OAB/SE

O Conselho Seccional da OAB/SE aprovou na última segunda-feira, 4, durante a Sessão Ordinária, ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP) para assegurar o livre acesso da advocacia aos clientes custodiados em penitenciárias.

Innuve Comunicação

Atualmente os advogados só podem ter acesso aos presídios sergipanos até as 15h30, depois desse período a Secretaria de Estado da Justiça (Sejuc) considera o horário impróprio, com a justificativa de que a restrição é necessária para garantir a segurança nas unidades prisionais, situação que de acordo com o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e relator do processo, Erick Furtado, viola as prerrogativas da advocacia.

“Nós temos como prerrogativa o livre acesso a qualquer repartição pública, e a unidade prisional não deixa de ser uma repartição pública. Temos que ter livre acesso ao nosso cliente que está custodiado, e não há o que se falar do nosso horário, ainda mais quando esse horário é às 15h30. Algo irrazoável. Portanto, a Ação Civil Pública visa garantir o respeito da advocacia no que se refere ao livre acesso, independente de horários, aos presídios sergipanos”, explicou Furtado.

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O processo foi aprovado por unanimidade e parabenizado pelo presidente da OAB/SE, Danniel Costa. “Segurança é dever do Estado e os presídios deveriam ser espaços seguros, especialmente para os colegas advogados que vão lá exercer sua profissão com tanto esforço e dedicação. Esse é um tema de extrema relevância que vem sendo trabalhado pela comissão há muitos meses. A Ordem sempre lutará pela preservação e respeito das prerrogativas da advocacia”, finalizou.