A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito de Aracaju, Luiz Roberto (PDT), ao pagamento de multa de R$ 10 mil por descumprir normas eleitorais. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 1º, pelo juiz Rômulo Dantas Brandão, da 1ª Zona Eleitoral de Aracaju, em uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e pela candidata à prefeitura Candisse de Lula (PT). A condenação veio após constatação de ilegalidade no tamanho do nome do candidato a vice-prefeito, Fabiano Oliveira (PP), em materiais gráficos distribuídos pela campanha de Luiz Roberto e da coligação “Para Aracaju Avançar de Verdade”.
Além da multa, a decisão incorre também em retirada da circulação imediata dos chamados “santinhos”, praguinhas e panfletos eleitorais, por estarem completamente irregulares às normas eleitorais. “Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral ao regulamentar a matéria estabeleceu que o critério para aferição dessa proporção de 30% deve atentar para o tamanho das fontes utilizadas, especificando, para além de dúvida razoável, que deverá ser observada para tanto altura e comprimento das letras”, diz um dos trechos da decisão.
Ainda de acordo com a sentença [documento abaixo], “a infração está configurada, sendo necessária a intervenção da Justiça Eleitoral para garantir a lisura do processo, sendo forçoso a determinação de medidas que façam cessar/impedir a continuação de veiculação da propaganda irregular”. Por essa razão, o juiz Rômulo Dantas Brandão determinou “a cessação imediata da propaganda eleitoral irregular (…) sob pena de apuração de crime de desobediência”. “Determinar aos Representados a entrega na sede do Cartório Eleitoral de todo o material impresso da campanha reputado irregular no bojo desta Representação, que ainda esteja em seu poder, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de apuração de crime de desobediência”, ressaltou.
“Condenar os representados, solidariamente, ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme previsto no artigo 36, §3º, da Lei 9.504/97, em razão da irregularidade constatada; Concedo à presente sentença, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de intimação, de constatação, de busca e apreensão e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade, inclusive para a devida remoção do material reputado irregular, caso não tenha sido providenciada pela parte no prazo concedido, devendo tal medida ser comprovada nestes autos. Aracaju/SE, datada e assinada eletronicamente”, concluiu.
A ilegalidade, apesar de técnica, é uma tentativa de esconder as fortes ligações do vice-prefeito Fabiano Oliveira, com as ideologias do ex-presidente Jair Bolsonaro. A omissão se torna ainda mais significativa com a sua substituição dos materiais gráficos de sua campanha pela figura do atual prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), em um esforço para mascarar o apoio político da situação, que se inclina ao bolsonarismo.
Veja o documento na íntegra:
Representação TRE-SE by NE Notícias
Assessoria Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV)
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