A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou na 11ª Reunião Ordinária Pública da Dicol um conjunto de alterações pontuais na RDC n° 768, de 12 de dezembro de 2022, que estabelece as regras para a rotulagem de medicamentos, com o intuito de aprimorar o marco regulatório existente. 

As alterações preservam o objetivo desse marco regulatório para a segurança do paciente e o uso correto dos medicamentos, garantindo o acesso às informações das embalagens de forma clara e inequívoca. 

Nesse sentido, para algumas informações necessárias ao autocuidado do paciente, quando da aquisição e uso de um medicamento isento de prescrição, como por exemplo a indicação e a classe terapêutica de um produto, a alteração aprovada passou a permitir sua colocação na face frontal da embalagem, facilitando assim a sua visualização. 

Com intuito semelhante, foi permitida a colocação da quantidade total do medicamento na face frontal da embalagem, podendo auxiliar o cidadão na comparação de preço dos produtos, sem, no entanto, causar prejuízo para a compreensão das informações relacionadas ao uso seguro do medicamento. 

Outro aprimoramento importante foi que o uso da técnica conhecida como Tall Man Lettering (TML) passou a ser obrigatório somente para os medicamentos de uso restrito a estabelecimentos de saúde e para aquelas apresentações que sejam destinadas exclusivamente a este tipo de ambiente.Entendendo que medicamentos destinados ou de uso restrito a estabelecimentos de saúde, são os utilizados em hospitais, clínicas, ambulatórios, serviços de atenção domiciliar e outros estabelecimentos de assistência à saúde.  

A técnica de TML é uma das ferramentas utilizadas para ajudar a minimizar os erros de medicações decorridos de troca acidental entre princípios ativos com fonética e/ou ortografia semelhantes. 

Após revisitação do tema, entendeu-se pela necessidade de realização de mais estudos para se verificar a aplicação ampla da TML para os demais tipos de medicamentos em que caberia o uso da técnica. Tal conclusão se baseou em diversas referências bibliográficas pesquisadas. 

Para os medicamentos com destinação governamental, ou seja, aqueles embalados para serem vendidos ao Governo, foi autorizado que as frases “VENDA SOB PRESCRIÇÃO” e “VENDA SOB PRESCRIÇÃO COM RETENÇÃO DA RECEITA” sejam substituídas pelas frases “USO SOB PRESCRIÇÃO” e “USO SOB PRESCRIÇÃO E RETENÇÃO DA RECEITA”. Além disso, a utilização dessas frases passa a ser obrigatória somente na embalagem secundária do medicamento, considerando-se que tal alteração não trará prejuízo à disposição dos elementos da rotulagem relacionados ao uso seguro dos medicamentos. 

A Procuradoria Geral da República propõe acordo para livrar André Moura da prisão.

Líder do governo Temer no Congresso, e aliado do ex-deputado federal Eduardo Cunha, André é réu em três processos no STF por peculato e desvio de recursos públicos.

André foi condenado à prisão em dois desses processos.

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou 

profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Com o objetivo de fazer com que esse princípio constitucional seja cumprido, o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs, na última segunda-feira (31), ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a Resolução 560/2017, do Conselho Federal de Enfermagem. O normativo exige o pagamento de anuidade como requisito para o exercício, registro, inscrição e suspensão do registro dos profissionais da área.

Na ação, encaminhada à presidente do STF, ministra Rosa Weber, e distribuída à ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, Aras pede que a Corte determine a imediata suspensão das regras que exigem a quitação de anuidade ao Conselho Regional de Enfermagem para que os profissionais exerçam a profissão. Também foi solicitado que não sejam mais consideradas as normas que obrigam o pagamento do tributo para obtenção da inscrição, inscrição secundária, segunda via, reativação da inscrição e renovação da carteira profissional.

Normas desproporcionais – O Ministério Público Federal (MPF) ressalta que as regras são desproporcionais, ofendem o direito fundamental ao livre exercício de profissão e o princípio da livre iniciativa e acabam por criar sanção política e meio coercitivo indireto para pagamento de tributo. “Em decorrência das normas, muitos profissionais de enfermagem, carentes de recursos para quitar as anuidades devidas ao Conselho Regional de Enfermagem, estão atualmente impossibilitados de obter, renovar, manter ativas e suspender suas inscrições e carteiras profissionais de identidade, instrumentos imprescindíveis para o exercício da profissão”, frisa o procurador-geral da República.

Para o MPF, não é justificável que os meios utilizados para cobrança de tributos sejam tão graves ao ponto de impossibilitar que os inadimplentes exerçam sua profissão. “Caso sejam impedidos de trabalhar por motivo de não quitação de débitos tributários, os devedores não vão ter acesso aos instrumentos de que dispõem para manter a própria subsistência e para obter os recursos financeiros necessários para pagamento de suas dívidas tributárias”, destaca Augusto Aras.

Na ação, o MPF reforça ainda que a jurisprudência do STF firmou compreensão, antes mesmo da promulgação da Constituição de 1988, de serem inadmissíveis os meios coercitivos indiretos para cobrança de tributos que inviabilizem o exercício de atividades econômicas e profissionais, por configurarem sanção política incompatível com a ordem constitucional. Também foi citada a Lei 12.514/2011, que veda expressamente a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão por motivo de inadimplemento ou de atraso no pagamento das anuidades devidas aos conselhos profissionais.

Íntegra da inicial da ADI 7.423

Foi encerrado o processo administrativo e encaminhado ao Ministério da Justiça.

A Polícia Rodoviária Federal recomenda a demissão dos agentes William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento .

Eles, que estão presos, são acusados de matar o sergipano Genivaldo de Jesus Santos.

O processo tem 13 mil páginas.

Nas últimas semanas, uma série de informações tem circulado a respeito do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES), gerando debates exaltados e interpretações equivocadas. No centro dessa discussão, está o Deputado Estadual Marcelo Sobral, cujas declarações foram deturpadas e usadas de forma sensacionalista. É certo esclarecer o real contexto das palavras do deputado e desmistificar as falsas alegações que vêm sendo disseminadas.

O que o Deputado Marcelo Sobral realmente afirmou é que o IPES continua sendo uma das opções mais vantajosas em termos de custo-benefício para os cidadãos do estado. A afirmação, por vezes mal interpretada, está longe de ser um incentivo para que os servidores abandonem o IPES. Pelo contrário, ele ressaltou que os servidores têm a liberdade de escolher, inclusive a possibilidade de aderir a planos de saúde alternativos caso estes sejam mais econômicos e atendam às suas necessidades.

A menção aos servidores insatisfeitos merece uma análise mais aprofundada. Ao contrário do que foi insinuado, o desconto para o IPES não é uma obrigação imposta aos servidores. A flexibilidade existe para que, se os servidores encontrarem uma alternativa mais acessível, possam fazer a escolha que melhor lhes convier. Vale enfatizar que o Deputado Sobral nunca fez um apelo para que os servidores abandonem o IPES, mas sim reconheceu a pluralidade de opções disponíveis no mercado.

É crucial destacar que o IPES não deve ser confundido com um benefício, como algumas interpretações equivocadas têm sugerido. Ele é um plano de saúde, uma alternativa que visa garantir assistência médica de qualidade para os servidores.

É importante reconhecer que algumas plataformas midiáticas têm utilizado recortes descontextualizados para promover uma narrativa distorcida. A verdade tem sido sacrificada em favor de interesses particulares, como foi o caso de uma rede social conhecida como Realce, que demonstrou tendenciosidade em suas abordagens.

Ao que se refere à alegação da semana de que o governador Fábio Mitidieri pretende desmantelar o IPES e orientar os servidores a optarem por empresas privadas, é crucial esclarecer que tal notícia é infundada, caracterizando-se como uma “fake news”. Portanto, urge que a sociedade e os veículos de comunicação adotem uma abordagem mais responsável e precisa na divulgação de informações, de modo a evitar distorções que possam prejudicar figuras públicas e criar confusões desnecessárias.

Policiais civis da Delegacia Regional de Propriá prenderam dois homens investigados por receptação qualificada na atividade comercial e associação criminosa. Ainda nessa ação policial, um terceiro homem foi indiciado por furto de celulares. A ação policial, que resultou na apreensão de 16 celulares, motocicleta e carro, ocorreu no fim da tarde dessa quarta-feira, 2, e a informação foi divulgada nesta quinta-feira, 3.

De acordo com o delegado Marcos Carvalho, os aparelhos celulares eram de diversas marcas e não possuíam indicação de procedência e nem notas fiscais. As ações policiais ocorreram no mercado de vendas do Centro, Povoado São Miguel, e Conjunto Maria do Carmo, em Propriá. 

O delegado orientou que a população busque aparelhos de procedência. “É importante qe a população de Propriá e região, na compra de aparelhos celulares, solicite a nota fiscal, avalie se o valor é desproporcional ao praticado no mercado, bem como análise a índole de quem está vendendo”, reforçou Marcos Carvalho.

As investigações continuam em andamento, e outros investigados podem ser presos a qualquer momento. “A sociedade deve sempre procurar a Delegacia Regional para prestar o boletim de ocorrência ou ainda ligar para o Disque-Denúncia, no telefone 181. O denunciante terá sua identidade preservada”, pontuou Marcos Carvalho.

Uma colisão frontal deixou duas mulheres mortas.

O acidente envolveu um carro de passeio e um caminhão, cujo motorista fugiu do local antes da chegada dos policiais militares.

Uma equipe do SAMU esteve no local, mas constatou os óbitos.

O acidente ocorreu na entrada da cidade de Canindé do São Francisco.

A Polícia Federal deflagrou, nessa terça-feira (1/8), operação em Sergipe com o objetivo de combater crimes de estupro de vulnerável, produção e disseminação de material de abuso sexual infantil na Deep Web.

Na ação, foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e um mandado de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal em desfavor de homem por abuso sexual contra crianças de seu convívio, em que ele registrava os atos criminosos em imagens e as compartilhava em plataformas da Deep Web.

A investigação foi iniciada a partir da análise de conteúdos de abuso sexual infantil, enviadas à Interpol por uma agência policial australiana, realizado pela Força-Tarefa de Identificação de Vítimas da Polícia Federal. Ao total, 12 crianças brasileiras foram identificadas, sendo descoberto que as imagens foram produzidas em Sergipe. Os registros retratam cenas do abuso sexual cometido pelo investigado em ambiente doméstico.

As condutas do indivíduo podem configurar os delitos de estupro de vulnerável, produção de imagens de abuso sexual infantil, disponibilização de arquivos de abuso sexual infantil, aquisição de material contendo abuso sexual infantil, dentre outros.

O autor encontra-se preso temporariamente e o material apreendido será analisado para apurar a prática de outras condutas criminosas e identificação de novas vítimas.

A Corte Especial Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou nesta quarta-feira (2), mais uma vez, o julgamento de um recurso no qual a defesa do ex-jogador de futebol Robinho busca prolongar o processo de homologação, no Brasil, de sua condenação por estupro na Itália. 

A defesa de Robinho pediu ao STJ que a Itália seja obrigada a enviar para a Justiça brasileira todo o processo criminal traduzido, e não apenas a sentença, como foi feito pelo país europeu. 

O julgamento do pedido teve início em 19 de abril, quando o relator, ministro Francisco Falcão, que já havia rejeitado a necessidade da tradução completa, confirmou sua decisão individual. Em seguida, a análise foi interrompida por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. 

Nesta quarta-feira, o caso foi novamente adiado, a pedido de Noronha, diante da ausência justificada de Falcão à sessão da Corte Especial, colegiado que é formado pelos 15 ministros mais antigos do STJ. 

Segundo a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a falta de Falcão foi “justificada”. A retomada do caso de Robinho foi remarcada para a próxima seção da Corte Especial, em 16 de agosto. 

Entenda 

Robinho é alvo de um pedido de homologação da sentença estrangeira, requerido pelo governo da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro coletivo, ocorrido em uma boate de Milão, em 2013. A pena imputada foi de nove anos de prisão.

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

De acordo com a defesa de Robinho, a tradução completa é necessária para verificar se o devido processo legal foi observado na condenação proferida pela Justiça italiana.

TSE / Reprodução

A SMTT-Aracaju banca viagem e diárias de três pessoas para a China.

30 dias na China com tudo pago pelos cofres públicos.

Viajaram, e NE notícias tem os documentos comprobatórios:

  • Renato Teles – superintendente da SMTT
  • Amanda Passos
  • Walter Andrade Júnior