Em uma decisão recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro Nunes Marques, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) reanalisasse o registro de candidatura de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior, prefeito eleito de Capela, nas eleições de 2024. A decisão surge em meio a questionamentos sobre a desincompatibilização de Carlos do cargo de Secretário Municipal de Obras, uma exigência legal para quem deseja concorrer ao cargo de prefeito.
O caso teve início com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) apresentada por João Batista dos Anjos, que alegou que o candidato não havia se afastado corretamente de suas funções públicas. Segundo a legislação eleitoral, candidatos a cargos executivos, como prefeito, devem se desincompatibilizar de seus cargos públicos pelo menos quatro meses antes das eleições. João argumenta que Carlos continuou atuando em funções relacionadas ao cargo de Secretário de Obras, participando de inaugurações públicas e eventos após o prazo legal.
Decisão do TRE/SE
Em sua decisão inicial, o TRE/SE rejeitou a AIRC e deferiu o registro de candidatura de Carlos Milton Mendonça Tourinho Júnior. A Corte alegou que Carlos apresentou documentos que comprovavam sua exoneração do cargo de Secretário Municipal de Obras em 3 de junho de 2024, dentro do prazo exigido pela legislação. Além disso, o Tribunal afirmou que a participação de Carlos em eventos de inauguração não comprovaria, por si só, que ele estava ainda exercendo as funções de secretário.
Controvérsia e recurso especial
João Batista dos Anjos, insatisfeito com a decisão, recorreu ao TSE, alegando que o TRE/SE não considerou adequadamente as provas, como vídeos de eventos públicos nos quais Carlos teria participado após o período de desincompatibilização.
O recurso questionava, ainda, a validade do exame dessas provas, uma vez que o conteúdo dos vídeos não foi verificado formalmente, o que levou a parte impugnante a afirmar que Carlos ainda estava no exercício de suas funções públicas após o prazo estipulado.
A decisão de Nunes Marques
O ministro Nunes Marques, ao analisar o recurso, concordou com a argumentação de que o TRE/SE não havia dado a devida atenção a todos os elementos de prova. A Corte de origem, segundo ele, não havia feito uma análise completa e detalhada do material apresentado, o que comprometeu a avaliação do cumprimento da desincompatibilização. Por esse motivo, a decisão foi parcialmente acolhida, e os autos foram devolvidos ao TRE/SE para uma nova análise.
O ministro destacou a importância de respeitar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, garantindo que todas as provas sejam devidamente apreciadas antes de uma decisão final.
O que esperar agora
Com a decisão do TSE, o caso retornará ao TRE/SE para que uma nova apreciação das provas seja feita, com base nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Essa revisão será fundamental para garantir que a eleição para o cargo de prefeito de Capela/SE em 2024 esteja em conformidade com as regras eleitorais.
Com informações TSE
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