A vice-governadora Eliane Aquino(PT), na condição de candidata a deputada federal, teve seu recurso aceito pelo ministro Sérgio Banhos:
Por essas razões, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso ordinário eleitoral interposto por Eliane Aquino Custódio, a fim de julgar improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, para deferir o seu registro de candidatura ao cargo de deputado federal.
Pode ficar fora o delegado André David (Republicanos) para a Câmara Federal.
Com a decisão, entra João Daniel, que obteve 68..969 votos contra 66.072 de Eliane.
Eliane fica com a primeira suplência do PT.
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