O Juízo do 3º Juizado Especial de Aracaju julgou improcedentes os pedidos de indenização em ações movidas por Adriano Bandeira e Ênio Nascimento, presidente e vice-presidente do SINPOL Sergipe contra Antonio Moraes, ex-presidente da entidade.
A tentativa orquestrada de silenciar o ex-dirigente sindical lhe atacando o bolso não deu certo. Nos processos nº 202140300978 (Adriano) e 202140300979 (Ênio), os atuais dirigentes sindicais queriam, cada um, indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de postagens de Antonio Moraes que, em suas redes sociais, criticou o uso eleitoreiro do sindicato, bem como a incompetência da atual gestão sindical.
Na derrota de Adriano Bandeira, assim disse a magistrada:
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Em sendo assim, em que pese a comprovação das alegações autorais no que tange à publicação pelo requerido de vídeo em sua conta pessoal no aplicativo Instagram, a meu ver, não vislumbro que o fato narrado foi suficiente a provocar danos aos direitos da personalidade do demandante.
(…)
Já na derrota de Ênio Nascimento, explanou a julgadora:
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Nesse contexto, entendo que o compartilhamento e comentário emitido pelo Sr. Antonio, por si sós, não foram capazes de gerar o direito à reparação civil, em virtude de não se verificar excesso capaz de agredir a imagem ou a honra da parte autora, razão pela qual entendo que não restou comprovado o dano capaz de gerar responsabilidade civil da parte ré.
(…)Os atuais derrotados diretores do SINPOL Sergipe parecem não serem muito afeitos a críticas, gostam mesmo é de holofotes.
Aracaju, 13 de setembro de 2021.
Antonio Moraes, ex-presidente do SINPOL Sergipe
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