MP Sergipe

Após ajuizamento de três Ações Civis Públicas do Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) regularize o fornecimento de água para toda população de Canindé do São Francisco e povoados circunvizinhos, e suspenda a cobrança da taxa de esgoto, até que se comprove a total implementação do esgotamento sanitário no município. Em caso de descumprimento, as decisões estipulam multa de até R$ 500 mil e intervenção na Deso

Mario Sousa / ASN

Os pedidos foram formulados pela Promotoria de Justiça de Canindé do São Francisco, com base em denúncias da população e em levantamento da regularidade do fornecimento de água na cidade. O MPSE observa que, embora o município seja banhado pelo Rio São Francisco, os moradores convivem com o desabastecimento de água em suas residências.

Duas das Ações Civis Públicas ajuizadas pelo MPSE e acatadas pelo Poder Judiciário são específicas para o Conjunto Adelson Gomes, conhecido como Portelinha 2, e para os assentamentos e agrovilas do Projeto Jacaré Curituba, regiões rurais de Canindé do São Francisco, que há anos sofrem sem o abastecimento de água potável. Nestes casos, a Deso terá prazo de 15 dias para apresentar as medidas necessárias para sanar os problemas, sob pena de multa diária. 

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Em relação ao abastecimento na região urbana do município, o MPSE também pediu, em ACP, que as bombas que puxam água pelas adutoras permaneçam ligadas e funcionando sem interrupções, com devida comprovação mediante relatórios de leitura de hidrômetro e consumo de energia elétrica.

Em caso de descumprimento das decisões, o Poder Judiciário estabeleceu multa diária que podem alcançar até R$ 500 mil e outras providências, a exemplo de apuração de possível crime de desobediência, nomeação de um interventor na empresa requerida e até suspensão ou cancelamento do contrato de programa assinado entre a Deso e o Município de Canindé de São Francisco.