A Justiça de São Paulo deferiu nesta segunda-feira (29) o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. A medida visa a reestruturação das dívidas da empresa, que somam R$ 4,1 bilhões.
Veja trechos da decisão:
A documentação apresentada pelo requerente evidencia o cumprimento do art. 163, ou seja, a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.
Posto isso, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Nos termos do § 8º do art. 163 da Lei 11.101/2005, aplica-se à recuperação extrajudicial a suspensão de que trata o art. 6º da mesma lei, no que se refere estritamente aos créditos por ela abrangidos. Assim, determino a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as execuções contra a requerente movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação.
São Paulo, 29 de abril de 2024
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