NE Notícias

A deputada federal Yandra Moura e assessoria jurídica do União Brasil emitiram uma nota pública onde diz que empresário falta com a verdade: “Falta com a verdade o empresário que divulgou nas redes sociais que a deputada federal Yandra Moura não pagou despesas de campanha com a sua produtora de mídia e publicidade.”

TSE / Reprodução

Veja as notas na integra:

“Falta com a verdade o empresário Leonardo Araújo, que divulgou nas redes sociais que a deputada federal Yandra Moura não pagou despesas de campanha com a sua produtora de mídia e publicidade.

Trata-se de uma fake news para difamação de sua imagem.

Não há qualquer dívida de campanha da deputada com a produtora do empresário.

Durante as Eleições 2022, foram firmados dois contratos com a empresa Leonardo Augusto Rodrigues de Araujo (CNPJ 10.267.307/0001-07), cujos serviços foram faturados pelas NFSe 202200000000011, 202200000000012 e 202200000000013, todas integralmente pagas por meio de transferência bancárias, realizadas nos dias 02/09/2022 e 27/10/2022.

Portanto, não restou nenhuma dívida da campanha de Yandra Moura, que adotará nas próximas horas as providências judiciais e administrativas.

Todos os dados são abertos e podem ser obtidos nos portais de transparência da Justiça Eleitoral, quais sejam Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas EleitoraisSistema de Divulgação de Contas Anuais dos Partidos.”

Deputada Federal Yandra Moura

CONTINUA APÓS PUBLICIDADE

Nota Pública União Brasil

“Já em relação à campanha do ex-deputado federal André Moura, que desistiu da disputa nas Eleições 2022, foi firmado um contrato, cujos serviços foram faturados pelas NFSe 202200000000014 e 202200000000017.

Com base na legislação eleitoral, o fornecedor concordou em firmar um termo de assunção de dívida com o partido União Brasil, que passou a ser o devedor principal.

No dia 11/11/2022, o partido pagou a primeira parcela da assunção de dívida no valor de R$ 67.500,00.

Em 26 de abril de 2023, o empresário cedeu parte dos créditos a terceiro, recebendo mais R$ 25.000,00.

Portanto, a dívida do partido com o empresário, legalmente registrada na Justiça Eleitoral, é de R$ 42.500,00.”

Assessoria Jurídica do União Brasil