O Ministério Público de Sergipe, por meio da 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Defesa do Patrimônio Público, ajuizou uma Ação Civil Pública, em face do Município de Aracaju, questionando o limite de idade máxima de 50 anos para candidatos aos cargos de magistério municipal, estabelecido pelo Edital nº 03/2024 da Secretaria Municipal de Educação (Semed). No procedimento, o MPSE requer a exclusão da limitação etária e reabertura das inscrições para candidatos indevidamente excluídos.
A Ação é fruto das reclamações registradas pelos professores que foram impedidos de participar do concurso público, em função da limitação etária imposta no certame. No edital nº 03/2024, o Município de Aracaju fundamenta a decisão na Lei Municipal nº 1.350/88, que versa sobre o estatuto do magistério do ensino público de Aracaju.
No entanto, nos autos da Ação Civil Pública, o MPSE questiona a constitucionalidade do item, justificando que a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não impõem restrições etárias para o exercício do magistério.
Além disso, o MP de Sergipe mencionou que há precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) indicando que cargos de natureza eminentemente intelectual, como os de professores e magistrados, não podem sofrer esses tipos de restrições, e que, se praticadas, podem ser consideradas cláusulas discriminatórias, comprometendo o direito de igualdade no acesso aos cargos públicos, prejudicando candidatos potencialmente qualificados e violando normas constitucionais e legais.
Com base nesses argumentos, o MPSE ajuizou a Ação requerendo ao Poder Judiciário, por meio de decisão judicial, a exclusão da restrição etária do edital, a reabertura do período de inscrições para candidatos indevidamente excluídos e, caso a regra discriminatória persista até o fim do certame, a anulação do concurso. O concurso público do magistério municipal prevê o preenchimento de 425 vagas e formação de cadastro reserva.
Ministério Público de Sergipe
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