Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou nesta terça-feira (12/09) acordo por meio do qual a União se compromete a pagar R$ 405 mil a Maria Vicente de Jesus em razão dos atos de violência policial que resultaram na morte do seu filho, Genivaldo de Jesus Santos, em 25 de maio de 2022.
Do total, R$ 400 mil são referentes a indenização por dano moral e outros R$ 5 mil dizem respeito a danos materiais com o sepultamento de Genivaldo.
O acordo foi celebrado no âmbito de ação originalmente movida pela ex-companheira de Genivaldo, Maria Fabiana dos Santos, e filho, para cobrar indenização de R$ 100 milhões pelo episódio. Maria Vicente ingressou no processo posteriormente.
“Após delicado e prolongado processo de negociação, alcançar a consensualidade em matéria tão sensível como a deste processo reflete a busca das partes pelo mecanismo mais adequado de resolução dos seus conflitos, tornando-as protagonistas das decisões individuais, chegando a valores adequados para a indenização a ser paga pela União”, assinala a coordenadora-regional adjunta de Negociação da 5ª Região, a advogada da União Iris Catarina Dias Teixeira.
Na mesma audiência em que homologou o acordo, a 7ª Vara Federal de Sergipe proferiu sentença e excluiu Maria Fabiana do processo, acolhendo as evidências apresentadas pela AGU de que ela não era mais companheira de Genivaldo no momento do óbito.
“A exclusão da Sra. Maria Fabiana comprovou o acerto da defesa, tendo em vista que, diante dos indícios do término do relacionamento, a oitiva das testemunhas arroladas pela União deixou claro que, quando do óbito do Sr. Genivaldo, não havia mais relacionamento entre eles, de modo que seria inadequada a concessão de indenização”, explica o procurador-chefe da União em Sergipe, Ticiano Marcel de Andrade Rodrigues.
Em relação ao filho de Genivaldo, em que não foi possível chegar a acordo, o juízo condenou a União a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais, além de pensão mensal no valor de 2/3 de salário mínimo até que ele complete 24 anos. A AGU irá agora avaliar a possibilidade de recurso em relação a este aspecto da sentença.
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