As posições do governador eleito de Sergipe Fábio Mitidieri (PSD), também como deputado federal, agradam ao PT e ao presidente eleito Lula (PT).

Assessoria/Divulgação

Informa o Portal UOL:

Fábio Mitidieri (PSD) derrotou Rogério Carvalho (PT) após um arranjo diferente da chapa petista.

O governador eleito nunca foi opositor do PT. Pelo contrário, como deputado, votou contra o impeachment de Dilma Rousseff (PT), em 2016, e a reforma trabalhista de Michel Temer (MDB), em 2017.

(…)

Sobre as eleições no Legislativo (Câmara e Senado):

Na Câmara, as conversas se dão em especial por Márcio Macêdo (PT-SE).

O processo com as infrações denunciadas na partida entre Sport e Vasco, pela Série B do Campeonato Brasileiro, já tem nova data para julgamento. O caso será analisado pela Quarta Comissão Disciplinar na próxima quarta, dia 9 de novembro, em sessão agendada para às 11h. O Sport responderá a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 211, 213 e 205 §1º) e também nos artigos 19 e 20 do RGC/CBF e defenderá o goleiro Carlos Eduardo e o vice-presidente Augusto Carreras, denunciados por agressão contra o massagista do Vasco. Do lado oposto, o Vasco defenderá os atletas Raniel e Luiz Henrique, ambos suspensos preventivamente por provocação contra a torcida adversária, o goleiro Halls por praticar agressão e o próprio clube por tumulto.

IMPORTANTE: O Tribunal do Futebol segue com medidas restritivas. O julgamento terá transmissão ao vivo no site do STJD. Só será permitida a entrada no tribunal das partes envolvidas no processo e da imprensa devidamente credenciada.

Válida pela 35ª rodada, a partida encerrou antes do horário previsto devido briga nas arquibancadas, invasão de campo e arremesso de objetos no campo. O episódio rendeu denúncia pesada contra o mandante Sport. Após a partida a Procuradoria pediu e teve a liminar acolhida pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, para interdição da Ilha do Retiro, além do Sport ter que mandar seus jogos com portões fechados e não tenha direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes. 

O que narra a súmula da partida:

 “Durante a comemoração do gol da equipe do Vasco da Gama, próximo à torcida do Sport, muitos objetos foram atirados ao campo de jogo em direção aos jogadores, entre eles pedras, chinelos, tênis, isqueiros e copos com líquido. Nesse momento, a torcida do Sport estourou o portão atrás do gol onde defendia a equipe do Sport, e começa uma invasão de muitos torcedores, não somente pelo portão, mas também por outros pontos da arquibancada. Informo que os mesmos agrediram jogadores visitantes, que imediatamente correram para o seu vestiário, um senhor e uma senhora bombeiros civis que estavam trabalhando próximos ao portão, inclusive continuaram sendo agredidos após a senhora já estar caída e o senhor tentando protegê-la. Após observarmos todas essas ocorrências, vermos muitos torcedores sendo atendidos dentro do campo de jogo e por sentirmos falta de segurança, nos dirigimos ao vestiário de arbitragem, onde me reuni com os dirigentes, Augusto Carreras, do Sport, e Paulo Bracks, do Vasco, os treinadores Claudinei Oliveira, do Sport, e Jorge de Amorim Campos, do Vasco, e o tenente coronel da Polícia Militar Washington Souza, comunicando o encerramento da partida por não sentir segurança em relação a minha integridade física e dos demais profissionais envolvidos no jogo, além do ambiente totalmente impossibilitado para a prática do esporte futebol, a partida foi encerrada. Informo ainda que o comunicado ocorreu aproximadamente 45 minutos após o jogo ter sido paralisado”, relatou Raphael Claus.

Artigos denunciados:

Após a partida, a CBF remeteu os documentos para a Procuradoria do STJD do Futebol, que analisou ainda vídeos e matérias veiculadas. Com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o Sport foi denunciado e será julgado no Tribunal do Futebol por infração a três artigos do CBJD:

Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

RGC da CBF 2022

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

Provocação rende denúncia a Luiz Henrique e Raniel:

A Procuradoria denunciou ainda dois atletas do Vasco por provocarem a torcida do Sport. Na súmula da partida, Raphael Claus narrou que expulsou Luiz Henrique por arremessar um tênis e uma cadeira na direção da torcida adversária, enquanto Raniel consta o recebimento de dupla advertência por atitude antidesportiva ao provocar a torcida adversária na comemoração do gol do Vasco. O árbitro informou ainda que não foi possível a apresentação dos cartões no campo de jogo devido a invasão e todos os incidentes causados pela torcida da equipe mandante.

Raniel responderá no STJD do Futebol por infração ao artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas. Já Luiz Henrique responderá aos artigos 258 com suspensão de uma a seis partidas e 258-A que prevê suspensão entre duas e seis partidas. Devido a gravidade dos fatos praticados pelos atletas, a Procuradoria requereu ainda a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD e o pedido foi deferido pelo presidente Otávio Noronha, que limitou a preventiva a duas partidas. 

Atleta e vice-presidente do Sport denunciados por agressão contra massagista:

Com acesso a imagens que circularam após a partida, a Procuradoria aditou a denúncia e inseriu o goleiro Carlos Eduardo e o vice-presidente Augusto Carreras. Em vídeo juntado no processo é possível ver os denunciados chutarem com pontapés o massagista da equipe do Vasco que estava no chão e sem possibilidade alguma de defesa.

A Procuradoria denunciou Carlos Eduardo e Augusto no artigo 254-A, inciso II, do CBJD. O goleiro corre risco de suspensão de quatro a 12 partidas, enquanto o dirigente pode ser punido com suspensão por 30 a 180 dias.

Vasco e goleiro Halls denunciados:

Em aditamento feito pela Procuradoria, Vasco e o goleiro Halls foram denunciados e inseridos no processo após reanálise de Notícia de Infração oferecida pelo Sport. O clube carioca foi denunciado por participar de tumulto, infração descrita no artigo 257, parágrafo 3º, do CBJD e que prevê multa de até R$ 20 mil.

Já o goleiro Halls foi identificado em vídeo correndo atrás de um atleta e desferindo um golpe similar a um chute contra o seu adversário. Para a Procuradoria a conduta do goleiro do Vasco está capitulado no artigo 254-A do CBJD por praticar agressão física. A pena prevista é de suspensão mínima de quatro partidas e máxima de 12.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, recebeu nesta quinta-feira (3) um título honorário de cidadão de Aracaju que não foi votado pela Câmara Municipal da capital de Sergipe e que, por isso, não tem validade.

A entrega do diploma aconteceu nesta quinta-feira (3), em Aracaju, em cerimônia que contou com a presença do vereador bolsonarista Pastor Diego (PP), autor de projeto para concessão do título de cidadão aracajuano para Queiroga, e o prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).

Ana Lícia Menezes/PMA

O projeto de decreto legislativo foi colocado no expediente da quinta-feira, mas não foi votado. A vereadora Linda Brasil (PSOL), que presidiu parte da sessão, diz que leu o expediente e não compreendeu que se tratava do ministro da Saúde.

Isso porque no documento o nome de Queiroga foi grafado sem o sobrenome mais conhecido: “concede o título de cidadão aracajuense ao senhor Marcelo Antônio Cartaxo Lopes”.

Mesmo com essa maquiagem, o projeto não foi para votação, pois a pauta da Câmara de Aracaju está travada desde o primeiro turno das eleições devido a um impasse político com o prefeito.

Ignorando a exigência da aprovação para a concessão do título, o vereador bolsonarista Pastor Diego entregou o título para o ministro em cerimônia na Câmara.

“Como vereadora, eu queria ter o direito de contestar a concessão do título, de votar contra. Não podia entregar o título sem a nossa apreciação. Eu denunciaria uma pessoa que contribuiu com a disseminação da Covid-19”.

Reprodução

O vereador Anderson de Tuca (PDT), presidente da Comissão de Justiça, diz que a entrega do título não passou pelos trâmites necessários e obrigatórios previstos no regimento da Casa, o que significa, segundo ele, que o título não tem qualquer validade e é ilegal.

“Todo e qualquer título de cidadão aracajuano precisa ser lido em sessão e seguir o trâmite de aprovação na Comissão de Justiça, que sou presidente, e depois seguir para aprovação no plenário, sendo votado pelos demais parlamentares. O título recebido pelo ministro Marcelo Queiroga não passou por esse rito, que é obrigatório, previsto pelo regimento interno”.

escreveu o vereador nas redes sociais

“Como ele foi agraciado com o título sem que os vereadores aprovassem? É de se questionar o presidente da Câmara também. Não fomos nem comunicados de que o ministro estaria em Aracaju, na Câmara, para receber o título. Lamentável a forma que foi feita, uma loucura jurídica”, afirma Tuca à reportagem.

Linda Brasil e Tuca afirmaram à reportagem que questionarão a Câmara e tentarão fazer com que o título concedido a Queiroga seja cancelado ou não seja efetivado.

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A reportagem procurou o vereador Pastor Diego e o presidente da Câmara, Nitinho Vitale (PSD), mas não teve resposta.

Como mostrou a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, Queiroga foi vaiado na noite desta quinta-feira ao participar de congresso de secretários municipais de Saúde em Aracaju. Em reação, ele xingou os membros da plateia de covardes.

Queiroga foi o último dos ministros da Saúde escolhidos por Bolsonaro para combater a pandemia da Covid-19. Ele assumiu o cargo após Luiz Henrique Mandetta (União Brasil), Nelson Teich e Eduardo Pazuello (PL, deputado federal eleito).

Os dois primeiros perderam os cargos após demonstrarem resistência à postura negacionista do presidente, que combatia medidas de isolamento social recomendadas por cientistas e pela Organização Mundial da Saúde e recomendava medicamentos sem eficácia contra o coronavírus, como a hidroxicloroquina e a ivermectina.

Matéria publicada na Folha de S Paulo

Informa a revista CartaCapital:

Um vereador bolsonarista manobrou o regimento interno da Câmara de Vereadores de Aracaju e concedeu, na última quinta-feira 03, um título de cidadão aracajuano ao ministro da Saúde Marcelo Queiroga. A proposição, de autoria do vereador Pastor Diego (PP), sequer chegou a ser analisada pelos parlamentares. Apesar de constar no expediente da quinta-feira, o projeto de decreto legislativo nº 60/2022 teve apenas um requerimento de urgência lido em plenário. CartaCapital apurou que o texto ainda não havia sido discutido na Comissão de Redação e Justiça, onde são analisadas todas as proposições antes de irem à votação no plenário. Mesmo assim, Queiroga recebeu o título de cidadania aracajuana numa cerimônia que contou com a presença do prefeito da capital, Edvaldo Nogueira (PDT), e do senador eleito Laércio Oliveira (PP).

Devido ao tormento e ao constrangimento causados pela insistência, o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a Editora Globo a pagar indenização de R$ 2 mil a um cliente que recebeu um número excessivo de ligações de telemarketing. A empresa ainda deverá parar de ligar para o autor e excluir os dados pessoais e telefônicos de seu cadastro.

O homem cancelou sua assinatura do Valor Econômico, mas a editora passou a efetuar ligações incessantes, em diversos números, para lhe oferecer propostas de renovação.

Em sua defesa, a Globo apontou que, após ser notificada sobre o processo, solicitou a imediata retirada do telefone do autor de seus cadastros.

O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca ressaltou que, após a contestação, o autor apresentou uma nova lista com ligações recebidas posteriormente. “Diante da verossimilhança das alegações e da inversão do ônus da prova, entendo que de fato ocorreu a falha do serviço da requerida, que tem agido de forma abusiva e indevida, em razão da insistência desmedida”, assinalou.

Na visão do magistrado, “o recebimento de excessivas ligações de telemarketing, além de causar um enorme inconveniente no dia a dia, retira a paz íntima do consumidor”. Isso configura violação a direito de personalidade.

Ao estipular o valor da indenização, Fonsêca levou em consideração a conduta da editora de se mostrar aberta ao acordo em audiência. Para o juiz, a ré “tentou minimizar os danos”. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do TJ-MA.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0801612-79.2022.8.10.0012

No primeiro dia do Pré-Caju, em pleno camarote, os “adversários” prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT) e deputado federal Márcio Macêdo (PT) se abraçaram.

Ambos disputaram a prefeitura da capital sergipana em 2020.

Márcio Macêdo e aliados, naquele ano, chegaram a romper.

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou hoje (4) o pedido do Ministério Público de Contas para que a Caixa Econômica Federal suspenda a concessão de empréstimos consignados do Auxílio Brasil. Após os esclarecimentos do banco, Cedraz decidiu arquivar o processo que questionava os riscos da linha de crédito para as finanças do banco.

“Considerando que as respostas ofertadas pela Caixa à oitiva prévia à diligência realizadas afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, de forma que revelaram a total improcedência da representação, determino o arquivamento destes autos”, justificou Cedraz na decisão.

Segundo o ministro, os documentos fornecidos pela Caixa demonstraram que o banco cumpriu os ritos de governança empresarial antes de ofertar a linha especial de crédito. Entre os aspectos observados, estão as análises sobre a definição de limites de valores irrecuperáveis, sobre os custos da operação e a precificação dos juros. Para Cedraz, a Caixa provou a viabilidade comercial e financeira do consignado do Auxílio Brasil.

Uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) desapareceu hoje (4) na região da Grande Florianópolis, em Santa Catarina durante um voo de treinamento. Havia dois militares a bordo da aeronave, uma T-25 Universal da Academia da Força Aérea. As buscas já foram iniciadas.

Segundo a FAB, o Centro de Coordenação de Salvamento Aeronáutico de Curitiba coordena as operações de busca. O Corpo de Bombeiros de Santa Catarina atua na procura da T-25 Universal e de seus ocupantes. A FAB utilizará Uma aeronave C-105 Amazonas e um helicóptero H-36 Caracal para auxiliar as buscas.

A Petrobras elevou o preço do querosene de aviação (QAV) em 7,3%, totalizando um aumento de 48,4% no ano. A informação foi divulgada pela estatal nesta sexta-feira (4), mas o reajuste do produto para as distribuidoras começou a valer em 1º de novembro.

A companhia destacou que esta alta do QAV se deu após três meses consecutivos de redução média no preço do produto, que havia recuado 13,5%. Os ajustes de preços de QAV são mensais e definidos por meio de fórmulas contratuais negociadas com as distribuidoras.

“Os preços de venda de QAV da Petrobras buscam equilíbrio com o mercado internacional e acompanham as variações do valor do produto e da taxa de câmbio, para cima e para baixo, com reajustes aplicados em base mensal, mitigando a volatilidade diária das cotações internacionais e do câmbio. Dessa maneira, em 2022, foram realizados sete aumentos e quatro reduções que resultaram em uma variação de +48,4% no ano”, explicou a companhia.

A Petrobras comercializa o QAV produzido em suas refinarias ou importado apenas para as distribuidoras. As distribuidoras transportam e comercializam os produtos para as empresas de transporte aéreo e outros consumidores finais nos aeroportos, ou para os revendedores.

Distribuidoras e revendedores são os responsáveis pelas instalações nos aeroportos e pelos serviços de abastecimento.

O mercado brasileiro é aberto à livre concorrência, e não existem restrições legais, regulatórias ou logísticas para que outras empresas atuem como produtores ou importadores de QAV.

A Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) divulgou nota sustentando que o aumento, durante o ano, segundo cálculos próprios, foi de 58,8%. Segundo a entidade, o QAV responde por cerca de 40% dos custos totais de uma companhia aérea.

Polícia Federal em Sergipe / Arquivo

Um desembargador foi alvo, nesta sexta-feira, 4, da operação da Polícia Federal em dois municípios sergipanos: Aracaju e Carira.

Dois desembargadores poderiam ter sido os alvos.

Os nomes serão revelados nesta segunda-feira, logo cedo, pelo radialista e jornalista Gilmar Carvalho, na rádio Jornal FM (91,3).