A legislação eleitoral estabelece que práticas que visam dificultar o acesso à votação são crimes por prejudicar o direito do eleitor em escolher o seu representante legal para os próximos quatro anos. Por isso, neste domingo (30), dia do segundo turno, a Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) reitera que o ato de dificultar o pleito eleitoral é considerado crime e está previsto no artigo 296, do Código Eleitoral.
Conforme a legislação eleitoral, a desordem significa confusão. Assim, esse crime ocorre quando é causado algum prejuízo – dano ou obstáculo – aos trabalhos eleitorais. Essa prática é configurada como crime nas ações que vão desde a inscrição do eleitor ou do candidato, passando pelo registro de candidaturas, abrangendo as campanhas, e chegando à votação, à apuração e também à divulgação dos resultados.
Muitos santinhos espalhados pelas ruas – Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
A legislação eleitoral também diferencia que essas práticas não podem ser confundidas com atos de desavenças, distúrbios ou brigas em filas de votação, bem como ações que causem mero aborrecimento aos eleitores ou aos agentes públicos, já que o crime apenas ocorre quando há prejuízo aos trabalhos eleitorais.
O artigo 296 do Código Eleitoral também expõe a penalidade para a prática do crime de promoção de desordem nos trabalhos eleitorais. Segundo a legislação, a pena para os autores desse crime é de 15 dias a dois meses, além de pagamento de multa.
O major Couto, diretor do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), explicou que a desordem já caracterizava uma contravenção penal. “E, no momento do pleito, [a desordem] está prevista no Código Eleitoral. Diante disso, o Ciosp vai tomar as providências cabíveis, independente se é no entorno ou distante do local de votação”, realçou.
A SSP/SE reforça que a população pode contribuir com a garantia da legitimidade do pleito eleitoral sem intercorrências ao trabalho de votação e de apuração dos resultados, denunciando os crimes nas delegacias da Polícia Civil e também acionando a Polícia Militar para as situações de flagrante, por meio do telefone 190. Os crimes também podem ser denunciados de forma anônima pelo Disque-Denúncia (181).
Um segurança da deputada Carla Zambelli (PL), que não teve a identidade oficialmente revelada, foi preso em flagrante por disparo de arma de fogo pela Polícia Civil de São Paulo, na madrugada deste domingo (30). O segurança é um dos envolvidos na confusão entre a parlamentar e o jornalista Luan Araújo durante uma discussão, no bairro de Jardins, em São Paulo. A deputada apontou uma arma de fogo contra ele.
CNN Brasil
A deputada federal afirma ter agido em legítima defesa após ter sido agredida por “um homem negro” e “militante de Lula”. Vídeos, que viralizaram na Internet, mostram a parlamentar, um segurança e seus assessores correndo atrás de Luan Araújo após uma discussão política entre os dois. No momento da confusão, é possível ver o homem xingando a parlamentar. Ela tenta correr, cai sozinha e depois segue Luan Araújo. O homem grita por socorro enquanto corre, um barulho de tiro é ouvido e alguém pede que a polícia seja chamada. Ao entrar em um bar onde Luan Araújo tentou se refugiar, Carla Zambelli manda que o jornalista deite de no chão. Ele diz que ela quer matá-lo e senta em uma cadeira.
Após o incidente, Luan Araújo registrou queixa em uma delegacia em São Paulo contra a parlamentar por ameaça e racismo. Depois de prestar depoimento, o homem pediu proteção e disse que está assustado.
Carla Zambelli também registrou boletim de ocorrência. A deputada publicou em suas redes sociais um vídeo em que descreve o ocorrido. Na versão dela, um grupo de homens tentou intimidá-la, e ela foi empurrada para o chão. Ela diz ter apontado o revólver na intenção de deter o sujeito até a chegada de policiais militares. “E aí, quando ele me empurrou, eu caí, eu saí correndo atrás dele, falei que ia chamar a polícia, que ele tinha que ficar aqui para poder esperar a polícia chegar. A polícia já está aqui. Aí ele se evadiu, daí eu saquei a arma e saí correndo atrás dele. Pedindo para ele parar, ele ficou com medo e parou dentro de um bar”, disse.
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Resolução do TSE
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringe o transporte de armas 24h antes das eleições. A decisão do TSE foi tomada, por unanimidade, em setembro deste ano, atendendo a um pedido dos chefes de Polícia Civil dos estados, que alertavam para os riscos diante do cenário político polarizado. “A resolução é ilegal, e ordens ilegais não se cumprem. Eu conscientemente estava ignorando a resolução e continuarei ignorando a resolução do senhor Alexandre de Moraes [presidente do TSE], porque ele não é legislador. Ele é simplesmente presidente do TSE e membro do STF. Ele não pode em nenhum momento fazer uma lei. Isso é ativismo judicial”, avaliou a deputada.
A assessoria da parlamentar divulgou nota em que aborda a proibição. “A deputada federal possui registro de arma de fogo para defesa pessoal. A resolução do TSE que proíbe o porte aplica-se apenas aos CACs [Certificado de Registro Pessoa Física – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador], ou para ingresso de armas em seções eleitorais”, aponta o texto.
O ministro Alexandre de Moraes determinou a investigação da conduta da deputada federal. Será investigado o possível crime eleitoral por porte ilegal de arma.
Policiais militares prenderam na madrugada deste domingo (30), um homem por suspeita de compra de votos no Bairro Santa Maria, Zona Sul da capital. Materiais de campanha e mais de R$ 23 mil foram apreendidos.
A equipe realizava bloqueio policiais na Avenida Jornalista Juarez Conrado Dantas, às 00h, quando abordaram um veículo GM Blazer, cor preta, e apreenderam vários materiais de campanha. Ainda de acordo com os policiais, também foram apreendidos R$ 23,3 mil distribuídos em cédulas de 200, 100 e 50 reais.
O flagrante foi encaminhado à Polícia Federal.
Todos os anos de eleições voltam à tona as dúvidas sobre como os votos em branco e os nulos impactam no pleito. Ambos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não têm valor algum, são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística ou seja, não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição.
Na Constituição Federal está previsto que o candidato eleito é o que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O TSE destaca que os votos para cada cargo são independentes, o que significa que o eleitor pode, por exemplo, votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os demais cargos. Neste caso, o voto para presidente vale mesmo diante dos demais votos em branco.
De acordo com a Corte, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.
A Constituição, entretanto, prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito – como, por exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.
Abstenção
Dados do TSE mostram que a abstenção ou o não comparecimento de eleitores às urnas causa prejuízos financeiros ao país, já que o sistema deve estar preparado para todos os eleitores votarem. Nas eleições gerais de 2010, o impacto foi de R$ 195,2 milhões, considerados primeiro e segundo turno. A cifra baseia-se no custo médio do voto para o Brasil no pleito daquele ano, calculado em R$ 3,63 por eleitor.
O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente neste domingo (30), quando será realizado o segundo turno das eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta que o título de eleitor esteja regularizado.
Isso é possível porque o TSE trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
Fernando Frazão/Agência Brasil
Caso não tenha votado, o prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Os eleitores que porventura não votarem e nem justificaram a ausência terão mais uma ferramenta para regularizar o não comparecimento às urnas. A nova versão do aplicativo e-Título possui a opção justificativa de ausência para que o eleitor faça o seu pedido de justificativa online e anexe o documento comprobatório do motivo da ausência.
Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
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Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Multa
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. A multa pode ser paga por meio de boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), do PIX ou de cartão de crédito.
Cancelamento
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos para voltar às urnas neste domingo (30), para o segundo turno das eleições para presidente da República e para governadores de 12 estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação ocorre em 5.570 municípios brasileiros e em 181 localidades no exterior.
De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. O voto é facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Tomaz Silva/Agência Brasil
Aqueles que não votaram na primeira rodada eleitoral, no dia 2 deste mês, podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Isso porque, de acordo com o TSE, cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.
No primeiro turno, cerca de 32,7 milhões de cidadãos aptos para votar não compareceram às urnas, o que corresponde a 20,89% do eleitorado, um índice dentro da média histórica dos pleitos. Capitais de estado e Distrito Federal terão passe livre no transporte público para tentar conter o aumento da abstenção nesta etapa das eleições, que costuma ser mais alta do que no primeiro turno.
Horário
O horário de votação neste domingo é o mesmo do primeiro turno: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Isso significa que cidades com fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal. Eleitores que estiverem na fila de votação antes das 17h terão o direito garantido, mesmo com o encerramento do horário.
Nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local e, no Acre, das 6h às 15h do horário local. Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos demais municípios amazonenses (51), a votação vai das 7h às 16h do horário local.
Já no Arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, a votação vai das 9h às 18h, também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.
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Locais de votação
Pelo Portal do TSE, é possível descobrir o local de votação na aba Eleitor e Eleições, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em Eleitor, é só clicar no link Local de votação/zonas eleitorais. Na página principal do tribunal, há outra possibilidade de consulta. Basta acessar Autoatendimento do Eleitor, Onde Votar e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados. Essas informações também podem ser conferidas diretamente no aplicativo e-Título.
Além dessas opções, é possível consultar o local de votação pelo chatbot do TSE no WhatsApp. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 ou clicar no link https://wa.me/556196371078 e salvar o contato para receber os conteúdos do assistente virtual. O eleitor deve acessar o menu principal, clicar em Acesse o Chatbot e, em seguida, em Ver tópicos. Na sequência, dentro de Serviços ao Eleitor, basta escolher a opção Local de votação. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.
Cidadãos com mais de 70 anos, que não são obrigados a votar, representam 9,2% do eleitorado – Tomaz Silva/Agência Brasil
Números
De acordo com dados da Justiça Eleitoral divulgados em 15 de julho, o número de eleitores aumentou 6,21% desde as últimas eleições gerais, em 2018. À época, o número de pessoas habilitadas para votar era de 147.306.275. Nas eleições deste ano, há 2.116.781 jovens de 16 e 17 anos habilitados mas, para eles, o voto não é obrigatório. Em 2018, esse grupo era de 1.400.617 pessoas.
Também em relação a 2018, houve crescimento de 51,13% nessa faixa etária do eleitorado. Segundo a Justiça Eleitoral, o aumento é resultado, principalmente, das ações promovidas durante a Semana do Jovem Eleitor. Somente nos quatro primeiros meses de 2022, o Brasil ganhou mais de 2 milhões de eleitores jovens.
O eleitorado acima de 70 anos, para o qual o voto é facultativo, também aumentou. O salto foi de 23,82%, passando de 12.028.608 em 2018 para 14.893.281 em 2022. O número representa 9,52% de todo o eleitorado habilitado a votar em 2 de outubro.
Para exercer o direito de voto, neste domingo (30), o eleitor precisa apenas um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.
Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar.
Roberto Jayme/Arquivo TSE
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar. Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.
No entanto, é fundamental saber o local de votação, como zona e seção eleitoral. Por isso, ter o título em mãos pode ser útil, mas essa informação pode ser facilmente consultada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
O eleitor também tem a opção de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral em que é possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até fazer a justificativa para a ausência, caso não possa votar. O aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativo do celular ou tablet.
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Se a pessoa já tiver feito o cadastramento biométrico (com as impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto. Nesse caso, não é preciso nem apresentar um documento oficial com foto, pois o mesário poderá atestar a identificação no momento do voto. A imagem do eleitor só aparecerá no e-Título se ele tiver feito o cadastro biométrico. Caso a fotografia não apareça, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
Proibição de celular
Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.
Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral. Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
O segundo turno das eleições 2022 será neste domingo (30) em todo o território nacional e em 181 localidades no exterior. Mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar decidirão quem será o presidente da República pelos próximos quatro anos entre os candidatos Jair Messias Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A votação será realizada das 8h às 17h (horário de Brasília), em 5.570 cidades do país. Em 12 estados, onde nenhum dos candidatos ao governo estadual obteve 50% dos votos válidos mais um no primeiro turno, os eleitores também vão escolher o governador. Na cabine de votação, o eleitor deve digitar primeiro o número do candidato a governador. Em seguida, digitar o número do candidato à Presidência da República.
Arte EBC
Em oito municípios brasileiros haverá ainda eleições suplementares no mesmo dia. Nessas cidades, aos eleitores também escolherão novos prefeitos, isso porque os mandatários municipais dessas localidades tiveram o mandato ou registro cassado pela Justiça Eleitoral. Portanto, as pessoas terão de votar em três cargos, na seguinte ordem: governador, presidente e prefeito.
As eleições para prefeito ocorrerão em: Cachoeirinha (RS), Canoinhas (SC), Cerro Grande (RS), Entre Rios do Sul (RS), Joaquim Nabuco (PE), Pesqueira (PE), Pinhalzinho (SP), Vilhena (RO). Os novos prefeitos terão mandato de dois anos.
Confira os estados onde haverá segundo turno para governador:
Alagoas: Paulo Dantas (MDB) x Rodrigo Cunha (União)
Amazonas: Wilson Lima (União) x Eduardo Braga (MDB)
Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) x ACM Neto (União)
Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) x Manato (PL)
Mato Grosso do Sul: Capitão Contar (PRTB) x Eduardo Riedel (PSDB)
Paraíba: João Azevêdo (PSB) x Pedro Cunha Lima (PSDB)
Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) x Raquel Lyra (PSDB)
Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) x Eduardo Leite (PSDB)
Rondônia: Coronel Marcos Rocha (União) x Marcos Rogerio (PL)
Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) x Décio Lima (PT)
São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) x Fernando Haddad (PT)
Sergipe: Rogério Carvalho (PT) x Fábio (PSD)
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Transporte gratuito
Diversas cidades, entre elas as 27 capitais dos estados brasileiros, anunciaram transporte gratuito no dia do pleito. A medida foi tomada após decisão do TSE proibindo a redução do serviço público de transporte coletivo de passageiros no dia da votação e de outro julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou as prefeituras a liberarem o passe livre.
Resultados
A consulta dos resultados do pleito estará disponível em tempo real no sistema do TSE após o encerramento da votação, às 17h de Brasília. Basta pesquisar pelo nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. Também é possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, votos em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.
Arte EBC
Campeão da Libertadores pela primeira vez em sua carreira, o técnico Dorival Júnior alcançou um feito grandioso nesta edição de 2022. Além de garantir o título invicto do Flamengo, o treinador, que assumiu o time nos mata-matas, conseguiu ser campeão com 100% de aproveitamento. Feito inédito para um técnico brasileiro na competição.
Em sete jogos, foram sete vitórias, passando pelo Tolima-COL (oitavas de final), Corinthians (quartas de final), Vélez Sarsfield-ARG (semifinal) e Athletico-PR, com o time marcando 17 gols e sofrendo apenas dois.
Em sua quarta participação na Libertadores, Dorival conseguiu seu primeiro título da Libertadores. Em 2012, chegou às oitavas de final com o Internacional. Já em 2017, com o Santos, e em 2020, com o Athletico-PR, acabou sendo demitido ainda na fase de grupos.Ao derrotar Felipão na final de 2022, Dorival Júnior se tornou o 15º técnico brasileiro a vencer a Libertadores e o primeiro desde 2017.
Aproveitamento de pontos dos técnicos brasileiros campeões da Libertadores (1960-2022):
Dorival Júnior (Flamengo 2022)
87,2% – Zezé Moreira (Cruzeiro 1976)
83,3% – Lula (Santos 1963)
81,5% – Paulo Autuori (São Paulo 2005)
76,2% – Renato Gaúcho (Grêmio 2017)
75% – Paulo César Carpegiani (Flamengo 1981)
75% – Valdir Espinosa (Grêmio 1983)
75% – Celso Roth (Internacional 2010)
74,1% – Lula (Santos 1962)
73,3% – Muricy Ramalho (Santos 2011)
71,4% – Tite (Corinthians 2012)
69% – Abel Braga (Internacional 2006)
69% – Cuca (Atlético-MG 2013)
66,7% – Luiz Felipe Scolari (Grêmio 1995)
66,7% – Paulo Autuori (Cruzeiro 1997)
64,3% – Telê Santana (São Paulo 1992)
61,9% – Antônio Lopes (Vasco 1998)
61,9% – Luiz Felipe Scolari (Palmeiras 1999)
58,3% – Telê Santana (São Paulo 1993)
Retirado de: Blog do Rodolfo Rodrigues
Na tarde deste sábado (29), a Companhia Independente de Operações Policiais em Área de Caatinga (Ciopac) foi acionada para dar apoio na execução de um cerco policial à uma residência no centro da cidade, e efetuar a prisão de um homem suspeito de ter cometido um homicídio e tentado um outro, além de envolvimento com o tráfico de drogas.
Ao chegar no local, uma mulher se identificou como a companheira dele, e relatou que seu esposo estava armado dentro da residência e que havia afirmado que não se entregaria de forma pacífica, ameaçando atirar em quem entrasse. Segundo ela, o homem ainda tinha drogas dentro de casa.
Diante da negativa do suspeito em se entregar, a Ciopac iniciou a entrada tática no local adotando todas as medidas de segurança para efetuar a prisão do acusado. Assim que os militares se aproximaram da porta da casa, ele efetuou dois disparos de arma de fogo contra a equipe, que revidou para se defender. O homem foi ferido e socorrido imediatamente; já no Hospital Municipal, não resistiu aos ferimentos e evoluiu a óbito.
Além de um revólver calibre .32 com nove munições, a PM encontrou ainda na casa uma pequena quantia de dinheiro em espécie, maconha, cocaína e sete comprovantes de depósito no nome de uma mesma mulher, totalizando R$ 3.800,00, um fato bastante curioso.
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