A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Rosário do Catete, cumpriu mandando de prisão contra um homem acusado de estupro de vulnerável. À época do crime [2017], a vítima tinha 14 anos. A ação aconteceu na tarde desta segunda-feira, 24.
Segundo informações da polícia, no ano do delito o autor tinha 46 anos. Pelo fato de qualquer ato sexual, consentido ou com violência, realizado com uma adolescente adolescente de 14 anos ser considerado crime, foi instaurado um inquérito policial, ficando comprovado o delito. Assim, o investigado foi condenado pela Justiça a oito anos de prisão.
Após diligências investigativas, nesta tarde, a Polícia Civil de Rosário do Catete localizou o autor do crime e cumpriu o mandado de prisão, expedido no mês de agosto deste ano. O caso está à disposição do Poder Judiciário.
A Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de Estância prendeu um homem de 43 anos, que já possuía quatro boletins de ocorrência de violência doméstica e havia sido condenado em 2021. A ação policial ocorreu nesta segunda-feira, 24, no município de Estância.
Segundo a delegada Marcela Souza, o investigado demonstrou descaso com as determinações judiciais, não tendo sido suficientes as medidas cautelares. O suspeito já havia sido condenado por lesão corporal dolosa dentro da Lei Maria da Penha e pelo crime de descumprimento de medida protetiva.
Diante dos fatos, foi representado o pedido de prisão preventiva, sendo acatado pela Justiça, que expediu o mandado de prisão.
Assim, a Polícia Civil deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva contra o homem, que possuía uma sentença de seis meses de detenção, cumpria suspensão condicional da pena e, agora, responderá por mais um processo de violência contra mulher.
O investigado encontra-se à disposição da Justiça, para as diligências necessárias.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro identificou o autor da agressão ao cinegrafista Rogério de Paula, da Inter TV, afiliada da TV Globo, neste domingo (23), perto da casa do ex-deputado federal Roberto Jefferson, no município de Comendador Levy Gasparian, no sul do estado do Rio. A Secretaria de Estado de Polícia Civil não revelou o nome do homem, mas informou que ele prestará depoimento na 108ª Delegacia de Polícia em Três Rios.
Segundo a secretaria, a investigação está em andamento para apurar o crime de lesão corporal por parte do agressor. “Testemunhas estão sendo ouvidas, e a oitiva da vítima vai acontecer após a alta médica”, completou.
Diogo Resende – Foto: Redes sociais/Reprodução
De acordo com testemunhas, o agressor, que é simpatizante do ex-deputado, deu um soco nas costas do cinegrafista, que caiu e bateu a cabeça no chão. Na queda, sofreu um traumatismo cranioencefálico.
Rogério de Paula foi levado para o Hospital das Clínicas Nossa Senhora da Conceição, em Três Rios, passou por atendimento e, no momento, apresenta quadro clínico estável. Segundo o hospital, o cinegrafista já deixou a unidade de terapia intensiva (UTI) e está em um quarto da unidade.
A policial federal Karina Oliveira também foi atendida nesse hospital e teve alta ontem. A agente foi atingida por estilhaços de uma granada lançada por Jefferson e por um tiro dado pelo ex-deputado, durante a resistência à prisão determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. No mesmo ataque, foi ferido o delegado Marcelo Vilella.
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Sindicato
Em nota, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro repudiou a agressão ao repórter cinematográfico e pediu providências urgentes para apuração do caso.
“O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro, aliado da Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj – condena, repudia, a agressão covarde e solicita urgentes providências das autoridades para apurar e punir o agressor.”
CNN Brasil
Prisão
Roberto Jefferson está no Presídio José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio, e deve passar ainda hoje por audiência de custódia, que decidirá se transforma em preventiva a prisão em flagrante do ex-deputado pelo ataque aos policiais e resistência à ordem judicial do STF. Na audiência, pode ser decidido ainda se Jefferson se será transferido para o presídio Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na zona oeste da cidade.
O ministro Alexandre de Moraes determinou a volta do ex-parlamentar ao sistema penitenciário por descumprimento de medidas cautelares, como o impedimento de postagens em redes sociais, enquanto estava em prisão domiciliar. Na última sexta-feira (21), em vídeo publicado na internet, Jefferson atacou a ministra do STF Cármen Lúcia, com palavras de baixo calão, e também a ex-ministra do Meio Ambiente e deputada federal eleita Marina Silva.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Corregedoria Nacional, expediu, em 14 de outubro, a Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 02/2022, para que as Corregedorias-Gerais nos Estados adotem procedimentos internos, a fim de fiscalizar o cumprimento do dever constitucional dos membros residirem nas Comarcas de lotação.
A Recomendação reforça que “a obrigatoriedade de residência na comarca ou no local de lotação constitui preceito constitucional que converge com a eficiência e qualidade da prestação dos serviços ministeriais, aproximando o agente ministerial da realidade social e dos cidadãos que dependem da tutela ministerial”.
Divisão de Design e Mídia/MPSE
O documento assinado pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, prevê também a instauração de correições ou inspeções para apurar eventuais situações que estejam em desacordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que estabelece como dever dos membros residirem nas respectivas Comarcas.
O Corregedor-Geral do MPSE, Eduardo d’Avila, destaca que o instrumento normativo reforça a importância do cumprimento do preceito constitucional do Ministério Público, e que a Corregedoria local já vem promovendo atos fiscalizatórios para o seu cumprimento, sendo item aferido em todas correições realizadas.
A Justiça Federal julgou procedente ação do Ministério Público Federal e condenou a Caixa Econômica Federal a retomar e concluir as obras do projeto habitacional “Agrovila Canaã I”, localizado na zona rural do município de Nossa Senhora da Glória (SE). As obras estão paralisadas há seis anos, a maior parte dos imóveis estão abandonados e em progressiva deterioração.
Na sentença, a União também foi condenada a realizar o aporte de recursos necessários para conclusão do projeto, conforme proposta a ser apresentada pela Caixa. A ação foi movida pelo MPF para garantir o direito fundamental à moradia de 48 famílias sergipanas de baixa renda, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, mais especificamente, o Programa Nacional de Habitação Rural que é financiado com recursos do Orçamento Geral da União.
Na decisão, a Justiça ordena que em até 45 dias, a Caixa adote as providências necessárias para substituição da entidade organizadora responsável pela retomada da obra. Também determinou que em 60 dias, a Caixa, após verificar a situação do empreendimento, apresente nova proposta para retomada, com a indicação atualizada do aporte de recursos necessários. O orçamento deve ser encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), responsável pela liberação das verbas.
Após receber os documentos, o MDR deve concluir a análise em 30 dias e informar a Caixa se a proposta atende a todos requisitos normativos ou não. Sendo positiva, a União deve liberar os recursos necessários para a conclusão das obras. Sendo negativa, a Caixa precisa fazer as adequações para que o dinheiro seja liberado. Com os recursos, a CEF tem 90 dias para apresentar cronograma de todas as etapas restantes para a conclusão dos trabalhos.
Entenda o caso – Conforme apurado pelo MPF, o empreendimento Residencial Agrovila Canaã I teve contrato celebrado em 29 de janeiro de 2014, e as obras iniciaram em março do mesmo ano. O prazo estabelecido para conclusão da construção das 48 unidades residenciais foi de seis meses, e as verbas foram liberadas conforme a execução da obra. A Caixa informou que a obra alcançou 80,50% de execução. No entanto, uma vistoria realizada em 2016 constatou que a obra tinha somente 67,58% de execução. O desgaste natural, os roubos e vandalismo fizeram a execução da obra regredir 27,42%. Em 2019, nova vistoria constatou a paralisação da obra.
Processos judiciais determinaram a indisponibilidade dos ativos financeiros da Associação Comunitária Boca da Mata, entidade responsável pela execução da obra. Com a suspensão dos repasses, as obras do Residencial Agrovila Nova Canaã I foram paralisadas.
Em janeiro de 2018, a Caixa encaminhou notícia-crime à Polícia Federal e representação por ato de improbidade administrativa ao MPF. O motivo foi a má gestão da obra pela Associação Comunitária Boca da Mata. Diante disso, a Caixa deveria ter substituído a associação por outra entidade organizadora e assim dar prosseguimento à obra, o que não ocorreu até o momento.
“A paralisação das obras provocou o abandono das moradias e a sua deterioração progressiva. Cerca de 10 famílias beneficiárias ocuparam as casas inacabadas em razão da necessidade de moradia. O atraso de sucessivos anos na conclusão das obras causou não só evidentes prejuízos ao patrimônio público, como também ao acesso à moradia digna das famílias de baixa renda beneficiárias”, ressalta a procuradora da República Martha Figueiredo.
O Ministério Público Federal irá executar a sentença proferida pela Justiça Federal, para que sejam iniciadas as medidas a cargo da Caixa e da União para a conclusão e entrega das 48 unidades residenciais.
O Ministério da Saúde ampliou a testagem de varíola dos macacos (monkeypox) para todos os laboratórios centrais de Saúde Pública (Lacens) do Brasil. Os kits para os diagnósticos, produzidos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foram entregues na semana passada. Antes da ampliação, os exames já eram realizados em 15 laboratórios designados pelo governo federal.
Agora, os testes poderão ser feitos em 31 laboratórios de referência, sendo os 27 Lacens dos estados, além dos laboratórios da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Fiocruz no Rio de Janeiro, da Fiocruz no Amazonas e do Instituto Evandro Chagas, sediado em Belém (PA).
O teste molecular para diagnóstico laboratorial deve ser realizado em todos os pacientes com suspeita da doença.
No início de setembro, o Ministério da Saúde incluiu a varíola dos macacos na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o Brasil. Ou seja, todos os resultados de testes diagnósticos para detecção da monkeypox feitos por laboratórios das redes pública, privada, universitárias e quaisquer outros, sejam positivos, negativos ou inconclusivos, precisam ser notificados ao Ministério da Saúde de forma imediata, em até 24 horas.
A pasta informou que o teste é capaz de detectar o material genético do vírus na amostra colhida de cada indivíduo. Para isso, ela deve ser coletada, preferencialmente, a partir da secreção das lesões purulentas. Quando estas já estão secas, as crostas podem ser retiradas e encaminhadas ao laboratório.
Para quem testou positivo, a conduta recomendada é a manutenção do isolamento até desaparecimento das crostas e a completa cicatrização da pele, sem a necessidade de um novo teste. Para os pacientes graves, o Ministério da Saúde disponibiliza 12 tratamentos e segue em tratativas para aquisições de outros antivirais.
No início deste mês, o Brasil recebeu as primeiras 9,8 mil doses de imunizantes contra a doença. As vacinas Jynneos/Imvanex foram adquiridas pelo Ministério da Saúde por meio do fundo rotatório da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) para a realização de estudos de efetividade. O quantitativo total que será adquirido pela pasta é de 49 mil doses que serão recebidas em mais duas remessas.
Os sintomas mais comuns da varíola dos macacos são erupção cutânea ou lesões espalhadas pela pele; adenomegalia/linfonodos inchados, também conhecidos como ínguas; dor de cabeça; calafrios e fraqueza.
TV Globo/Reprodução
Informa o jornalista Lauro Jardim, em seu blog, em O Globo
Roberto Jefferson e seu advogado Luiz Gustavo Cunha conversaram por telefone ao menos duas vezes neste fim de semana. Uma antes de a PF bater à porta de sua casa em Levy Gasparian, e a outra durante o cerco dos agentes — recepcionados com tiros e granada.
A primeira foi na noite de sábado, quando o presidente de honra do PTB foi alertado sobre uma possível operação da PF no domingo. O ex-deputado acreditava que uma eventual ação só poderia ocorrer na segunda-feira. Na ligação, Jefferson também foi advertido sobre a repercussão negativa do vídeo em que chamou Cármen Lúcia de “bruxa de Blair” e a comparou a uma “prostituta”. Após a ação da PF se concretizar, os dois voltaram a se falar por volta das 12h de ontem. Cunha aconselhou que Jefferson se rendesse.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessão extraordinária do Plenário para apreciar referendo da decisão do ministro Edson Fachin que manteve a eficácia de resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para enfrentar a desinformação no âmbito do processo eleitoral. A sessão terá início à 0h desta terça-feira (25/10) e finalizará às 23h59 do mesmo dia.
O ministro negou pedido de suspensão de dispositivos da Resolução 23.714/2022 formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7261.
A resolução proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral e prevê que o TSE pode determinar às plataformas digitais a remoção imediata (em até duas horas) do conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento. Estabelece também que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo de desinformação, a Presidência do TSE poderá determinar a extensão dessa decisão a conteúdos idênticos republicados.
Alegações
Entre outros pontos, Aras argumenta que o TSE atuou fora de suas atribuições, pois as regras questionadas estabelecem vedação e sanções não previstas em lei. Alega também violação à liberdade de manifestação do pensamento, independentemente de censura prévia.
Competência normativa
Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Fachin considerou que a competência normativa do TSE foi exercida nos limites de sua missão institucional e de seu poder de polícia. Em seu entendimento, a poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, é necessário se adotar uma postura deferente à competência do TSE para o enfrentamento “ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”.
O ministro também afastou a alegação de que há censura por parte do TSE. Ele explicou que a resolução não impõe restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica, mas apenas se dirige a conteúdos que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atingem gravemente o processo eleitoral. Além disso, o controle judicial previsto na resolução é exercido posteriormente ao evento e a sua aplicação é restrita ao período eleitoral.
Normalidade e legitimidade das eleições
O relator ponderou que, em caso de notícias falsas (fake news) veiculadas por meio da internet, há um vácuo e um descompasso entre o conhecimento do fato e a remoção do seu conteúdo, possibilitando que perfis falsos amplifiquem o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder. “Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”.
Segundo Fachin, a Constituição Federal garante o pluralismo político e a livre manifestação do pensamento. Contudo, a liberdade no pleito eleitoral deve servir à normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico. Ele destacou que não existe direito fundamental a atacar à democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão.
Observou ainda que não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia. “Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições”.
O Supremo Tribunal Federal vai analisar, em sessão virtual extraordinária, se referenda a decisão do ministro Luiz Edson Fachin sobre resolução do Tribunal Superior Eleitoral que agiliza a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral.
Presidente da corte, a ministra Rosa Weber anunciou que o caso, a ADI 7.261, será julgado nesta terça-feira (25/10), das 00h00 às 23h59. Advogados e procuradores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 desta segunda (24/10).
A ação se insurge contra a resolução que o TSE aprovou na quinta-feira (20/10), aumentando o próprio poder de polícia para tentar estrangular a crescente onda de desinformação no segundo turno das eleições presidenciais.
Pelo texto aprovado por unanimidade, toda decisão de exclusão de conteúdo falso ou injurioso poderá ser estendida de ofício para “outras situações com equivalência de conteúdo”, sem a necessidade de uma nova representação judicial.
Há, ainda, previsão de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de decisões do tribunal e a possibilidade de a corte eleitoral remover temporariamente perfis e páginas em redes sociais.
Esses pontos levaram o procurador-geral da República, Augusto Aras, a contestar a constitucionalidade da norma. Para ele, houve usurpação da competência do Poder Legislativo, além de incentivo à censura, em atropelo ao ambiente democrático.
No sábado, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da ADI, negou a liminar que pedia a suspensão da resolução. Para ele, o TSE não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, mas apenas conformou a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral.
ADI 7.261
A Prefeitura de Aracaju realizará o pagamento dos salários de todos os servidores, referente ao mês de outubro, nesta quinta-feira, 27. Recebem seus vencimentos os trabalhadores ativos e inativos, da administração direta e indireta, efetivos e comissionados. O anúncio foi feito pelo prefeito Edvaldo Nogueira, através das redes sociais, nesta segunda-feira, 24. Ele também informou que o ponto facultativo pelo Dia do Servidor está mantido para a sexta-feira, 28.
Jus Brasil
“Iniciamos a semana com a notícia que deixa todo servidor feliz. Pagaremos os salários de todos os trabalhadores da Prefeitura nesta quinta-feira, dia 27. São cinco anos e dez meses honrando o compromisso firmado com os servidores da Prefeitura de Aracaju, fundamentais para o desenvolvimento da nossa cidade. Também pagaremos neste mês o acréscimo de 5% para os servidores da Saúde, conforme havíamos anunciado no primeiro semestre”, destacou o prefeito.
Durante a transmissão ao vivo, Edvaldo também anunciou o ponto facultativo pelo Dia do Servidor, que será concedido na sexta-feira, dia 28. Neste dia, os órgãos municipais não funcionarão, com exceção daquelas unidades que prestam serviços considerados essenciais e que não podem sofrer descontinuidade.
Além disso, o prefeito informou o pagamento da segunda parcela do reajuste salarial dos servidores da Saúde. A primeira parcela, de 5%, foi paga em maio, a todos os servidores municipais da capital. Aos trabalhadores da Saúde, foi incluída uma segunda parcela, com mais 5% de aumento salarial, cujo início do pagamento ocorrerá neste mês de outubro.
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