TRE-SE

Na sessão plenária desta terça-feira, 17, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto contra da sentença do juízo da 16ª Zona Eleitoral (N. Sra. das Dores/SE) e indeferiu o registro de candidatura de João Marcelo Montarroyos Leitecandidato a prefeito do município de Nossa Senhora das Dores.

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De acordo com o processo, João Montarroyos alegou estar regularmente filiado ao partido AGIR, porém não conseguiu comprovar a regularidade dessa filiação. A Resolução TSE nº 23.609/2019, estabelece que o candidato deve estar regularmente filiado ao partido político pelo qual pretende concorrer no mínimo seis meses antes da data do pleito.

A relatora do caso, Desa. Iolanda Santos Guimarães, votou pelo improvimento do recurso e esclareceu que “A ausência de comprovação de filiação no prazo legal constitui óbice intransponível ao deferimento do pedido de registro de candidatura, como já decidiu este Tribunal Regional Eleitoral em diversas oportunidades”.

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Além disso, a magistrada lembrou que no dia 06 de setembro, foi negado o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Coligação A ALEGRIA DE NOSSA GENTE ESTÁ DE VOLTA (AGIR/MOBILIZA) e o prazo para recorrer dessa decisão terminou sem que nenhum recurso fosse apresentado. A decisão foi unânime.

Participaram do julgamento a presidente do TRE-SE em exercício, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, a vice-presidente e corregedora em substituição, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, e os juízes membros Tiago José Brasileiro FrancoBreno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita Neto,Cristiano César Cabral ea juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.

Assista ao julgamento:

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