Foi protocolada Ação Popular contra o líder do Governo na Assembleia Legislativa, Cristiano Cavalcante (UB).
A ação decorre do fato que o parlamentar distribuiu dinheiro a moradores do município de Ilha das Flores.
A ação, sem Segredo de Justiça, tramita no Juizado de Pacatuba, onde fica Ilha das Flores:
Pelo exposto, requer: A citação do réu para a devida contestação a presente ação, sob pena da aplicação dos efeitos da revelia; A procedência da presente ação, condenando o réu ao pagamento de dano moral coletivo, no quantum estabelecido no valor da causa, tudo, para atendimento da função pedagógica da indenização por dano moral; O envio de ofícios para a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe e Ministério Público do Estado de Sergipe, Promotoria de Pacatuba, Distrito de Ilha das Flores/SE, para que enviem informações acerca de eventuais procedimentos adotados, relativos aos fatos em apreço; A intimação do ministério público para que na condição de custus legis, se manifeste conforme o artigo 6º, §4º da lei 4717/65; A condenação do réu ao pagamento de custas, despesas judiciais e extrajudiciais, bem como com honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei da Ação Popular. Protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas.
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