O Instituto Federal do Amapá (Ifap) lançou concurso público com 42 vagas para o cargo de professor, em diversas áreas, em todos os campi da instituição – Laranjal do Jari, Macapá, Oiapoque, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari e Santana. O extrato do Edital Ifap nº 1_Concurso Público Para Provimento, em Caráter efetivo, dos Cargos de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, foi publicado na edição desta terça-feira (2/1/2024), do Diário Oficial da União (DOU).
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O concurso público ocorrerá de acordo com as normas do edital e será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), cujo endereço eletrônico oficial é www.idecan.org.br e correio eletrônico docentes.ifap@idecan.org.br. As inscrições serão realizadas no período das 14h00min do dia 3 de janeiro de 2024 às 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2024, somente via internet, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
As vagas do concurso são de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negras. O concurso público compreenderá as seguintes etapas: exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, aplicado a todos os cargos; prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todos os cargos; prova de títulos, de caráter classificatório, aplicada a todos os cargos; avaliação biopsicossocial aplicada aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência e que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e procedimento de heteroidentificação aplicado aos candidatos que se autodeclararam negros e optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, no ato de inscrição no concurso. As provas objetivas serão realizadas no dia 17 de março, nas cidades de Macapá e Santana, ambas localizadas no estado do Amapá.
As 42 vagas autorizadas [tabela abaixo] serão distribuídas por área/subárea na forma constante do quadro a acima, ingresso na Classe D I, Nível 1, do cargo da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva (DE).
Quadro de vagas
Código | Área/Subárea | Vagas | Limite de aprovados no concurso, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 (incluídas as vagas imediatas) | |||||||||
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AC | PcD | PP | Total | AC | PcD | PP | Total de aprovados no concurso, conforme o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 (incluídas as vagas imediatas) | |||||
2001 | AGROINDÚSTRIA | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2002 | AGRONOMIA | 1 | 1 | 1 | 3 | 8 | 1 | 8 | 17 | |||
2003 | ARTES | 2 | – | – | 2 | 8 | 1 | 2 | 11 | |||
2004 | BIOLOGIA | 1 | – | 1 | 2 | 5 | 1 | 5 | 11 | |||
2005 | COMUNICAÇÃO | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2006 | CONSTRUÇÃO CIVIL | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2007 | DIREITO | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2008 | EDUCAÇÃO | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2009 | EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2010 | EDUCAÇÃO FÍSICA | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2011 | ENGENHARIA AGRÍCOLA | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2012 | ENGENHARIA FLORESTAL | 1 | – | 1 | 2 | 5 | 1 | 5 | 11 | |||
2013 | FILOSOFIA | 1 | – | 1 | 2 | 5 | 1 | 5 | 11 | |||
2014 | FÍSICA | 1 | 1 | 1 | 3 | 8 | 1 | 8 | 17 | |||
2015 | GEOGRAFIA | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2016 | GEOPROCESSAMENTO | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2017 | GESTÃO – ADMINISTRAÇÃO | 2 | 1 | 1 | 4 | 12 | 2 | 8 | 22 | |||
2018 | GESTÃO – CONTABILIDADE | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2019 | GESTÃO – ECONOMIA | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2020 | HISTÓRIA | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2021 | INFORMÁTICA | 1 | – | 1 | 2 | 5 | 1 | 5 | 11 | |||
2022 | LÍNGUA INGLESA | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2023 | LÍNGUA PORTUGUESA | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2024 | MATEMÁTICA | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2025 | MEIO AMBIENTE | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2026 | MINERAÇÃO | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
2027 | QUÍMICA | 2 | – | 1 | 3 | 11 | 1 | 5 | 17 | |||
2028 | SOCIOLOGIA | 1 | – | – | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | |||
TOTAL | 31 | 3 | 8 | 42 | 143 | 29 | 70 | 242 |
(AC = Ampla concorrência / PcD = Pessoa com deficiência / PP = Pessoa Negra)
São atribuições do cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, complementarmente às previstas no artigo 13 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB); além do previsto na Lei n. 12.772;2012, que versa da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, destina-se aos profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e as seguintes: participar da elaboração e da execução da proposta pedagógica do Ifap; participar de estudos e de discussões acerca do currículo dos diferentes cursos ofertados pelo Ifap, considerando as especificidades dos alunos; elaborar e cumprir o plano de trabalho, de acordo com a proposta pedagógica do Ifap; zelar pela aprendizagem dos alunos; promover o ensino, a pesquisa e a extensão, com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos culturais, artísticos, políticos, sociais, econômicos e ambientais; atuar nos diversos níveis e modalidades da educação básica, profissional, científica e tecnológica, presenciais ou à distância, ofertados pelo Ifap; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; desenvolver atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica e na regulamentação interna do Ifap.
Considerando a Lei nº 12.990/2014, bem como o Decreto nº 9.508/2018, ficam reservados de imediato, respectivamente, oito vagas para candidatos que concorrem às cotas para candidatos negros e três vagas para candidatos que concorrem como pessoa com deficiência dentre as 42 (quarenta e duas) vagas previstas neste edital.
Inscrições
A taxa de inscrição no Concurso Público será no valor de R$ 130. No ato da inscrição o candidato deverá indicar a cidade de sua preferência para a realização das provas objetivas – se Macapá ou Santana, ambas no estado do Amapá, conforme opções estabelecidas no edital. Não será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição neste concurso público.
Para inscrição, o candidato deverá acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 14h00min do dia 3 de janeiro às 23h59min do dia 5 de fevereiro de 2024.
O candidato poderá requerer isenção como hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, no período de 4 a 5 de janeiro de 2024, respectivo envio dos documentos comprobatórios no período de 8 a 9 de janeiro de 2024.
Prazos
O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Ifap, publicado no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.ifap.edu.br. O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do Ifap.
As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. Os casos omissos serão resolvidos pela IDECAN e a Comissão do Ifap, designada através da Portaria nº 500/2023/GR/IFAP.
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