Foram os seguintes casos: Prefeitura de Santana de São Francisco (2015); Câmara Municipal de Nossa Senhora das Dores (2021); Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (2021); Fundação Municipal do Trabalho (2021) e Fundo Municipal de Assistência Social de Lagarto (2020), a esse processo foi aplicada multa de R$2 mil ao gestor Valdiosmar Vieira Santos. Receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas as contas do ano de 2020 da Prefeitura de Canhoba, de 2015 da Prefeitura de Aquidabã e 2020 da Prefeitura de Telha.
As contas seguintes são regulares, de acordo com o Pleno: Câmara Municipal de Feira Nova (2021); Câmara Municipal de Siriri (2021); Fundação Cultural Cidade de Aracaju (2015 e 2020); Consórcio Público do Agreste Central Sergipano (2018); Fundo Municipal de Saúde de Telha (2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Propriá (2018); Fundo Municipal de Saúde de Cumbe (2018); Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado (2021); Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Estância (2015); Empresa Municipal de Obras e Urbanização (2019 e 2020); Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (2019). Estão aprovadas as contas de 2021 da Prefeitura de Cumbe.
Em processo de agravo de instrumento da Prefeitura de Riachuelo, interposto por Antônio Carlos Leite Franco Sobrinho, foi tratado o embargo de declaração em decisão sobre irregularidade das contas de 2007. Os conselheiros decidiram pelo conhecimento do recurso de agravo, com provimento e encaminhamento dos autos do processo ao relator de origem para dar seguimento aos embargos de declaração.
O gestor à época do Fundo Municipal de Saúde de Telha, Alex Eloy Fernandes, manejou recurso de reconsideração que resultou no provimento parcial, com manutenção da regularidade com ressalvas das contas de 2017 e redução da multa administrativa para R$1.240,67.
Denúncias e representações
Foi julgada procedente a denúncia da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima, contra Valdir Bispo dos Santos, sobre consumo de combustíveis. Da mesma maneira, os conselheiros deram procedência às denúncias do Sindicato do Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe (Sintese) por atraso na folha de pagamento de 2016 da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, também em face de Valdir Bispo dos Santos; e relativa à Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e Cultura, em face de Josué Modesto dos Passos Subrinho, sobre a oferta de ensino durante o período da pandemia de coronavírus, com aplicação de multa de R$5 mil.
O Pleno arquivou as denúncias relativas às Prefeitura de Neópolis, em face de Amintas Diniz Tojal; Fundação Hospitalar de Saúde, de Kleberson Pereira dos Santos; Prefeitura de Santa Rosa de Lima, de Luiz Roberto Azevedo Santos Júnior; Prefeitura de Carira, de Aroaldo Chagas e ao Governo do Estado, manejada pelo Sintese. Após análise, as denúncias provaram-se infundadas ou tiveram as suas questões plenamente resolvidas após intervenção.
A representação do Fundo Estadual de Saúde, do interesse de Valberto de Oliveira Lima, tratou de descumprimento de contrato firmado com a Morumbi Industrial LTDA para o fornecimento de unidades móveis de saúde. Os conselheiros decidiram pela procedência do processo, com aplicação de multa de R$ 10 mil.
Foram arquivadas as representações referentes à Empresa Municipal de Serviços Urbanos, em face de Antônio Sérgio Ferrari Vargas; ao Fundo Estadual de Saúde, de Rogério Carvalho Santos e à Secretaria de Estado da Educação, de Jorge Carvalho do Nascimento.