Corinthians e Flamengo foram julgados nesta sexta, 18 de outubro, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Em sessão da Terceira Comissão Disciplinar, por maioria dos votos, os auditores puniram o clube paulista em multa total de R$ 13 mil, além dos atletas Yuri Alberto e Cacá com dois jogos de suspensão, cada, o auxiliar Emiliano Diaz suspenso por uma partida, o executivo de futebol Fabinho Soldado suspenso por 15 dias e os gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva com 20 dias de suspensão, cada. Já o Flamengo recebeu multa de R$ 8 mil e o atleta Alcaraz suspenso por quatro jogos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Pleno.
A denúncia foi baseada nas infrações cometidas na partida entre as equipes pela 25ª rodada do Brasileirão. A partida terminou com Alcaraz, meia do Flamengo, e os atletas do Corinthians Yuri Alberto e Cacá, além do auxiliar Emiliano Díaz expulsos. Além de denunciar os expulsos, a Procuradoria enquadrou os clubes por tumulto generalizado e atraso, além de denunciar o Corinthians pela ação dos gandulas (Thiago e Alessandro também denunciados) no atraso na reposição das bolas. O executivo de futebol alvinegro, Fabinho Soldado também foi citado na súmula e acabou denunciado por desrespeitar a arbitragem no intervalo da partida.
Em sessão de julgamento o Corinthians ouviu o depoimento do gandula Alessandro da Silva, enquanto Flamengo e Procuradoria exibiram prova de vídeo.
Denunciado por duplo desrespeito, um que gerou a expulsão e outro por declaração em entrevista coletiva, o auxiliar técnico Emiliano Diaz foi punido com uma partida de suspensão pelo primeiro fato e teve a segunda denúncia rejeitada após ser acolhida preliminar de prescrição.
Expulsos por trocarem agressões, Alcaraz recebeu a pena de quatro partidas no artigo 254-A, enquanto Yuri Alberto teve a conduta desclassificada para jogada violenta e recebeu dois jogos de suspensão. Enquadrado por segurar o pescoço de Alcaraz na confusão, o atleta Cacá foi denunciado por ato desleal e punido com duas partidas de suspensão.
A confusão generalizada que tomou o campo rendeu denúncia e multa aos clubes de R$ 5 mil por infração ao artigo 257, além de multa de R$ 3 mil a cada clube por atraso de três minutos narrado na súmula para o início da partida.
O Corinthians ainda foi multado em R$ 5 mil no artigo 258-D, responsabilizado pela conduta dos gandulas Thiago e Alessandro, que foram suspensos por 20 dias. Por fim, o executivo do Corinthians, Fabinho Soldado foi suspenso por 15 dias por desrespeitar a arbitragem, infração descrita no artigo 258, inciso II.
O Corinthians foi defendido pelo advogado Sérgio Engelberg e o Flamengo pelo advogado Michel Assef Filho.
Confira abaixo o voto de cada auditor:
Auditor Rafael Bozzano, relator do processo: Um jogo a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; quatro partidas a Carlos Alcaraz no artigo 254-A; duas partidas a Yuri Alberto no artigo 254, desclassificado o artigo 254-A; duas partidas a Cacá no artigo 250, inciso II; R$ 5 mil ao Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; R$ 10 mil ao Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; R$ 10 mil ao Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 30 dias aos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva e 15 dias ao executivo Fabinho Soldado.
Auditor José Maria Philomeno: Uma partida a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; uma partida a Carlos Alcaraz desclassificada a conduta do artigo 254-A para o artigo 250; duas partidas a Yuri Alberto no artigo 254, desclassificado o artigo 254-A; uma partida a Cacá no artigo 250, inciso II; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; absolver o Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; absolver o Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 20 dias aos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva e 15 dias ao executivo Fabinho Soldado.
Auditor George Ramalho: Um jogo a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; duas partidas a Carlos Alcaraz desclassificada a conduta do artigo 254-A para o artigo 250; quatro partidas a Yuri Alberto no artigo 254-A; duas partidas a Cacá no artigo 250, inciso II; R$ 5 mil ao Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; R$10 mil ao Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; R$10 mil ao Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 30 dias aos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva e 15 dias ao executivo Fabinho Soldado.
Auditor Pedro Gobet: Um jogo a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; quatro partidas a Carlos Alcaraz no artigo 254-A; duas partidas a Yuri Alberto no artigo 254, desclassificado o artigo 254-A; duas partidas a Cacá no artigo 250, inciso II; absolver o Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; R$ 5 mil ao Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; R$ 5 mil ao Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 15 dias ao gandula Thiago Rezetti e absolver o gandula Alessandro da Silva e absolver o executivo Fabinho Soldado.
Presidente da Comissão, Adriene Hassen: Uma partida a Emiliano Diaz no artigo 258, inciso II; quatro partidas a Carlos Alcaraz no artigo 254-A; duas partidas a Yuri Alberto no artigo 254, desclassificado o artigo 254-A; duas partidas a Cacá no artigo 250, inciso II; absolver o Corinthians no artigo 191, inciso III, pela conduta dos gandulas; R$ 3 mil ao Corinthians no artigo 206 pelos três minutos de atraso; R$ 5 mil ao Corinthians por tumulto no artigo 257; R$ 3 mil ao Flamengo pelo atraso no artigo 206; R$ 5 mil ao Flamengo pelo tumulto no artigo 257, 20 dias aos gandulas Thiago Rezetti e Alessandro da Silva e 15 dias ao executivo Fabinho Soldado.
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