O Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de Capela, expediu Recomendação para que o Município de Capela exonere os servidores contratados e temporários para o exercício de funções públicas, cujos cargos estão previstos nos editais do concurso público vigente, devendo convocar e nomear os aprovados no certame. As irregularidades foram observadas na administração municipal, na Secretaria Municipal de Saúde e no Serviço Autônomo de água e Esgoto de Capela.
Na Recomendação, o MP de Sergipe também solicitou que o Município se abstenha de realizar contratações de temporários para as funções públicas até que se encerrem os candidatos aprovados aguardando nomeação e em cadastro reserva; e convoquem em caso de desistência de candidatos nomeados, os próximos aprovados da lista com melhor classificação. O Município terá um prazo de 10 dias para responder se acatará a Recomendação do MP sergipano.
O tema já havia sido discutido no bojo do Inquérito Civil nº 22.17.01.0037, quando o Município havia reconhecido a necessidade de adequação de seus quadros de pessoal aos princípios constitucionais, com o preenchimento de vagas por cargos efetivos em sua estrutura orgânica.
Mesmo com Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, o MPSE observou que o Município de Capela vem contratando servidores públicos por meio de contratos precários, com prazo fixo, e sem processo seletivo. Conforme a Constituição Federal de 1988, os cargos de provimento em comissão devem ater-se às atribuições de assessoramento, chefia e direção para as quais se empenhe relação de confiança, sendo vedados para o exercício de funções técnicas ou profissionais, às quais é reservado o provimento efetivo precedido de aprovação em concurso público, sob os princípios damoralidade, da impessoalidade e da eficiência.
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