O Banco do Estado de Sergipe (Banese) vai disponibilizar, a partir da próxima segunda-feira (04/05), uma pausa nos pagamentos das operações de crédito consignados ou de CDC (Crédito Direto ao Consumidor) de clientes pessoas físicas. As pausas serão feitas pelo próprio APP do banco.
As operações de CDC terão efeito imediato, exceto se caírem no dia do débito da parcela. A prorrogação dos empréstimos consignados obedecerá o cronograma de fechamento da folha dos órgãos repassadores.
O Banese colocou em seu site um FAQ – perguntas frequentes -, esclarecendo as principais dúvidas dos clientes.
Principais dúvidas sobre a Prorrogação de Empréstimos Pessoa Física:
- 1) Como os clientes poderão aderir a prorrogação de empréstimos?
Através do Aplicativo Banese na opção Crédito>Meus Empréstimos>Prorrogar Parcelas.*
- 2) Quem poderá prorrogar os créditos debitados em conta corrente (CDC)?
Para os contratos debitados em conta corrente (CDC), estarão elegíveis servidores públicos estaduais, municipais e federais, empregados de empresas privadas, profissionais liberais e aposentados e pensionistas do INSS.
- 3) Quem poderá prorrogar os créditos Consignados?
Para os contratos consignados, estarão elegíveis servidores públicos estaduais, municipais, federais e empregados de empresas privadas, a partir da folha de maio e considerando a viabilidade de cada órgão pagador para adequação dos seus sistemas de averbação. **
- 4) Quais tipos de empréstimos poderão ter o prazo para pagamento prorrogado?
Será possível a prorrogação dos contratos de Consignado, Credi Salário, Credi Rápido Salário, Credi Veículos, Credi Profissional Liberal, Credi Pessoal, Credi Rápido Pessoal, Modernização de Cartórios, Credi Aposentados e Renegociação de dívidas.
- 5) Quais linhas NÃO estão elegíveis?
Não estão elegíveis à prorrogação as linhas de antecipação de recebíveis (Antecipação 13º, Antecipação do Imposto de Renda, etc.), créditos que atendam a sazonalidade (Credi Educação, Pagamento de contas, IPVA, IPTU, etc.) e limites rotativos de crédito (limite emergencial – cheque especial e credi-conta).
- 6) Como serão cobradas as parcelas a vencer e juros de carência nesse período?
A prorrogação deverá ser solicitada para cada contrato ativo a fim de manter as mesmas linhas de crédito e a taxa do contrato original. Os juros de carência serão distribuídos nas prestações que se fizerem necessárias para adequação ao novo cronograma.
- 7) Qual o prazo para prorrogação dos empréstimos?
A prorrogação será de até 90 (noventa) dias, escolhida pelo cliente no momento da solicitação da prorrogação das parcelas.
- 8) É possível aderir a prorrogação com crédito extra?
A prorrogação ocorrerá “sem troco”, isto é, sem a liberação de recurso financeiro adicional. Caso o cliente possua limite pré-aprovado disponível poderá contratar uma nova operação de crédito após a solicitação da prorrogação das parcelas. Para essa nova contratação com liberação de valor, o cliente deverá acessar a opção Crédito>Renovação de empréstimos ou através da opção Crédito>Crédito Rápido. ***
- 9) Clientes com portabilidade de salário estarão elegíveis a prorrogação?
Sim, caso não esteja disponível no Aplicativo, o mesmo deverá se dirigir ao atendimento nas agências. O atendimento também poderá ser feito através de chat ou agendamento, disponíveis no site do Banese.
- 10) Consultei meu aplicativo e a prorrogação não está disponível. O que fazer?
O cliente deverá dirigir-se à uma de nossas agências distribuídas pelo estado. O atendimento também poderá ser feito através de chat ou agendamento, disponíveis no site do Banese.
* Para cliente que não estiver disponível a opção de prorrogação da parcela, favor direcionar-se à uma de nossas unidades de atendimento. O atendimento também poderá ser feito através de chat ou agendamento, disponíveis no site do Banese.
** A depender da data da solicitação da prorrogação do consignado poderá ainda ocorrer o desconto da parcela atual, condicionado ao fechamento da folha de pagamento do órgão consignante. Exemplo: Os servidores que fizerem a opção após o fechamento da folha de maio, somente passarão a ter a suspensão do pagamento de referidas prestações a partir da folha de junho.
*** Nesse primeiro momento, para contratação com troco não haverá carência no pagamento da 1ª prestação.
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