento da ação na qual os nove estados do Nordeste questionam a forma de distribuição de cotas do salário-educação. Único a manifestar voto, o ministro Edson Fachin (relator) julgou procedente a ação, considerando inconstitucional a metodologia utilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para fazer a divisão dos repasses. Na avaliação de Fachin, a distribuição correta deve levar em conta a quantidade de alunos matriculados na rede pública de ensino. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro de Moraes.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão teve transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Assista:
Ações Penais (APs) 969, 973 e 974
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público Federal x André Luiz Dantas Ferreira (ex-deputado André Moura)
Julgamento em conjunto de três ações penais que descrevem a ocorrência de crimes tipificados nos incisos I e II do artigo 1° do Decreto Lei n° 201/1967 (peculato e desvio e apropriação de recursos públicos) de modo continuado. Os fatos descritos foram supostamente praticados por André Luiz Dantas Ferreira, entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE. Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da Administração Municipal, quando os atos denunciados teriam ocorrido.
Em alegações finais a defesa refutou os pedidos de condenação do Ministério Público, sob o argumento de que as acusações estão amparadas exclusivamente na prova inquisitorial e que foi desconsiderada “a robusta prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório”.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2926
Relator: ministro Nunes Marques
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) x Governador e Assembleia Legislativa do Paraná
Ação contra dispositivos da Constituição do Paraná e Leis Complementares 89/2001 e 98/2003, que alteram o Estatuto da Polícia Civil do Paraná.
A Cobrapol alega que as normas são inconstitucionais do ponto de vista formal, pois a organização, as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de estado devem ser regidas por lei ordinária e não complementar. Além de decidir sobre esse questionamento, o colegiado vai decidirá também se dispositivos impugnados possibilitam a acumulação de cargos vedada pela Constituição Federal para os membros do Ministério Público.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3815
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil x Governador e Assembleia Legislativa do ParanáA ação questiona dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Paraná (Lei Complementar 113/2005) que disciplinam as consultas dos conselheiros sobre uma série de vedações impostas pela legislação aos membros da corte e obrigam a publicação dessas consultas no Diário Oficial estadual. O colegiado vai decidir se a exigência de publicação de pedidos de consulta e resposta criou despesa sem o respectivo recurso. Discutirá também se a criação de hipótese de impedimento das funções para o conselheiro que tenha cônjuge ou parente consanguíneo até terceiro grau no exercício de mandato eletivo, não previsto na Lei Orgânica do Magistratura (Loman), ofende o artigos 73, parágrafo 3º, e 75 da Constituição Federal.
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