TRE-SE

Na tarde dessa quinta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe rejeitou, por unanimidade, as preliminares de inépcia da inicial de nulidade da gravação ambiental apresentadas no Agravo interposto na Aije Nº 0602092-28. 

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Os membros da Corte Eleitoral também decidiram, de forma unânime, conhecer parcialmente e negar provimento ao agravo para manter o indeferimento de juntada de petição complementar feita pelo agravante; para confirmar a decisão que acolheu o pedido dos agravados de aproveitamento de provas; para considerar prejudicado o requerimento de solicitação de íntegra dos inquéritos policiais e da notícia de fato aos órgãos detentores dos procedimentos, por que já foi atendido; e para manter a decisão agravada em todos os seus demais termos e condições.

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O agravante é Fábio Mitidieri. Agravados: Colicação “Sergipe da Esperança (Federação Brasil da Esperança – Fe Brasil (PT / PC do B / PV) / Mdb / PSB / Solidariedade”, e Rogério Carvalho SantosA Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) analisa as possíveis práticas de abuso de poder político/autoridade, poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação social

TRE-SE

A relatora do caso é desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos. Vale ressaltar que a Ação de Investigação ainda está em julgamento. A decisão emitida pelo TRE-SE tratou apenas de questões processuais, das preliminares de inépcia da inicial e da alegação de nulidade da prova obtida por meio de gravação ambiental.


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