A Justiça determinou a suspensão da permuta de bens, o que inclui o Parque de Exposições, entre a Prefeitura de Lagarto e o Grupo Maratá.
Diz a decisão:
Ante o expendido, DEFIRO a tutela provisória, DETERMINANDO a suspensão dos efeitos da Lei Muniicial no. 1.146/2023, bem como DETERMINANDO, que o MUNICÍPIO DE LAGARTO, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), suspenda a efetivação da permuta destacada nos autos, bem como que não seja realizada a lavratura de qualquer ato ou procedimento adminstrativo que vise efetivar o ato de permuta, do Parque de Exposição Nicolau Almeida e da Garagem Municipal, prevista na Lei acuma citada, com o imóvel pertencente a José Augusto Vieira e Josete Reis Vieira. Em caso de descumprimento, o valor da multa será empregado em obras de revitalização do Parque de Exposição Nicolau Almeida.
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