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A justiça sergipana determinou a suspensão imediata da exigência do teste de barra fixa para mulheres no concurso da Polícia Militar do Estado. A decisão do juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que considerou o teste desproporcional e discriminatório.

Policiais Militares de Sergipe
SSP / Sergipe

Para o MPE, a obrigatoriedade da barra fixa com pegada pronada e flexão dos cotovelos foi classificada como uma barreira injusta, considerando as diferenças fisiológicas e biomecânicas entre homens e mulheres.

O magistrado destacou que a exigência é excessiva em comparação aos testes aplicados em concursos anteriores e fere o princípio da isonomia, sendo considerada inconstitucional. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) proíbem barreiras indiretas ao ingresso de mulheres na carreira de forças de segurança.

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Agora, o Estado de Sergipe deve adotar critérios alternativos para a avaliação das candidatas, seguindo os moldes do concurso anterior da Polícia Militar. O edital precisará ser readequado e republicado em até 10 dias.

A decisão também determina a reaplicação do teste para candidatas que se sentirem prejudicadas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária entre R$ 5 mil e R$ 500 mil.