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No dia 23 de outubro de 2018, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora do Socorro Fábio Henrique (PDT) ao pagamento de multa de meio milhão de reais:


9.2. aplicar aos responsáveis, Sr. Fábio Henrique Santana de Carvalho e Sra. Márcia Valéria Ferreira da Cruz, a multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92 c/c o art. 267 do RI/TCU, no valor individual de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fixando-lhes o prazo de quinze dias, a contar das notificações, para que comprovem, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data deste acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 

9.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas às notificações; 

9.4. enviar cópia deste acórdão ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Sergipe, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992 c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas que entender cabíveis;

9.5. dar ciência deste acórdão ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

10. Ata n° 38/2018 – 1ª Câmara.

11. Data da Sessão: 23/10/2018 – Ordinária.

12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-13372-38/18-1.

13. Especificação do quorum: 

13.1. Ministro presente: Walton Alencar Rodrigues (Presidente).

13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e Marcos Bemquerer Costa.


De acordo com a decisão, o pagamento “deve ser corrigido monetariamente” desde a data do acórdão.