Em Sergipe, quatorze Zonas Eleitorais emitiram Portaria proibindo a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas. Tal proibição é conhecida popularmente com “Lei Seca”. Durante as eleições municipais, os juízes eleitorais presidem o pleito em cada cidade, portanto a decisão de decretar ou não a Lei Seca fica a critério dos magistrados, que avaliam o contexto da região e a necessidade da medida para manter o ambiente seguro durante o período eleitoral.
Não há uma determinação geral por parte do colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ficando sob a competência de cada juiz avaliar as medidas necessárias para garantir a ordem durante o pleito. A proibição do comércio de bebidas alcoólica é adotada levando-se em conta as especificidades de cada município. O principal objetivo é assegurar que as eleições ocorram de maneira tranquila, ordeira e organizada, evitando qualquer situação de desordem que possa comprometer o andamento das votações.
Para mais detalhes, os eleitores podem entrar em contato diretamente com sua Zona Eleitoral. Os telefones e e-mails de todas as Zonas de Sergipe estão no link a seguir: Canais de Atendimento das Zonas Eleitorais.
Em diversas Zonas Eleitorais do estado a “Lei Seca” já foi decretada. Confira abaixo os locais que adotaram a medida:
- 3ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Aquidabã, Cedro de São João e Graccho Cardoso;
- 4ª Zona Eleitoral: Boquim, Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas;
- 5ª Zona Eleitoral: Capela, Malhada dos Bois, Muribeca e Siriri;
- 6ª Zona Eleitoral: Estância.
- 8ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Gararu, Canhoba, Itabi e Nossa Senhora de Lourdes;
- 9ª Zona Eleitoral: Itabaiana;
- 12ª Zona Eleitoral: Lagarto;
- 14ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Maruim, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard e Rosário do Catete;
- 15ª Zona Eleitoral: Neópolis, Brejo Grande, Ilha das Flores, Pacatuba e Santana do São Francisco;
- 16ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora das Dores, Cumbe e Feira Nova;
- 17ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Nossa Senhora da Glória e São Miguel do Aleixo;
- 18ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Porto da Folha e Monte Alegre;
- 19ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Propriá, Amparo de São Francisco, Japoatã, São Francisco e Telha;
- 21ª Zona Eleitoral: São Cristóvão;
- 22ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Simão Dias e Poço Verde;
- 23ª Zona Eleitoral: Tobias Barreto;
- 24ª Zona Eleitoral:Campo do Brito, Frei Paulo, Macambira e São Domingos;
- 26ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida e Santa Rosa de Lima;
- 28ª Zona Eleitoral: Canindé do São Francisco e Poço Redondo;
- 29ª Zona Eleitoral: Carira, Pedra Mole e Pinhão;
- 30ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Cristinápolis, Itabaianinha e Tomar do Geru;
- 31ª Zona Eleitoral: Abrange os municípios de Itaporanga D’Ajuda e Salgado;
- 34ª Zona Eleitoral: Nossa Senhora do Socorro;
- 35ª Zona Eleitoral:Umbaúba, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy.
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
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