O Jornal da Fan noticiou nesta quarta-feira (2) que o senador Rogério Carvalho (PT) foi condenado ao pagamento de uma multa milionária por fraude para evitar pagar uma dívida eleitoral de 2014.

Segundo o jornal, o parlamentar teria transferido a titularidade de um imóvel durante o período. Em 2023, uma decisão judicial embargou a transferência do imóvel, devolvendo a titularidade ao senador e determinando o pagamento da multa que ultrapassa R$ 1,2 milhão.
Agora, em 2025, Rogério arrendou um terreno para o grupo Atakarejo, onde estavam sendo realizadas obras de um empreendimento da rede varejista. Contudo, por conta da acusação de fraude, a Justiça de Sergipe determinou a paralisação imediata das obras no local.
A decisão judicial destacou que o imóvel faz parte do patrimônio do senador e que sua utilização poderia dificultar o pagamento da dívida. A sentença estabeleceu multa diária de R$ 3.000, limitada a 30 dias, caso a determinação não seja cumprida.
Veja o que diz a decisão judicial:
“Outrossim, considerando que o bem foi, reiteradamente, reconhecido como integrante do patrimônio do executado, bem como diante da informação de que o referido bem se encontra arrendado e com obras em andamento, o que, por si só, dificulta ao exequente o recebimento do que lhe é devido, DETERMINO a imediata paralização das obras sobre o imóvel objeto da presente lide, sob pena de multa diária a qual arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao prazo de trinta dias… Intime-se o responsável pela obra, que esteja no local, no momento da intimação, da presente decisão.”
Outro lado
A assessoria jurídica do senador Rogério Carvalho afirmou que ele tem ciência da decisão judicial e que esta desconsidera uma nova legislação sobre revisão de cálculos em ações desse tipo. A defesa também ressaltou que ainda não há definição clara dos valores envolvidos e que o caso deve passar por reavaliação.
Leia nota na íntegra:
A assessoria jurídica do senador Rogério Carvalho informa que o parlamentar tem ciência da decisão judicial proferida em um processo de seu interesse. No entanto, a referida decisão desconsidera a recente publicação da Lei 14.905/2024, que determina a revisão dos cálculos em ações dessa natureza.
Além disso, a assessoria jurídica do parlamentar ressalta que, no caso específico, ainda não há definição clara dos valores envolvidos. Informando que o senador, inclusive, protocolou petição em 30 de outubro de 2024 solicitando essa definição e segue aguardando a manifestação do Juízo.
Outro ponto importante a ser reiterado pela assessoria jurídica é que já há jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores no sentido de que a nova metodologia de cálculo deve ser aplicada a processos em curso, o que reforça a necessidade de reavaliação da decisão.
Deste modo, a assessoria jurídica do senador Rogério Carvalho reafirma seu compromisso com a regularização de qualquer débito que eventualmente seja reconhecido, desde que dentro dos critérios estabelecidos pela legislação vigente, acrescentando ainda que a decisão judicial não é definitiva e será objeto dos recursos cabíveis.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica do senador Rogério Carvalho
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