A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação movida por Caetano Veloso contra a marca Osklen pelo uso dos termos “Tropicália” e “Tropicalismo” em uma coleção de roupas. O cantor pedia indenização de R$ 1,3 milhão.
Na decisão, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita afirma que a Tropicália é um movimento cultural amplo, que envolve diversos artistas e formas de expressão além da música.
“Como se pode perceber, o Movimento Modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento, como dito, envolvendo diversos artistas de diversas áreas distintas, não podendo o autor se achar o ‘dono’ da segunda”, disse o magistrado.
O juiz ressaltou que o lançamento da coleção da Osklen não depende da autorização de Caetano Veloso. Ele condenou o cantor a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios da Osklen.
Caetano Veloso ainda pode recorrer da decisão.
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