Além de deixar cerca de 29 milhões de brasileiros sem energia elétrica em quase todo o país o apagão do último dia 15 forçou o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a reduzir o volume de energia elétrica disponível na rede que une as diferentes regiões do Brasil.

“Tínhamos que cortar a energia trafegando na rede”, declarou Luiz Carlos Ciocchi, diretor-geral da entidade privada responsável por coordenar e controlar a operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica que integram o sistema nacional.

Ao participar, nesta terça-feira (29), da reunião conjunta das comissões de Fiscalização Financeira e Controle e de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, Ciocchi revelou que os especialistas do setor elétrico já identificaram ao menos duas causas que levaram quase todo o país a ficar sem energia elétrica. O único estado que não sofreu com a queda de energia foi Roraima, por não estar integrado ao Sistema Interligado Nacional,

Além do desligamento da linha de transmissão 500kV Quixadá-Fortaleza devido a uma “atuação indevida do sistema de proteção” que ainda está sendo analisada, os técnicos identificaram falha em equipamento, um regulador de tensão de uma usina, que demorou milissegundos além do previsto para entrar em operação após a falha na linha de transmissão. A demora inesperada sobrecarregou o sistema, gerando um efeito em cascata.

Segundo Ciocchi, após o reestabelecimento do serviço para todo o país, o ONS decidiu, por precaução, determinar a redução do volume de energia disponível na rede até que as causas do apagão estejam devidamente esclarecidas.

“Quando temos um evento de grandes proporções cujas causas ainda não estão completamente identificadas, o ONS tem a prerrogativa de assumir uma operação mais conservadora. O que [neste caso] consistiu na redução do fluxo de energia nas linhas de transmissão que conectam a Região Nordeste à Região Sudeste; o Norte com o Sudeste e o Norte com o Nordeste”, comentou o diretor-geral do ONS, explicando que, por razões operacionais, optou-se pelo “corte” de parte da produção eólica e solar.

“Devido a estarmos na época da seca, as [usinas hidroelétricas do Rio] São Francisco já estão operando com sua vazão e geração mínimas e não poderíamos reduzir ainda mais. A geração termoelétrica, em todo o Brasil, já estava trabalhando de forma que não poderia ser reduzida. Portanto, como o grande exportador do Nordeste são as fontes eólicas e solares, foi aí que tivemos que cortar. Não porque exista um problema de geração [destas duas fontes]”, acrescentou Ciocchi, garantindo que “a restrição do fluxo de energia” será momentânea e não impede que “100% das necessidades brasileiras sejam atendidas, de forma segura”.

Durante a mesma audiência, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, refutou o uso do termo apagão para se referir ao ocorrido no dia 15. “É só uma nomenclatura, mas prefiro me dirigir ao ocorrido como um evento, e não como um apagão, que passa à população a impressão de que temos qualquer risco de suprimento energético no país. Na verdade, há menos de dois anos, estivemos à beira de um colapso energético que custou ao povo brasileiro em torno de R$ 60 bilhões porque, naquele momento, nossos reservatórios estiveram em dificuldades e foi necessário contratar, de forma inflexível, R$ 40 bilhões em [energia] térmica emergencial. E que, agora, tivemos que agir com muito rigor para evitar que o consumidor brasileiro pagasse pelo uso de gás natural nestas térmicas em um momento em que temos abundância hidrológica, com Itaipu e Furnas vertendo água”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), entre eles o que define os agentes públicos que podem responder a ações por irregularidades na administração pública. A decisão foi tomada em julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4295, finalizado em 18/8.

A maioria da Corte seguiu o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que rejeitou a ação em relação a dispositivos alterados pela Lei 14.230/2021. Nos demais, o pedido do Partido da Mobilização Nacional (PMN), autor da ação, foi julgado improcedente.

Agente público

Quanto ao artigo 2° da norma, que submete os agentes políticos à sistemática de improbidade administrativa, Mendes explicou que, conforme o entendimento consolidado no STF, o duplo regime sancionatório é possível, à exceção do presidente da República. Apesar de discordar da tese, ele votou pela constitucionalidade do dispositivo, com base na jurisprudência da Corte.

Intransmissibilidade da sanção

O artigo 12 estende a punição do agente​ para pessoa jurídica da qual ele seja sócio majoritário. Para o ministro Gilmar Mendes, a regra é razoável e necessária, para evitar que o agente fraude a sanção imposta, obtendo benefícios fiscais ou celebrando contratos públicos por meio de pessoa jurídica.

Imposto de Renda

O ministro também considerou válido o artigo 13, que obriga todo agente público a apresentar declaração de Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza para posse e exercício do cargo. Segundo ele, a finalidade é permitir que o patrimônio de todo servidor público seja igualmente examinado, “sem lacunas ou distinções”.

Ministério Público

Também foi validado o artigo 15, que prevê o acompanhamento do procedimento administrativo sobre possível ato de improbidade pelo Ministério Público, por não ofender a separação entre os Poderes, pois o mero acompanhamento do processo não representa interferência em sua condução.

Patrimônio público

Por fim, foi julgado constitucional o artigo 21, inciso I, segundo o qual a aplicação das sanções previstas na lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Segundo o ministro Gilmar, a defesa da probidade administrativa não se restringe à proteção do erário sob o prisma patrimonial.

Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), que votou pela improcedência total da ação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso Nacional edite lei complementar, prevista na Constituição Federal, que permita revisar a distribuição do número de cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/8, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, ajuizada pelo governo do Pará. Por unanimidade, foi seguido o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Na ação, o governo do Pará apontou omissão do Congresso Nacional em editar a lei complementar prevista no artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

A distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 pela Lei Complementar (LC) 78, e o Estado do Pará argumentou que teria direito à representação parlamentar de mais quatro deputados desde 2010.

Assimetria representativa

Em seu voto, Fux afirmou que o não cumprimento da regra sobre a revisão periódica da proporcionalidade na relação deputado/população ofende a Constituição Federal e viola o direito político fundamental ao sufrágio e ao princípio democrático, na medida em que cria uma “assimetria representativa”.

Ele explicou que a existência de proporcionalidade entre o número de deputados federais e a população de cada estado é decorrência do bicameralismo adotado pela Constituição, já que cabe à Câmara dos Deputados representar o povo, ao passo que ao Senado cabe a representação dos estados. Fux lembrou, inclusive, que a Constituição Federal fixa o número de deputados federais como a base de cálculo para o número de deputados estaduais e distritais.

Mora legislativa

O ministro Luiz Fux observou que, desde a edição da Lei Complementar 78/1993, que fixou em 513 o número atual de deputados federais, jamais houve a revisão periódica. Ao seu ver, a omissão do Congresso Nacional em relação à matéria resulta em “mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à sub-representação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição”.

TSE

Caso o Congresso Nacional não cumpra a determinação de editar lei sobre a matéria no prazo fixado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados federais de cada estado e do Distrito Federal para a legislatura que se iniciará em 2027, bem como o consequente número de deputados estaduais e distritais. No caso, deverão ser observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, bem como os dados demográficos coletados pelo IBGE no Censo 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema (Resolução-TSE 23.389/2013). 

Nesta terça-feira, 29, Gilmar Carvalho exibirá na rádio Jornal FM (91,3) depoimento ameaçador.

O depoimento será exibido na primeira hora do programa Impacto, que começa às 6 horas da manhã.

Contribuintes milionários pagam no Brasil alíquotas menores de imposto de renda do que profissionais de renda média e alta, mostra um levantamento inédito realizado pelo Sindifisco Nacional, sindicato que representa os auditores-fiscais da Receita Federal, a partir de dados do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 (ano calendário 2021).

Segundo esses dados, contribuintes que declararam em 2021 ganhos totais acima de 160 salários mínimos (R$ 2,1 milhões no ano, ou R$ 176 mil por mês) pagaram, em média, uma alíquota efetiva de Imposto de Renda (IR) de menos de 5,5%.

É uma taxa menor, por exemplo, do que pagaram professores de ensino fundamental (8,1%), enfermeiros (8,8%), bancários (8,6%) ou assistentes sociais (8,8%) — profissionais que, na média, declararam rendimentos totais (soma dos salários e outros rendimentos) abaixo de R$ 94 mil naquele ano (menos de R$ 8 mil ao mês).

A alíquota efetiva dos milionários também foi menor do que a dos policiais militares (8,9%), cuja renda média total em 2021 ficou em R$ 105 mil (R$ 8.750 ao mês). Ou do que a de médicos (9,4%), que declararam em média renda total de R$ 415 mil (R$ 34,6 mil ao mês).

A alíquota efetiva é o percentual da renda total que de fato foi consumida pelo IR. Segundo o Sindifisco, o principal motivo de os mais ricos terem uma alíquota menor é que uma parcela relevante de sua renda vem do recebimento de lucros e dividendos das suas empresas – renda que é isenta de imposto no Brasil desde 1996.

Já a classe média tem uma parcela maior de seus ganhos proveniente de salários, que, em geral, são tributados na fonte, com alíquotas progressivas que chegam a R$ 27,5% para ganhos mensais acima de R$ 4.664,69.

Essas pessoas também têm parte de seu dinheiro isento de imposto, mas, em geral, é uma parcela da renda menor do que a dos milionários.

O levantamento do Sindifisco mostra ainda que a alíquota efetiva paga pelos contribuintes de maior renda caiu por dois anos seguidos, entre 2019 e 2021: como houve crescimento do pagamento de lucro e dividendos nesse período, o topo da pirâmide ficou mais rico, ao mesmo tempo que pagou proporcionalmente menos IR.

Os números da Receita Federal mostram que contribuintes brasileiros declararam terem recebido em 2021, no total, R$ 555,68 bilhões em lucros e dividendos, uma alta de quase 45% sobre o valor de 2020 (R$ 384,27 bilhões) e de 46,5% ante o de 2019 (R$ 379,26 bilhões).

Para o presidente do Sindifisco, auditor-fiscal Isac Falcão, esse aumento reflete a expectativa de que os dividendos voltem a ser taxados no país.

A volta desse tributação pode ser incluída pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva em uma proposta de reforma do Imposto de Renda que o Ministério da Fazenda pretende enviar no fim deste ano para o Congresso.

O assunto, porém, enfrenta resistência no Parlamento. Proposta semelhante enviada pelo governo de Jair Bolsonaro em 2021 não avançou.

“As empresas estão retendo menos dividendos agora para não correr o risco de distribuírem quando já estiverem sendo tributados. Essa é uma das razões pelos quais eu digo que o tema está na agenda”, acredita Falcão.

IR subiu para grupos de menor renda

Por outro lado, o levantamento mostra que contribuintes pobres ou de renda intermediária (faixas que vão de um a 15 salários mínimos mensais) passaram a pagar uma alíquota efetiva média de imposto de renda maior entre 2019 e 2021.

Segundo o Sindifisco, o fato de a tabela do Imposto de Renda estar há muitos anos sem ser atualizada pela inflação explica o aumento da alíquota efetiva para grupos de renda menor.

Como os salários costumam ter algum reajuste anual para compensar a inflação, trabalhadores acabam subindo de faixa de contribuição e passam a pagar mais IR, mesmo que seu poder de compra não tenha necessariamente aumentado.

Por exemplo, contribuintes que declararam em 2021 renda mensal entre 5 e 7 salários mínimos (R$ 5.500 a R$ 7.700 em valores daquele ano) pagaram alíquota efetiva média de 6% — ou seja, mais que os milionários.

Já dois anos antes, a taxa média para essa faixa de renda estava em 4,5%.

Nesse contexto, Falcão defende que a taxação de lucros e dividendos seja usada para compensar uma redução do Imposto de Renda que incide sobre faixas de menor renda.

A expectativa é que a reforma a ser enviada por Haddad ao Congresso tenha também algum aumento na faixa de renda que é isenta de IR.

Lula prometeu na campanha ampliar essa isenção para até R$ 5 mil ao mês. No entanto, o próprio Haddad já disse que é um missão difícil de cumprir, pois pode custar dezenas de bilhões de reais em perda de arrecadação anual do governo.

Hoje, o contribuinte brasileiro não paga IR sobre ganhos mensais de até R$ 2.112. O governo Lula criou uma dedução simplificada mensal no valor de R$ 528 que, na prática, eleva a isenção R$ 2.640 no caso de pessoas de menor renda.

O mecanismo não beneficia contribuintes com ganhos mais altos porque não pode ser acumulado com outras deduções que já são usadas por esse grupo, como contribuição previdenciária, pensão alimentícia e dependentes.

Renda da classe média alta é a mais taxada

Os contribuintes que pagam mais IR são aqueles com renda mensal entre 10 e 40 salários mínimos (R$ 11 mil a R$ 44 mil em valores de 2021), cuja alíquota média efetiva fica acima de 10%.

Nesse grupo, estão profissões com altos salários, como o topo da carreira pública. Nesses casos, o percentual da renda de fato consumido pelo IR é mais que o dobro que o pago por milionários, caso de juízes (13%), servidores do Banco Central (14,5%) ou auditores-fiscais (15,6%).

São categorias que, embora não tenham rendas milionárias, recebem uma remuneração bem acima da maioria dos brasileiros. Os juízes, por exemplo, declararam em 2021 renda média total de R$ 729,6 mil (R$ 60,8 mil ao mês).

Para o presidente do Sindifisco, auditor-fiscal Isac Falcão, as alíquotas efetivas cobradas sobre essas categorias com altos salários é justa. O problema, na sua visão, é os segmentos com rendas ainda mais altas pagarem alíquotas menores

Por outro lado, mostram os dados, há profissões com renda alta na comparação com a maioria da população brasileira que pagam alíquotas efetivas baixas, crítica Sérgio Gobetti, economista do Ipea especializado em tributação e finanças públicas.

É o caso de advogados (5,2%), cuja renda média total declarada em 2021 foi de R$ 223 mil (R$ 18,6 mil ao mês).

Ou dos decoradores (5,1%), que declararam em média R$ 215 mil de renda total naquele ano (R$ 17,9 mil ao mês).

Em geral, são profissionais liberais, donos de suas próprias empresas, que pagam alíquotas menores sobre os lucros obtidos porque essas companhias se enquadram em regimes especiais de tributação, como o Simples e o sistema de lucro presumido.

Contribuintes que se declararam ao Fisco como dirigentes, presidentes ou diretores de empresas, por exemplo, tiveram alíquota efetiva de apenas 4,14% em 2021, quando informaram renda total média de R$ 267,8 mil (R$ 22,3 mil ao mês).

O Brasil deveria voltar a taxar dividendos?

O Brasil é um dos poucos países do mundo que não taxa lucros e dividendos. Isso não quer dizer que o dinheiro que entra no bolso do acionista nunca foi tributado. 

Sobre o lucro das empresas incide, via de regra, dois impostos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cujas alíquotas somam 34%. 

Opositores da taxação de dividendos dizem que essa alíquota de 34% é alta na comparação internacional. 

Segundo Sergio Gobetti, a tributação dos lucros de empresa em outros países realmente é menor, girando, em média, na faixa de 20% a 25%. 

Na prática, porém, as empresas brasileiras não pagam a taxa cheia, já que há benefícios e isenções que permitem reduzir o valor a ser cobrado pela Receita.

“Diversos estudos mostram que, em média, companhias de capital aberto (com ações em Bolsa) pagam 24% de impostos sobre seus lucros, e não 34%”, ressalta. 

Além disso, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem entrar no Simples, que tem alíquotas progressivas que variam de 4% a 33% e englobam 8 impostos, entre eles o IRPJ.

Para Sérgio Gobetti, a volta da tributação dos dividendos deveria vir acompanhada de uma reforma ampla da taxação das empresas, que elimine as exceções que permitem a empresas pagar pouco sobre seus ganhos.

Com isso, diz, seria possível reduzir a tributação de IRPJ/CSLL de 34% para 25% e criar uma outra alíquota a ser paga sobre lucros e dividendos, que poderia ser de 20% ou 25%.

“E poderia haver uma faixa de isenção. Por exemplo, dividendos de até R$ 30 mil no ano não seriam taxados e valores acima disso pagariam”, exemplifica. 

Por outro lado, outro argumento dos defensores do fim da taxação de lucros e dividendos no Brasil é que esse imposto tinha baixa eficiência tributária e gerava muitas disputas judiciais – ou seja, o Fisco tinha dificuldade de cobrar esse tributo adequadamente. 

Esse argumento foi defendido em um artigo por três ex-secretários da Receita Federal: Everardo Maciel (governo FHC), Jorge Rachid (governos Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer) e Marcos Cintra (governo Jair Bolsonaro). 

“Tomando por base o ano de 1995, a arrecadação do IRPJ, ainda que não apenas em razão daquela opção, cresceu, em termos reais, em todos os anos subsequentes — muitas vezes com percentuais superiores a 100%, ao passo que a participação desse imposto no PIB aumentou em praticamente todos os anos, chegando a exibir impressionante crescimento de 95%”, argumentaram no artigo publicado no ano passado, no jornal Folha de S.Paulo.

Gobetti, por sua vez, argumenta que a realidade de hoje é diferente da de 1995 devido à internacionalização cada vez maior da economia, o que dá mais liberdade para empresas escolherem onde investir no mundo. 

Na sua avaliação, esse é mais um fator a favor de uma reforma que reduza a tributação direta sobre as empresas e tribute os lucros distribuídos aos acionistas. 

“Tributar diretamente o lucro da empresa sem dúvida é mais simples, mas é incompatível com o mundo de hoje, onde todos os países reduziram significativamente as suas alíquotas sobre as empresas. Então, (o modelo atual brasileiro) não é só um problema pela falta de progressividade”, destacou.

O Ministério Público de Sergipe ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Boquim, para assegurar a regularização do loteamento localizado na Rua João de Deus, na região central da cidade. No procedimento, o MPSE requer a elaboração de projeto, licenciamento ambiental, implementação de infraestrutura, registro imobiliário e outorga das escrituras públicas do loteamento. 

Desde 2019, quando foi instaurada Notícia de Fato (sob n° 78.19.01.0035), o MPSE, por meio da Promotoria de Justiça de Boquim, vem apurando as supostas irregularidades no loteamento em questão. De acordo com os moradores, no ato de compra dos lotes, havia a promessa de que seria construída uma praça com arborização e equipamentos esportivos. 

No entanto, o MP de Sergipe apurou que não havia registro de loteamento no Município e, por isso, serviços como pavimentação e urbanização da região não podem ser realizados.

A desordenada ocupação do solo, sem o cumprimento das normas urbanísticas, traz como consequências graves problemas para o adequado ordenamento das atividades no espaço urbano, com comprometimento da qualidade de vida e do meio ambiente. A Lei Federal nº 6.766/79 estabelece exigências quanto à execução de qualquer parcelamento do solo, para fins urbanos, a exemplo de aprovação da Prefeitura, efetivação do registro especial, elaboração de contrato padrão com cláusulas e condições protetivas, execução de obras de infraestrutura, entre outras legislações. 

Cabe ao Município garantir a regularidade no uso, parcelamento e ocupação do solo, respeitando os padrões urbanísticos e o bem-estar da população, além de efetivar a regularização e urbanização de assentamentos e loteamentos irregulares, preservando, protegendo e recuperando o meio ambiente urbano. 

Diante das irregularidades constatadas, o MPSE, através da ACP, requer a condenação do Município de Boquim, na obrigação de promover a regularização do loteamento irregular, em prazo máximo de um ano, assegurando projeto e memorial descritivo a serem aprovados pelos órgãos competentes; realizar o registro imobiliário; obter licenciamento ambiental e realizar obras de infraestrutura necessárias. Os adquirentes dos lotes também deverão ter suas escrituras outorgadas pelo Município, com a devida regularização da área urbana.

Estão definidos os mandos de campo da final da Copa do Brasil 2023. Nesta segunda-feira (28), sorteio na sede da CBF definiu que o Flamengo abre o confronto em casa, enquanto o São Paulo disputará a segunda partida como mandante. 

Os dois times vão se enfrentar nos dias 17 e 24 de setembro. A CBF publicará em breve a tabela detalhada da final.

O campeão da Copa Betano do Brasil vai levar a premiação recorde de R$ 70 milhões e o vice, R$ 30 milhões.

“Gostaria de parabenizar a todos os 92 clubes que participaram da competição mais democrática do Brasil e em especial aos finalistas, o Flamengo e o São Paulo. Vamos fazer as melhores finais da Copa Betano do Brasil de todos os tempos”, afirmou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, na abertura do evento.

O sorteio contou com a participação de técnicos e jogadores das duas equipes finalistas. O São Paulo foi representado pelo técnico Dorival Jr e por Rafinha e Calleri, enquanto o Flamengo contou com a presença do treinador Jorge Sampaoli e de Filipe Luís e Everton Ribeiro. 

“São duas equipes gigantes, teremos dois grandes espetáculos. Os profissionais do nosso lado conhecemos muito bem, muito bem dirigidos pelo Sampaoli. Tenho certeza que teremos espetáculos brilhantes e fazendo jus à final de uma competição tão difícil. Esperamos que façamos dois grandes espetáculos, e o público, não só presente, assistirá a dois grandes jogos”, disse Dorival, que já conquistou o título duas vezes.

“Acho que exigir mando agora é circunstancial. Sabemos que temos que tentar ganhar os dois jogos para ser campeão. A dificuldade não será o mando, mas o São Paulo”, afirmou Sampaoli.

Finais da Copa do Brasil 2023


IDA – 17 de setembro

Flamengo x São Paulo – Maracanã

VOLTA – 24 de setembro

São Paulo x Flamengo – Morumbi

Pesquisa do Datafolha realizada em todo o país entre os últimos dias 31 de julho e 7 de agosto mostra as maiores torcidas do futebol brasileiro.

No Sudeste, de acordo com a pesquisa, a maior torcida é a do Corinthians, com 20%, ficando em segundo lugar a do Flamengo com 17%.

No Brasil, a torcida do Flamengo é a maior, com o seguinte resultado:

Flamengo(21%), Corinthians (15%), São Paulo (7%,) Palmeiras (7%),Cruzeiro, Vasco e Grêmio (4%,) Santos (3%), Athético-MG, Bahia, Internacional e Botafogo (2%). Fluminense, Sport, Vitória, Fortaleza e Seleção Brasileira (1%).

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (25), para fixar um prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação. Conforme a mudança, as bancadas de Alagoas na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa podem ser reduzidas.

Alagoas tem nove deputados federais eleitos e atuantes, com a mudança o estado passaria a ter oito vagas na eleição de 2026, o mínimo de cadeiras. Já a bancada de deputados estaduais é calculada a partir da Câmara no sistema três para um. Com isso, o estado que atualmente tem 27 deputados passaria a ter 24 Alagoas deputados estaduais.

A mudança nas cadeiras leva em consideração a população em cada federação. 

Os ministros do Supremo acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.

Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.

Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.

Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.

Ao determinar o prazo para a atualização, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia.

A Corte analisa ação apresentada pelo governo do Pará. O estado afirma que uma lei de 1993 estabelece os limites mínimo e máximo para o número de deputados, mas não detalha a representação de cada estado.

*com Agências

O governador Fábio Mitidieri (PSD) adverte o professor Bittencourt, líder do prefeito de Arazcaju, Edvaldo Nogueira (PDT), na Câmara Municipal.

Bittencourt e Nitinho (PSD) protocolizaram embate um dia depois de o governador desautorizar aliados sobre as eleições municipais na capital sergipana.

O governador também advertiu publicamente o vereador de Edvaldo:

Do mesmo jeito que disse que o vereador Nitinho tinha se excedido, que é uma pessoa que tenho intimidade para dizer isso por ser uma pessoa da minha relação pessoal, acho que o vereador Bittencourt também se excedeu de forma desnecessária. Ele trouxe de volta um assunto que já estava superado.

Em ora diga o contrário, o grupo governista tem dificuldades enormes para se manter unidos para as próximas eleições municipais em Aracaju.