Em meio à disputa pelo tetra na Copa do Brasil, o Flamengo entra em campo no Maracanã neste sábado (15) com um time alternativo contra o Atlético-MG, pela 32ª rodada. O Rubro-Negro carioca está em quarto lugar na tabela, com 52 pontos, cinco a mais que o Galo, sétimo colocado.

O Flamengo joga esta noite sem a maioria dos titulares. As exceções serão o goleiro Santos e João Gomes – o volante está fora da decisão da próxima quarta (19) contra o Corinthians, devido ao terceiro cartão amarelo.

Na sexta (14), durante o último treino, o técnico Dorival Júnior testou o lateral Matheuzinho no meio-campo, e esta deve ser uma das novidades da equipe.Entre os desfalques, estão Diego Ribas (suspenso) e Erick Pulgar (em recuperação de entorse no tornozelo esquerdo).

O time B do Flamengo deve começar a partida com Santos, Varela, Fabrício Bruno, Pablo, Ayrton Lucas, João Gomes, Matheuzinho, Victor Hugo, Marinho, Cebolinha e Matheus França

Valmir de Francisquinho – Reprodução

NE Notícias continua atento!

Valmir de Francisquinho, ex-prefeito de Itabaiana, não ajuizou ação.

O Tribunal Superior Eleitoral não registra ação alguma sobre as eleições em Sergipe.

Uma fonte ligada a NE Notícias apenas diz: “alguém entrou”.

No dia 29/07/2020, noticiei aqui neste programa, que um advogado de Sergipetinha sido alvo de investigação da polícia federal pela prática do crime de tráfico internacional de armas. Venho esclarecer, muito embora tenha sido de fatorealizada busca e apreensão na residência do Doutor Jorge Barreto MachadoJunior, não foi encontrado em sua residência qualquer tipo de arma de fogo e/oumunições ILEGAIS. Registre-se que todas as armas encontradas na residência do Doutor Jorge Barreto Machado Junior eram TOTALMENTE LEGAIS, até mesmo porque além de advogado, o Dr. Jorge é instrutor de armamento e tiro credenciado a própria Polícia Federal de Sergipe e atleta (atirador desportivo).

Absolutamente nenhuma arma ou munição fora apreendida. A bem da verdade,o objeto da busca e apreensão sequer foi arma de fogo ou munição, e sim, um2/3acessório de airsoft (um brinquedo) que não era e NEM É proibida a suaaquisição, tanto que é vendido até hoje em site como o Mercadolivre. Em seguidafoi prestado as devidas declarações na delegacia de polícia federal, não sendoimputado nenhum crime, restando caracterizado que a oitiva demonstrou que o Sr. Jorge Barreto não teve qualquer envolvimento com os crimes investigados, em especial o tráfico internacional de armas de fogo.

Sendo assim, da mesma maneira que fora noticiada a investigação, compete a mim também, noticiar o seu desfecho.

GILMAR JOSÉ FAGUNDES DE CARVALHO

O Centro Sportivo Alagoano comunica a saída do técnico Roberto Fernandes e do auxiliar Fernando Alves.

Adriano Rodrigues assumirá o comando técnico nas três partidas que restam. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a portaria do Ministério da Defesa que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares está em harmonia com a Constituição Federal. A decisão majoritária foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 642890, com repercussão geral (Tema 465), na sessão virtual finalizada em 7/10.

O caso teve início num mandado de segurança impetrado por um segundo-tenente do Exército que, após ser considerado inválido para o trabalho, passou a ter direito ao auxílio-invalidez. Ele alegava que o cálculo do benefício, de acordo com os critérios previstos na Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, havia resultado numa perda significativa do valor recebido.

O RE foi interposto pela União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia afastado a incidência da portaria, sob o fundamento de que a mudança na fórmula de cálculo teria afrontado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.

STF / Divulgação

Normas

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Nunes Marques. Ele explicou que, em 2001, a Medida Provisória 2.215-10 fixou o valor do auxílio-invalidez em “sete cotas e meia de soldo”, deixando de estabelecer, como limite mínimo, o soldo de cabo engajado, conforme previa, até então, o Decreto-Lei 728/1969. A alteração resultou em controvérsia jurídica que levou ao ajuizamento de diversas ações.

Nesse contexto, o Ministério da Defesa editou a Portaria 406/2004 restabelecendo o limite. Porém, estudos realizados pelo órgão apontaram irregularidades na portaria, que não considerou que a MP já havia previsto instrumento – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) – para preservar a irredutibilidade de vencimentos. Isso ocasionou pagamento indevido do benefício.

Autotutela

Para o ministro, o caso é um exemplo do poder-dever de autotutela da administração pública que, ao constatar a ilegalidade de seus atos, pode e deve revê-los. Foi o que ocorreu no caso, com a restauração da forma de pagamento do benefício.

Nunes Marques observou que a Constituição prevê o princípio da irredutibilidade de vencimentos, mas não veda a reestruturação da remuneração do servidor público, desde que o valor global não sofra redução. Segundo ele, a MP 2.215-10/2001 buscou preservar a irredutibilidade por meio da VPNI.

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O relator lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, não há direito adquirido a regime jurídico nem à forma de cálculo dos vencimentos. Segundo ele, o Tribunal considera possível a supressão ou a alteração de auxílios, adicionais, gratificações ou outras parcelas, desde que preservada a irredutibilidade nominal da remuneração global.

Por fim, o ministro ressaltou que, ainda que se reconheça o pagamento indevido do benefício no período entre a edição da Portaria 406/2004 e sua revogação pela Portaria 931/2005, os valores recebidos de boa-fé precisam ser resguardados.

Vencido parcialmente

Ficou vencido parcialmente o ministro André Mendonça, que votou para que a diferença apurada a título de auxílio-invalidez fosse paga sob a sistemática e a rubrica de VPNI.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos”.

A eleição para o governo de Sergipe ficou marcada por uma distorção que será objeto de estudo dos especialistas no assunto por muito tempo. Após indeferir a candidatura de Valmir de Francisquinho (PL), o Tribunal Superior Eleitoral julgou os embargos de declaração contra o acórdão em que o condenou por abuso de poder econômico e resolveu absolvê-lo, tornando-o elegível novamente.

Para complicar ainda mais o enredo, Valmir foi declarado inelegível apenas três dias antes do pleito. Por falta de tempo hábil para a retirada do seu nome das urnas, ele continuou disponível para votação e foi o mais votado para o cargo. O resultado: 457 mil votos anulados. 

O senador Alessandro Vieira (PSDB) — que participou da eleição e acabou na terceira colocação — já estuda a possibilidade de apresentar um projeto de lei que evite esse tipo de distorção. 

“O que ocorreu nestas eleições em Sergipe escancara que precisamos falar sobre o Judiciário, como venho alertando desde 2019. A história de Sergipe passa a ser marcada por um golpe político.” 

A revista eletrônica Consultor Jurídico ouviu eleitoralistas sobre o caso sergipano com a intenção de responder uma pergunta: agora que foi novamente considerado elegível, o candidato pode recuperar os votos que recebeu no dia 2 e, assim, disputar o segundo turno? A resposta é não.

Isabel Mota, advogada especialista em Direito Público e Direito Processual Eleitoral, descarta uma nova reviravolta no pleito de Sergipe. 

“Primeiro é necessário destacar que o candidato em questão não concorreu na condição sub judice. Se fosse esse o caso, os votos seriam, sim, validados caso ele conseguisse reverter, posteriormente, a decisão que julgou procedente a sua impugnação e o considerou inelegível. No caso, no entanto, não foi isso o que ocorreu.. O registro dele foi indeferido em última instância, que é o TSE, e ele estava nessa condição no dia da votação”, diz ela.

A advogada pondera que a votação do candidato só foi possível por uma questão operacional que inviabilizou a exclusão de seus dados das urnas eletrônicas. 

“O que a lei diz, e de modo bastante expresso, é que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento do registro e, ao tempo do registro de candidatura, o então candidato ao governo do estado de Sergipe se encontrava na condição de inelegível porquanto enquadrado numa das hipóteses da Lei das Inelegibilidades (a LC 64/90) que impedem a candidatura daqueles que nela se vejam incursos.” 

Lígia Vieira de Sá e Lopes, analista judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, explica que o problema reside no atual entendimento decorrente da literalidade do artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei 64/90, que, nos casos de abuso de poder, autoriza a declaração de inelegibilidade mesmo antes do trânsito em julgado quando existir decisão proferida por órgão colegiado, ainda que com pendência de recurso.

“Ou seja, no caso julgado, o candidato não estava concorrendo efetivamente porque o julgamento por órgão colegiado afastou a condição de sub judice da sua candidatura e anulou os votos percebidos. Contudo, existe espaço para entendimentos jurisprudenciais inovadores, diante dessa ‘recuperação’ de elegibilidade. Há de se avaliar com cautela se haverá ou não incidência do artigo 224 do Código Eleitoral (que trata das hipóteses de anulação do pleito)“, argumenta ela.

Emma Roberta Palú Bueno, por sua vez, reforça que a situação de Valmir de Francisquinho é muito específica. Ela explica que quando ocorreu o julgamento do registro de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (e, posteriormente, no TSE), ele ainda possuía uma hipótese de inelegibilidade, já que havia sido condenado por órgão colegiado em uma ação de investigação judicial eleitoral, conforme diz o artigo 1º, I, “d”, da LC 64/90.

Porém, logo depois da eleição essa ação foi julgada improcedente no TSE, em sede de embargos de declaração com efeitos infringentes, afastando, portanto, a inelegibilidade do candidato.

“Se o processo de registro de candidatura ainda estivesse em trâmite — ainda que no TSE —, ele poderia informar que a causa de inelegibilidade foi afastada, não impedindo mais o deferimento de seu registro. Contudo, o processo de registro já havia tido o trânsito em julgado certificado e o único meio viável seria questionar a questão por meio de uma ação rescisória eleitoral, que tem previsão no Código Eleitoral, já que tratava-se de afastamento de inelegibilidade logo após findado o processo de registro”, explica ela.

Segundo a advogada, contudo, ter sucesso por esse caminho não é fácil, visto que as hipóteses de cabimento da ação rescisória eleitoral são muito específicas e existe entendimento consolidado de que os documentos e as decisões advindos posteriormente ao trânsito em julgado não podem ser utilizados para respaldar o pedido.

A advogada Ângela Cignachi Baeta Neves, sócia do escritório Demarest Advogados, vai na direção oposta à das colegas. Para ela, ainda é possível, sim, que Valmir dispute o segundo turno. “Acredito que a defesa do candidato irá tomar as medidas judiciais cabíveis para estender os efeitos da decisão proferida pelo TSE no sentido de validação dos votos dados a ele no último dia 2 de outubro. Não é possível que, por uma filigrana jurídica, sejam jogados no lixo praticamente 500 mil votos”, opina ela, que defende que o princípio da soberania popular, consagrado na Constituição, deve prevalecer.

Possibilidade de reparação
Outro ponto que gera dúvidas no caso de Valmir de Francisquinho é a possibilidade de indenização a um candidato que teve 500 mil votos anulados, o que pode ser interpretado como um dano irreparável. Lígia Vieira de Sá e Lopes acredita que há motivos, sim, para ele ser indenizado.

“Uma vez que há subtração do exercício de um direito fundamental pelo candidato e eliminação da soberania popular, usurpada dos eleitores que o escolheram, há dano ao candidato e dano à sociedade.” 

Já Isabel Mota não acredita que o caso tenha provocado um dano indenizável, uma vez que o candidato era efetivamente inelegível no dia da votação.

“Contudo, à luz das peculiaridades do caso concreto, tal fato pode ser levado à Justiça comum para aferir a quem poderia ser conferida eventual responsabilidade pela demora no processamento do feito que gerou a inelegibilidade, se houve demora irrazoável, ou se houve postergações por parte da defesa ou mesmo da acusação que ensejaram ou concorreram para que um processo iniciado em 2018 só tenha encontrado seu termo final em 2022, e que tal demora tenha sido tão gravosa que gerou a exclusão prematura de um candidato que poderia ter validamente concorrido ao pleito com sua situação devidamente assentada.”

É preciso mudar a lei?
O advogado Arthur Rollo acredita que não é necessário alterar a legislação eleitoral para evitar o que ocorreu em Sergipe. Ele lembra que já existe previsão legal de que todas as ações que podem culminar em inelegibilidade devem ser prioritárias. “Isso não teria acontecido se o mérito do recurso que deixou o candidato inelegível tivesse sido apreciado antes do registro da candidatura.” 

Emma Palú Bueno compartilha do mesmo entendimento. “No Paraná aconteceu situação parecida com o candidato a deputado estadual Renato Freitas (PT), que havia sido cassado pela Câmara Municipal de Curitiba e, por isso, teve seu registro inicialmente indeferido pelo colegiado. No curso do julgamento de embargos de declaração, adveio decisão do Supremo Tribunal Federal anulando o decreto cassatório da Câmara, o que foi informado nos autos e gerou o reconhecimento do afastamento da hipótese de inelegibilidade e o posterior deferimento do registro.”

Ângela Baeta Neves também não vê necessidade de mudança na legislação, mas afirma que a demora para o julgamento definitivo das ações eleitorais, principalmente aquelas que cassam mandatos e declaram inelegibilidades, gera insegurança jurídica. “O ideal é que o julgamento dessas ações seja concluído antes do período eleitoral, para se evitar situações como essa.”

Já Lígia Vieira de Sá e Lopes destoa dos especialistas ouvidos pela ConJurnesse ponto. “Entendo que a legislação deva ser alterada, em seu artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da Lei 64/90, para que a inelegibilidade só possa ser decretada, ou ao menos só surta efeitos, quando não houver mais pendência recursal, com destaque de proteção aos direitos de votar e ser votado, mas ao mesmo tempo protegendo o pleito e o trâmite processual eleitoral de mecanismos procrastinatórios.” 

Publicado o MSN, da Folha Press (Folha de São Paulo – UOL-FOLHAPRESS):

O Tribunal Superior Eleitoral devolveu os direitos políticos a Valmir de Francisquinho (PL), candidato ao governo de Sergipe, que teve o registro negado e mesmo assim foi o candidato mais votado na eleição. Filho do político, o deputado estadual Talysson de Valmir, também do PL, recebeu de volta o mandato. A decisão foi tomada por 6 votos a 1. 

No entanto, a decisão de agora não muda o resultado do 1º turno das eleições em Sergipe. Apenas três dias antes do pleito, o TSE acatou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e declarou que Valmir e o filho estavam inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa. A eleição teve pouco mais de 542 mil votos nulos, dos quais 457.922 eram destinados a Valmir. Por não ter havido tempo para tirar o nome de Valmir de Francisquinho das urnas, seu nome constava na urna, mas os votos para ele não foram considerados válidos. 

Os candidatos Rogério Carvalho (PT) e Fábio Mitidieri (PSD) disputarão no dia 30 de outubro o cargo de governador no 2º turno. 

Valmir Francisquinho e o filho foram condenados por abuso de poder político e econômico. Quando Francisquinho era prefeito de Itabaiana e Talysson era candidato a deputado estadual em 2018, ele teria utilizado sua posição política para alavancar a candidatura do filho, prática considerada “abusiva” na época pela justiça eleitoral.

Na tarde da quinta-feira, 13, a Justiça Federal em Sergipe (JFSE), por meio da 7ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Estância, decretou a prisão preventiva dos três policiais rodoviários federais que teriam participado da abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos em 25 de maio deste ano, no município de Umbaúba, em Sergipe.

O magistrado titular da referida unidade judiciária, Rafael Soares Souza, proferiu decisão após representação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pela prisão dos réus e denúncia dos PRFs pelos crimes de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.

A custódia cautelar tem o objetivo de garantir a ordem pública e instrução do processo. Os mandados de prisão foram cumpridos pela PF/SE na manhã desta sexta-feira, 14. Ainda nesta data, foram realizados o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e a audiência de custódia, após a qual os réus seguiram para o estabelecimento prisional.

Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana, pede ao Tribunal Superior Eleitoral para disputar o segundo turno da eleição para governador de Sergipe.

No primeiro turno, seus votos foram considerado “nulos”, mas decisão recendente do TSE reformou decisão de junho.

Se seu pedido for acatado, o segundo turno será entre Valmir e o senador Rogério Carvalho (PT), ficando fora o candidato Fábio Mitidieri (PSD), terceiro colocado no primeiro turno das eleições, se forem validados os votos atribuídos a Valmir de Francisquinho.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral pediu urgência para a volta de Talysson à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

Assim, Talysson Barbosa Costa deve voltar à Alese.

Perderá o mandato Robson Viana (PSD), empossa recentemente.