Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face de Samuel Carvalho dos Santos Júnior e Elmo Rodrigues Santos da Paixão, visando à apuração de alegados abusos de poder político e econômico.
Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público na parte final da petição ID n.º 122763666 (tópico “4”), determinando-se:
1) A extração de cópias do processo em epígrafe e o seu encaminhamento à Promotoria de Justiça com atribuição na Curadoria do Patrimônio Público em Aracaju/SE, para apurar as condutas ímprobas suscitadas, conforme prevê a Lei nº 8.429/92;
2) Expedição de ofício à empresa Cristão News, para que, no prazo de 05 dias, apresentem cópias de todos os contratos relacionados à realização do projeto “Família no Altar”, incluindo serviços de montagem de palco, sonorização, aluguel de espaço, publicidade e demais serviços essenciais;
3) Expedição de ofício ao Presidente da ALESE, para que, no prazo de 05 dias, encaminhe os valores referentes às emendas parlamentares emanadas pelo Deputado Estadual Samuel Carvalho dos Santos Júnior, no período de janeiro de 2023 a agosto de 2024, destinadas à FUNCAP e outros órgãos relacionados à cultura e/ou entidades religiosas, devendo esclarecer no expediente se houve devolução de algum dos valores das emendas e detalhar os projetos vinculados à verba destinada; Após a juntada da resposta, dê-se vista ao Ministério Público e aos investigados, no prazo comum de 3 dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para designação da audiência de instrução.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. Cumpra-se.
Nossa Senhora do Socorro, datado e assinado eletronicamente.
José Antônio de Novais Magalhães
Juiz Eleitoral
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