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O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) acatou recurso interposto pelo Município de Aracaju, por meio da Procuradoria-Geral (PGM), e suspendeu os efeitos da decisão liminar da 18ª Vara Cível da capital que impedia a continuidade do processo de licitação do transporte público da Grande Aracaju.

Com isso, o certame segue em conformidade com o edital publicado e as empresas vencedoras – Viação Atalaia e Transportes Sergipe – podem dar encaminhamento ao cronograma já estabelecido para o início da operação do serviço nos municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, os quais, junto ao Governo de Sergipe, formam o Consórcio do Transporte Metropolitano (CTM).

SMTT / Arquivo

Em sua decisão, o desembargador Cezário Siqueira Neto destaca a importância de uma interpretação sistemática para a compreensão do tema. “Em um processo licitatório complexo como este não se pode fazer uma “leitura isolada” de um documento. É regra salutar a interpretação dos dispositivos de uma lei de forma sistemática. Isto serve também para a leitura dos dispositivos do processo licitatório. Em que pesem as supostas discrepâncias apontadas na decisão de primeiro grau, o Município apresentou explicações calcadas nos estudos que foram feitos pelos técnicos contratados que, neste momento, não se pode dizer que são falsos ou equivocados (…)”, apontou o magistrado.

Ainda na fundamentação, o desembargador ressalta o cumprimento pelo Município de Aracaju quanto à realização de consulta pública para a concretização do processo licitatório, o qual já era cobrado pelo Ministério Público. “A finalidade da audiência pública é benfazeja, possibilitando que os munícipes e empresas interessadas se debrucem sobre o tema e possam sugerir mudanças no projeto, no caso, a licitação. O prazo foi razoável e foram colhidas 551 manifestações e respostas do Consórcio, conforme consta da decisão atacada. Aliás, é de se observar que em outra ação o Ministério Público requereu e, foi atendido pelo Judiciário, que o Município de Aracaju providenciasse a deflagração do processo licitatório em 180 dias e mais a conclusão daquele em outros 180 dias. Assim, a conclusão de que o prazo de consulta pública durante 11 dias foi exíguo me parece contraditória”, observou.

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Para o procurador-geral do município de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, a decisão vem ao encontro dos fundamentos já veiculados pela PGM. “O processo licitatório é tecnicamente acurado, transparente e lídimo. Os contratos de concessão já assinados vão entregar à população da região metropolitana o necessário serviço público de qualidade”, afirmou.

Irregularidades

Em julho deste ano, o Ministério Público de Sergipe havia entrado com um pedido na Justiça para suspender a licitação, alegando suspeitas de indícios de direcionamento e superfaturamento no processo licitatório.

O Tribunal de Contas do Estado também interviu, apontando possíveis falhas no edital e na condução da licitação, que prevê um subsídio de R$ 126 milhões, rateado entre as prefeituras envolvidas

O edital, lançado em 20 de junho, prevê a contratação de duas empresas para operar as frotas de ônibus nos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Socorro e Barra dos Coqueiros. Entre as exigências, estão a disponibilização de Wi-Fi e ar-condicionado nos veículos.


Com informações da Agência Aracaju de Notícias

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