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A justiça decretou, desde a última terça-feira (28), a ilegalidade da greve dos servidores do Fisco. Desta forma, fica determinado o retorno dos servidores públicos às atividades funcionais, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais), imposta ao Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco).

A decisão judicial destaca que o sindicato deixou de observar o prazo de 72 horas de antecedência para a comunicação do início da greve, tendo o Estado sido informado apenas por meio da imprensa.

“Válido anotar, inclusive, que o Estado de Sergipe, ora Requerente, afirma ter tomado conhecimento do movimento paredista através da imprensa, o que se mostra verossímil, diante da exiguidade de tempo entre a deliberação em assembleia, no dia 27/09/2021, e o efetivo início da paralisação, em 28/09/2021”, consta no documento.

A decisão do juiz Gilson Felix dos Santos também indicou que inexistiu “qualquer comprovação de que o Sindicato teria atendido ao disposto no art. 11 da Lei Geral de Greve, ou seja, a manutenção de quantitativo mínimo de profissionais a fim de atender às necessidades inadiáveis”.

Confira a decisão: