A ação por ato de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe.
Fábio Henrique foi condenado; leia a sentença:
FÁBIO HENRIQUE SANTANA DE CARVALHO
1) Suspensão dos direitos políticos por 04 (quatro) anos, nos termos do art. 12, II da Lei 8.429/92;
2) Pagamento de multa civil de 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida por ele, nos termos do art. 12, III da Lei 8.429/92, a ser atualizado pelo INPC a partir desta data e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado desta decisão;
3) Ressarcimento ao erário dos valores referentes aos exames não realizados e pagos pelo Município de Nossa Senhora do Socorro, solidariamente com SAULO MENEZES CALASANS ELOY DOS SANTOS
FILHO, nos termos do art. 12, caput da Lei 8.429/92.
Veja o documento na íntegra:
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