Atlético-PR: Bento, Khellven, Pedro Henrique, Thiago Heleno, Abner, Hugo Moura, Fernandinho, Alex Santana, Vitor Bueno, Vitinho e Vitor Roque
Flamengo: Santos; Rodinei, David Luiz, Léo Pereira e Filipe Luís; Thiago Maia, João Gomes, Everton Ribeiro e Arrascaeta; Gabigol e Pedro.
Neste sábado, 29, o Instituto França de Pesquisa (IFP) divulgou o resultado de sua última pesquisa de intenções de votos à eleição do domingo, 30, para o cargo de Governador de Sergipe.
A pesquisa mostra o candidato Fábio Mitidieri (PSD), com quase nove pontos percentuais à frente de Rogério Carvalho (PT), nos votos válidos; Fábio tem 54,3% das intenções, contra 45,7%, de Rogério.
O resultado dos votos válidos é semelhante ao do ECM Pesquisas, que apontou Fábio com 55% e Rogério, com 45%.
Rogério Carvalho e Fábio Mitidieri – reprodução
CONFIRA OS VOTOS TOTAIS:
Fábio: 40,4%;
Rogério Carvalho: 34%;
Nenhum/Branco/Nulo: 15,1%;
Não sabe/Indeciso: 10,6%.
No levantamento anterior do IFP, divulgado na segunda, 24, Fábio tinha 41,8% e Rogério, 37%. Brancos e nulos: 13,1% e os indecisos eram 8,1%.
A pesquisa foi realizada entre os dias 24 e 29 de outubro, com 1.800 sergipanos; o intervalo de confiança é de 95% e a margem de erro, 2,5%. O levantamento foi registrado sob o seguinte número: TSE 02280/2022.
Arquivo Agência Brasil
Neste domingo, dia das eleições, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas nos seguintes municípios:
Aquidabã
Cedro de São João
Graccho Cardoso
Boquim, Arauá
Pedrinhas
Riachão do Dantas
Capela
Malhada dos Bois
Muribeca
Siriri
Gararu
Canhoba
Itabi
Nossa Senhora de Lourdes
Itabaiana
Lagarto
Laranjeiras
Areia Branca
Riachuelo
Maruim
Carmópolis
Divina Pastora
General Maynard
Rosário do Catete
Neópolis
Brejo Grande
Ilha das Flores
Pacatuba
Santana do São Francisco
Nossa Senhora das Dores
Cumbe
Feira Nova
Nossa Senhora da Glória
São Miguel do Aleixo
Porto da Folha
Monte Alegre
Propriá
Amparo do São Francisco
Japoatã
São Francisco
Telha
São Cristóvão
Simão Dias
Poço Verde
Tobias Barreto
Campo do Brito
Frei Paulo
Macambira
São Domingos
Ribeirópolis
Malhador
Moita Bonita
Nossa Senhora Aparecida
Santa Rosa de Lima
Canindé de São Francisco
Poço Redondo
Carira
Pedra Mole
Pinhão
Itaporanga D’ajuda
Salgado
Nossa Senhora do Socorro
Umbaúba
Indiaroba
Santa Luzia do Itanhy
A assessoria do candidato ao governo do Estado pelo PSD, Fábio Mitidieri, informa que ele recebeu alta na tarde deste sábado, dia 29, e irá finalizar o tratamento de saúde em casa.
Fábio agradeceu a atenção da equipe do Hospital Primavera e a corrente de orações recebida durante o período de internação.
“Obrigado a toda a equipe do Hospital Primavera e a todos que enviaram orações. Recebi mensagens de carinho de todos os cantos do estado, de pessoas confiantes na minha melhora e na vitória amanhã. Vamos juntos fazer Sergipe avançar”, declarou.
Ao sair da unidade hospitalar, Fábio foi recepcionado por apoiadores como as deputadas federais eleitas Katarina Feitoza, Yandra Moura, o deputado estadual eleito Jorginho Araújo e o prefeito Edvaldo Nogueira.
Fábio deu entrada na unidade hospitalar na quarta-feira, 26, após se sentir mal durante agenda política. Os boletins médicos indicaram sintomas respiratórios, anemia e desidratação. Durante a internação, o candidato foi atendido pelos profissionais Ricardo Ferreira Leite (pneumologista) e Fabrício Anjos de Andrade (cardiologista).
Instituto Edição Comunicação e Marketing (ECM Pesquisas) de intenções de votos na reta final das eleições para o segundo turno do Governo de Sergipe. O resultado aponta Fábio Mitidieri (PSD) com 10% a mais dos votos válidos de Rogério Carvalho (PT).
O levantamento foi realizado entre os dias 25, 26 e 27 de outubro e está registrado com o número 00878/2022. Na pesquisa, foram feitas 3100 entrevistas. Além disso, a confiança é de 95% e a margem de erro é de 1,76%.
Confira os números:
VOTOS VÁLIDOS:
Fábio Mitidieri: 55%
Rogério Carvalho: 45%
VOTOS TOTAIS:
Fábio Mitidieri: 45,39%
Rogério Carvalho: 37,13%
Branco ou nulo: 9,48%
Não sabe ou não respondeu: 8%
Comparando esse levantamento com o publicado anteriormente, no dia 20 deste mês, pela ECM Pesquisas, Fábio AUMENTOU sua vantagem. A pesquisa apontava o candidato do PSD com 37,6%, e Rogério com 36,8%.
O deputado federal licenciado Fábio Mitidieri (PSD) recebeu alta médica na tarde desde sábado, 29.
internado no Hospital Primavera, em Aracaju.
A “demora” decorre de uma virose e de problemas no sistema respiratório, o que o tirou da campanha eleitoral desde a última quarta-feira, quando foi internado.
O segundo turno das Eleições 2022 acontece neste domingo (30), das 8h às 17h, no horário de Brasília. As eleitoras e os eleitores aptos a votar vão escolher o presidente da República, entre Luiz Inácio Lula da Silva (coligação Brasil da Esperança) e Jair Bolsonaro (coligação Pelo Bem do Brasil). Em 12 estados, haverá ainda votação para governador, além de eleições suplementares para prefeito em oito municípios. Quem estiver com o título regular e não compareceu ao primeiro turno pode e deve ir às urnas. Se não for possível, será preciso justificar a ausência.
A justificativa para quem não compareceu ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificou a ausência na mesma data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano (60 dias), conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
Quem não puder comparecer às urnas no segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta no calendário das Eleições 2022. Já quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar a justificativa.
Vale destacar que cada turno é considerado um pleito. Portanto, se o eleitor faltar aos dois, deverá apresentar duas justificativas. É possível justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Fernando Frazão/Agência Brasil
Justificativa no dia do pleito
Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral no segundo turno da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título, disponível gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS). Das 8h às 17h do dia da votação (no horário de Brasília), o app funcionará como uma mesa receptora de justificativa.
A apresentação da justificativa deverá ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo. Se o eleitor não conseguir justificar pelo app, deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa – se houver – ou a uma seção eleitoral comum. Lá, ele entregará o Requerimento de Justificativa Eleitoral impresso devidamente preenchido, devendo apresentar também o e-Título (se tiver a fotografia) ou outro documento oficial com foto.
As mesmas orientações valem para a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou que possua título inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e que esteja fora do domicílio eleitoral na data da eleição presidencial. A entrega do RJE pessoalmente será válida somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
Realizando a justificativa no mesmo dia do pleito, não será necessário enviar a documentação comprobatória dos motivos que tenham ocasionado a ausência.
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Justificativa após o pleito
Após a eleição, também será possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado por lei, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente. O eleitor que está no exterior ou tem título cadastrado na Zona ZZ tem as mesmas opções. Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o RJE diretamente ao seu cartório de inscrição, deverá enviá-la por serviço postal, nos prazos legais.
Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.
No caso de justificativas após o pleito, será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
E se não justificar?
Em regra, a ausência a três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, nos termos dos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.
Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Multa
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Regularização da situação eleitoral
De acordo com a Resolução TSE 23.659/21, o cadastro eleitoral será restabelecido no dia 8 de novembro. As cidadãs e os cidadãos tiveram até 4 de maio deste ano, 151 dias antes do pleito, para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net.
A Sociedade Israelita do Estado de Sergipe – SISE, associação civil representativa dos judeus residentes nesse Estado, vem a público manifestar seu repúdio acerca dos fatos noticiados pela imprensa na tarde desta sexta-feira, 28, que em um estabelecimento de ensino particular da Capital, um aluno compareceu à comemoração do Halloween vestido como Adolf Hitler e realizou saudação nazista.
Causa-nos perplexidade que os pais da criança tenham elaborado tão horrenda fantasia e enviado seu próprio filho para emular um dos maiores genocidas da História da Humanidade, ao invés de ensiná-lo acerca do Holocausto de 6 milhões de judeus (1,5 milhões de crianças) sob o governo totalitário do partido nacional-socialista alemão, a fim de que aprendam desde cedo a sentir repulsa pelo nazismo e seus símbolos, respeito pela vida humana e empatia pela dor alheia.
Também causa-nos tristeza e angústia que a direção do colégio tenha permitido a entrada do aluno travestido dessa forma, haja vista que o uso da suástica de forma ostensiva é crime previsto na Lei Federal nº 7.716/89, art. 20, §1°.
A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa dos Direitos e Promoção da Inclusão Social (Núcleo de Direitos Humanos), emitiu uma recomendação aos prefeitos dos Municípios do Estado de Sergipe sobre a prestação do serviço de transporte coletivo urbano e outras formas de transporte público nas datas programadas para as eleições gerais, no 2º turno.
Na recomendação, a Defensoria Pública pleiteia que seja aumentada a frota do transporte público em circulação no dia da eleição, bem como o número de viagens e trajetos, permitindo o livre exercício do voto; que não sejam alteradas as rotas tradicionalmente feitas pelas empresas, salvo no caso de ampliação de novas rotas sem prejuízo das já existentes, e precedida de ampla divulgação nos meios de comunicação; a viabilização de transporte coletivo gratuito no dia 30 de outubro de 2022, como mecanismo de incentivo ao exercício da democracia e com baixo impacto financeiro para as prestadoras de serviço de transporte urbano municipal e, por último, a comprovação da manutenção da frota regular, em número de veículos, viagens e trajetos com o intuito de ampliar o efetivo e a organização e o fornecimento de ônibus escolares e outros veículos públicos, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, em número suficiente para atender a demanda local, nos municípios onde não houver o serviço regular do transporte coletivo.
A recomendação se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na ADPF nº 1013 MC/DF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, declarou altamente recomendável que todos os municípios tenham condições de ofertar o transporte público gratuitamente no dia das eleições. Na mesma ação, o STF estabeleceu que também fica permitida, para o mesmo fim, a utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.
De acordo com os dados considerados na decisão do ministro, um em cada três brasileiros tem vivido na pobreza, com menos de R$ 497 de renda domiciliar per capita mensal. São 62,9 milhões de brasileiros nessa situação, com 9,6 milhões de novos pobres surgidos ao longo da pandemia, que representa o maior índice de pobreza no país dos últimos anos, de acordo com recente estudo da FGV.
As eleições de 2022, em seu primeiro turno, sofreram a maior abstenção das últimas décadas no país, com um índice de 20,91%, o equivalente a 32.712.951 eleitores deixando de ir votar.
O índice recorde de abstenção está associado à crise econômica, que produz um maior impacto sobre o voto das classes mais empobrecidas, que são aquelas que mais deixam de votar. Em alguns municípios de Sergipe, a abstenção aproximou-se dos 26%, muito além da média nacional.
Para o membro da Defensoria Pública, dentre os fatores que têm levado boa parte da população menos favorecida a uma abstenção compulsória nas eleições, está o custo do transporte. “A política pública de concessão de transporte público gratuito no dia do pleito constitui, assim, uma medida de defesa do direito universal ao voto e, portanto, de defesa da democracia”, enfatizou o defensor público e integrante do Núcleo de Direitos Humanos, Herick Argôlo.
Municípios que já aderiram à gratuidade: Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros e São Cristóvão já anunciaram, publicamente, que irão fornecer a gratuidade no transporte público urbano no dia das eleições. Nos demais municípios sergipanos, onde não há serviço regular de transporte coletivo, outros veículos públicos poderão ser utilizados para tal fim.
Neste sábado, 29, mais uma pesquisa de intenções de votos realizada em Sergipe para o cargo de governador foi divulgada. O levantamento do Instituto CTAS, divulgado pelo Jornal da Cidade traz o candidato Fábio Mitidieri (PSD), com 53,3% dos votos válidos e Rogério Carvalho (PT), com 46,7%.
Confira os números:
VOTOS TOTAIS:
-Fábio Mitidieri (PSD): 44,8%;
-Rogério Carvalho (PT): 39,3%;
-Nulos e brancos: 9,8%;
-Não sabe ou não respondeu: 6,1%.
No levantamento anterior do CTAS, divulgado na quinta, 27, Fábio tinha 42,1% dos votos totais e Rogério, 37,2%. Nos votos válidos, o candidato do PSD tinha 53,1% e o do PT, 46,9%.
Analisando os dois levantamentos é possível ver que nos votos válidos, Fábio mantém os mesmos seis pontos à frente.
A pesquisa foi realizada presencialmente entre os dias 25 e 28 de outubro, com 4.258 sergipanos dos seguintes municípios: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Boquim, Canindé de São Francisco, Capela, Estância, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga D’ Ajuda, Lagarto, Laranjeiras, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Poço Redondo, Porto da Folha, São Cristóvão, Simão dias e Tobias Barreto.
O levantamento tem margem de erro de 1,5% e foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número SE-07260/2022.
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