Os técnicos com salários no mundo:

  1. Abel Ferreira (Palmeiras) – R$ 2,8 milhões por mês

2. Sampaoli (Flamengo) e Bruno Lage (Botafogo) – R$ 2 milhões

3. Dorival Júnior (São Paulo) e Renato Gaúcho (Grêmio) – R$ 1,2 milhão

4. Fernando Diniz (Fluminense) – R$ 800 mil (mais 500 mil reais pagos pela CBF)

5. Eduardo Coudet (Internacional) e Felipão (Atlético-MG) – R$ 700 mil

6. Luxemburgo (Corinthians), Ramón Díaz (Vasco) e Vojvoda (Fortaleza) – R$ 500 mil

7. Aguirre (Santos) – R$ 400 mil 8. Renato Paiva (ex-Bahia) – R$ 350 mil

9. António Oliveira (Cuiabá) – R$ 300 mil

10. Pedro Caixinha (Red Bull Bragantino) – R$ 290 mil 11. Fabián Bustos (América-MG) – R$ 280 mil

12. Armando Evangelista (Goiás) – R$ 200 mil

13. Zé Ricardo (Cruzeiro) – R$ 180 mil

14. Wesley Carvalho (Athletico) – R$ 120 mil

15. Thiago Kosloski (Coritiba) – R$ 100 mil

Somente esta semana, dois furtos foram registrados na loja Havan, em Aracaju. Um ocorreu na noite da última quarta-feira (6) e o outro na madrugada de quinta-feira (7). O primeiro crime aconteceu por volta das 23h40 quando um homem arromba a porta da casa de bombas e furta parte da fiação. A ação durou cerca de 20 minutos.

Mais tarde, por volta da 1h20, o suspeito retorna acompanhado de outro homem e, numa ação rápida, furtam uma bateria do local.

A Polícia Militar foi acionada nos dois momentos, mas em nenhum deles compareceu ao local, tornando impossível a busca pelos suspeitos logo após o crime. Um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia Civil.

As imagens dos suspeitos foram incluídas no sistema Face Detector, tecnologia inovadora e eficaz que atua rapidamente na identificação e prevenção de atos criminosos em todas as megalojas Havan. Desta forma, todas as vezes que os suspeitos visitarem uma das 174 lojas da varejista, a central de monitoramento será, instantaneamente, alertada.

A Havan permanece comprometida com a segurança de seus clientes, colaboradores e instalações. A utilização de tecnologia de ponta reforça o compromisso contínuo da Havan em proporcionar um ambiente seguro para todos.

Um prêmio acumulado de R$ 85 milhões está em jogo neste sábado (9). A Caixa Econômica Federal sorteia os seis números da Mega-Sena, concurso 2.630, às 20h, no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo. Nenhuma aposta acertou as seis dezenas no sorteio realizado na terça-feira (5).

O sorteio seria na quinta-feira (7), mas foi adiado em função do feriado do Dia da Independência. As apostas podem ser feitas até as 19h nas casas lotéricas credenciadas, pela internet ou no aplicativo da loteria. A aposta mínima, de seis números, custa R$ 5.

Além de ganhar com os seis números, o maior prêmio, a Caixa esclarece que é possível ganhar prêmios ao acertar quatro ou cinco números dentre os 60 disponíveis. O apostador pode marcar de seis a 20 números no volante de apostas.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) lamenta o falecimento do comunicador Raimundo Varela, ocorrida nesta quinta-feira (7), em Salvador (BA), aos 75 anos.  O velório e sepultamento serão realizados na capital baiana.

Varela era considerado um dos maiores comunicadores do Brasil. Referência tanto no rádio, como na TV. Nas ondas do dial, ele brilhou na Rádio Sociedade da Bahia, onde apresentava o Balanço Geral. O formato foi exportado para as telinhas e se tornou atração na Record TV Itapoan, com audiência elevadíssima. 

Além da Rádio Sociedade da Bahia e Record TV Itapoan, Varela também deixou seu legado na Band Bahia, emissora em que atuou. 

Sua marca registrada era o famoso cartão vermelho. Quando algo o deixava indignado, ele puxava o objeto para cobrar melhorias ou solução do caso. Tinha também o cartão verde, quando algum tema fosse positivo. 

“Varela tem uma história de mais de 40 anos à comunicação baiana. Ele transformou a forma de fazer comunicação na Bahia e é uma perda inestimável. Ele também foi um amante do futebol, inclusive foi atleta, quando jogou pelo Leônico e Ypiranga. Que Deus possa conceder o conforto e resignação aos seus familiares e amigos”, afirmou Ednaldo Rodrigues, presidente da CBF. 

Na crônica esportiva, Varela também marcou história. Foi comentarista na TV Record Itapoan e comandou diversos programas na Rádio Sociedade. 

Raimundo Varela teve passagens pela Band Bahia e na Record TV Itapoan, emissora na qual estava atuando. Ele idealizou o programa Balanço Geral, que se tornou referência. No rádio, Varela também fez história na Rádio Sociedade da Bahia.

O treinador Vanderlei Luxemburgo não continuará no Corinthians em 2024.

Isso, mesmo que conquiste a Copa Sul-Americana.

O técnico escapou da demissão depois do empate contra o Palmeiras no último domingo.

O técnico Rogério Ceni é o novo treinador do Bahia.

Só falta o clube anunciar, o que deve ocorrer nas próximas horas.

O contrato vai até dezembro de 2024.

É dia de estreia nas Eliminatórias da Copa 2026. Brasil e Bolívia se enfrentam nesta sexta-feira (8), às 21h45, no Mangueirão, válido pela primeira rodada da competição.
A partida marcará a estreia do técnico Fernando Diniz no comando da Seleção Brasileira. Ele não esconde a ansiedade, mas se diz pronto para a seu primeiro jogo à frente da equipe.

“ Certa ansiedade, mas muita alegria estar aqui. Responsabilidade grande, mas muito contente de estar aqui. É um calor humano que dificilmente a gente vê. Carinho imenso, que a gente agradece desde já. É uma coisa que a Seleção precisa, se reconectar com o seu povo. Aqui é o país do futebol. Acho que vou conseguir dormir bem, e espero que o time jogue bem,” disse.

A última vez que a Seleção Brasileira atuou em Belém foi no dia 28 de setembro 2011, pelo Superclássico das Américas. A Seleção superou a Argentina por 2 a 0. Neymar é um dos remanescentes daquele grupo e falou da receptividade dos torcedores.

” O carinho que recebi é muito gratificante. É um orgulho ver que essas pessoas que não dependem de ninguém, não dependem de microfone, de nada, estão ali apenas por você, por um simples tchau, um sorriso. Para mim não tem coisa maior do que essa, do que vestir essa camisa, continuar treinando, batalhando e dando meu melhor a cada dia”. ressaltou o camisa 10.

Pela lei da Federação, Cidadania e PSDB caminharão juntos em Sergipe.

O Cidadania é presidido pelo deputado estadual Geogeo Passos e o PSDB pelo prefeito de Itabaianinha, Danilo de Joaldo, irmão do deputado federal Thiago de Joaldo (PP).

Os dois partidos terão se que se sentar e discutir o que interessa aos partidos, mas estarão juntos nas próximas eleições municipais, estadual e federal.

A Associação Nacional dos Procuradores da República vem, em razão da decisão proferida no Supremo Tribunal Federal, nos autos da Reclamação 43007, ressaltar a necessidade de que a discussão sobre os fatos envolvendo a Operação Lava Jato seja pautada por uma análise técnica, objetiva, que preserve as instituições e não se renda ao ambiente de polarização e de retórica que impede a compreensão da realidade.

Não é razoável, a partir de afirmação de vícios processuais decorrentes da suspeição do juízo ou da sua incompetência, pretender-se imputar a agentes públicos, sem qualquer elemento mínimo, a prática do crime de tortura ou mesmo a intenção deliberada de causar prejuízo ao Estado brasileiro.

O acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal com a Odebrecht resultou de negociação válida, devidamente homologada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, com a participação de vários agentes públicos, pautados em atividade regular.

Não é correta a afirmação de que o acesso aos sistemas Drousys e Mywebday, mantidos pela Odebrecht para registrar o pagamento de propina, descumpriu o procedimento formal de cooperação internacional. 
Em razão do acordo de leniência, a Odebrecht entregou uma cópia dos sistemas diretamente ao MPF no Brasil.

Adicionalmente, para confirmar a integridade dos sistemas, o MPF solicitou à Suíça, por meio de regular procedimento de cooperação jurídica internacional, no qual atuou o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/MJ), cópia integral dos sistemas que haviam sido apreendidos em autônoma investigação suíça.

O pedido, formulado em 17 de maio de 2016, foi encaminhado pelo DRCI para as autoridades suíças em 3 de junho de 2016, por meio da Official Letter 3300/2016/CGRA-SNJ-MJ, e, em 28 de setembro de 2017, o DRCI encaminhou ao MPF a resposta à solicitação (Ofício 7676/2017/CGRA-DRCI-SNJ-MJ).

Todo o procedimento de entrega e recebimento dos discos rígidos contendo os sistemas está documentado e foi atestado por relatórios técnicos elaborados pela Secretaria de Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPPEA/MPF) e por laudo pericial elaborado pela Polícia Federal (LAUDO No 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR), ressaltando-se, inclusive, as menções feitas nesses laudos à tramitação das mídias recebidas de autoridades estrangeiras por intermédio do DRCI.

O acordo celebrado pela empresa Odebrecht com o MPF não é um acordo internacional. Estados Unidos e Suíça não são partes do acordo brasileiro, e vice-versa, pois cada um dos países atuou em sua esfera de jurisdição, assinando acordos em separado e absolutamente independentes com a empresa. A menção a EUA e Suíça indica, apenas, ter havido coordenação entre as diferentes jurisdições, para evitar duplicidade de punições à empresa, já que os valores pagos no Brasil seriam abatidos dos valores a pagar nos Estados Unidos, procedimento este que é recomendado em manuais e convenções internacionais de combate à corrupção. Por essa razão, inclusive, os acordos celebrados pelos EUA e Suíça com a empresa Odebrecht continuam válidos e não são afetados pela decisão do Supremo Tribunal Federal.

Esse mesmo procedimento – celebração de acordos de leniência com empresas no Brasil, de forma concomitante à celebração de acordos por autoridades estrangeiras com a mesma empresa – já foi utilizado em diversos outros casos. Menciona-se que há registros de múltiplos acordos celebrados pelo MPF e pela própria Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), utilizando o mesmo procedimento, sem que fosse necessária a tramitação de cooperação jurídica internacional especificamente para que cada autoridade pudesse celebrar seus acordos com validade interna. Da mesma forma, os diversos países que já assinaram acordos semelhantes com empresas investigadas na Lava Jato – incluindo Reino Unido, França, Singapura, além de EUA e Suíça – jamais precisaram transmitir pedidos de cooperação internacional ao Brasil para viabilizar a assinatura de seus próprios acordos.

Quando se fez necessária a transmissão e o recebimento de quaisquer provas, informações ou valores, entre autoridades nacionais e estrangeiras, o MPF sempre seguiu precisamente o procedimento determinado na legislação, fazendo os requerimentos em juízo e transmitindo-os por intermédio do DRCI/MJ.

Os acordos de colaboração premiada celebrados com diretores e empregados da Odebrecht, que se valeram também de provas extraídas dos sistemas da companhia e que foram entregues voluntariamente, foram firmados pela Procuradoria-Geral da República e homologados pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que, na época, reconheceu sua validade. Já o acordo de leniência foi homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, assim como por juízo federal.

As questões suscitadas pelo Exmo. Min. Dias Toffoli já haviam sido remetidas pelo Min. Ricardo Lewandowski às esferas competentes para apuração – a Corregedoria-Geral do MPF e a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público. Após vasta análise de provas e informações, foi reconhecida a legalidade do procedimento adotado pelo MPF nos acordos envolvendo a Odebrecht e seus diretores e empregados. Encerrada a apuração, a conclusão da Corregedoria-Geral do MPF foi comunicada ao STF, mas tais documentos não foram mencionados na decisão proferida e precisam ser expressamente analisados.

As Leis Orgânicas do Ministério Público e da magistratura delimitam as autoridades competentes para a investigação da atuação funcional de seus membros, o que é uma garantia ao livre exercício de suas funções constitucionais, a fim de evitar pressões e ameaças advindas de poderes externos. A AGU e o TCU não têm atribuição para investigar membros do Ministério Público e do Judiciário, no exercício de suas atividades finalísticas, e tal proceder não é adequado no estado democrático de direito, justamente para afastar qualquer tentativa de fazer cessar a atuação de órgãos cujas atribuições estão previstas na Constituição Federal.

Por fim, é necessário respeitar-se o trabalho de dezenas de membros do Ministério Público Federal que atuaram no acordo de leniência firmado com a empresa Odebrecht, magistrados de diversas instâncias, policiais federais, agentes públicos da CGU e Receita Federal, dentre outros que agiram no estrito exercício de suas atribuições funcionais, com resultados financeiros concretos, revertidos aos cofres públicos.