Após veiculação de matéria noticiando pedido feito pela defesa da médica Daniele Barreto para conversão de sua prisão temporária em domiciliar, o advogado Guilherme Maluf, que representa a família de Lael Rodrigues, advogado morto, contesta o pedido.
Segundo Maluf, não há dispositivo legal que autorize a conversão.
“Não é possível a conversão da prisão temporária em prisão domiciliar, conforme noticiado. O art. 318-A do Código de Processo Penal permite a conversão da prisão preventiva em domiciliar, sendo que no caso da Daniele a prisão decretada foi a temporária, portanto não há dispositivo legal que autorize. Entretanto, mesmo que se faça uma interpretação analógica do dispositivo, o inciso I, do art. 318, do Código de Processo Penal veda a conversão da prisão quando se trata de crime violento. É exatamente o caso da Daniele”, explica o advogado.
Guilherme Maluf ratifica: “O crime por ela encomendado é extremante grave. A gravidade concreta do crime é fundamento, inclusive, para decretação da prisão preventiva. Esse é o caminho que deve ser adotado pelo Poder Judiciário, já que há um grave risco à sociedade caso Daniele permaneça em liberdade. Outros fundamentos para prisão preventiva podem ser aplicados ao caso, como a garantia da futura aplicação da lei, já que existem notícias de que a Daniele pretendia fugir, além da conveniência da instrução criminal”.
Assessoria de comunicação
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