Proibição não se estende à propaganda veiculada gratuitamente em meios eletrônicos de comunicação de candidato, partido, federação ou coligação
Ambos foram condenados por uso indevido da “máquina” pública. Assista ao julgamento
Justiça Eleitoral determinou a retirada de propagandas do candidato Luiz Roberto (PDT) que acusavam Emília Corrêa (PL) de querer fechar maternidade
Prefeita eleita foi condenada a pagar 15 mil reais por não respeitar legislação eleitoral. Assista ao julgamento
TRE reconhece propaganda antecipada negativa em vídeo publicado antes do período eleitoral. Assista ao julgamento
Com a decisão, o Tribunal estabeleceu uma multa, no valor mínimo legal, de R$ 5.000,00 ao pré-candidato a prefeito. Assista ao julgamento
Assista ao pronunciamento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe