As movimentações rumo às eleições municipais de 2024 seguem acontecendo a todo vapor em Itabaiana! A mais recente é o fortalecimento do grupo liderado por Valmir de Francisquinho (PL) e enfraquecimento do grupo dos Teles de Mendonça.
No último domingo, 27, para surpresa de muitos (e de outros, nem tanto), o suplente de vereador Claudenilson Souza, que integrava o grupo dos Teles apareceu ao lado de Valmir de Francisquinho, em meio a muitos abraços e apertos de mão, numa inauguração da Prefeitura Municipal, no povoado Zanguê.
A aliança e apoio foram anunciados durante inauguração na zona rural da cidade serrana – divulgação
Nas redes sociais, Valmir fez questão de enfatizar o apoio recebido e desejar as boas vindas a Claudenilson, em seu agrupamento.
A mudança pegou de surpresa aqueles que imaginavam que o suplente, como ele mesmo havia dito, sempre caminharia com Maria; já para aqueles que entendem que na política tudo é possível, nada surpreendeu.
Mas a pergunta que fica neste momento é: o que levou o suplente do Progressistas, que disse recentemente e por várias vezes que seu grupo era os Teles mudar de opinião e de grupo? Houve algum atrito entre ele e alguém do grupo? Ninguém AINDA se pronunciou.
Em 2020, Claudenilson Souza disputou a Câmara de Vereadores e ficou como primeiro suplente do Progressistas, que elegeu Alex Henrique como vereador. Se por algum motivo Alex precisar deixar o cargo é ele quem assume e na situação atual, então Maria ficaria sem nenhum vereador na Casa de Leis.
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informa que, nesta segunda-feira, 28, finalizou as mil doses do imunizante Pfizer Baby que foram encaminhadas pelo Ministério da Saúde (MS) e estavam sendo aplicadas desde a última segunda-feira, 21, em cinco Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da capital, para a população com idade entre 6 meses e menores 3 anos.
Marcele Cristinne/PMA
Em apenas uma semana, foram aplicadas as mil doses da Pfizer Baby, porém, nesta faixa etária, na capital, é esperado um total de 25 mil crianças. “Assim que o Município receber mais doses de Pfizer Baby do Ministério da Saúde, retornaremos a aplicação da primeira dose desta população”, explica a coordenadora de Imunização da SMS, Larissa Ribeiro.
Esquema vacinal da Pfizer Baby
Para as mil crianças que receberam a aplicação da primeira dose da Pfizer baby em Aracaju, a Secretaria do Estado de Sergipe (SES) já reservou os imunizantes e, no período certo, enviará as doses da segunda e terceira para Aracaju.
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“O esquema vacinal da Pfizer Baby contempla três doses. Os profissionais aplicam a primeira dose, depois disso, com intervalo de 28 dias, é feito a aplicação da segunda dose, e da segunda para a terceira dose o intervalo é de 56 dias”, enfatiza a coordenadora.
CoronaVac para crianças de 3 e 4 anos
A SMS retomou a vacinação de crianças de 3 e 4 anos com CoronaVac. Devido ao número reduzido de doses recebidas, a vacinação está sendo preferencialmente para a segunda dose, de modo a possibilitar a esse público completar o esquema vacinal.
Apenas seis Unidades Básicas de Saúde (UBSs) disponibilizam CoronaVac para crianças de 3 e 4 anos são: Santa Terezinha (Robalo); Osvaldo Leite (Santa Maria); Manoel de Souza (Sol Nascente); José Machado (Santos Dumont); Carlos Fernandes (Lamarão) e José Calumby (Jardim Centenário), das 8 às 16h.
Aos sábados, o imunizante CoronaVac também está disponível nos três shoppings da capital, das 10h às 17h.
São Paulo parou no dia 28 de junho de 1950, uma quarta-feira. Mais de 42 mil paulistanos rumaram para o estádio do Pacaembu, no qual a seleção brasileira comandada pelo técnico Flávio Costa enfrentaria a Suíça, um time que tinha sido humilhado pela Iugoslávia na primeira rodada da Copa, derrota de 3 a 0.
Flávio Costa treinava o Vasco, mas quis fazer média com os paulistas e mudou a seleção, incluindo a famosa linha média do São Paulo naquela partida: Ruy Campos, Bauer e Noronha. O Brasil fez 1 a 0, num lance no qual, segundo a filmagem da época indica, a bola saiu pela linha de fundo antes de Ademir (do Vasco) cruzar e Alfredo II (do Vasco) balançar as redes do goleiro suíço.
Lucas Figueiredo/CBF
A Suíça empatou a seguir numa falha do zagueiro Juvenal (do Flamengo) e do goleiro Barbosa (do Vasco). O Brasil voltou à frente do placar com uma cabeçada de Baltazar (do Corinthians) no ângulo. Mas, quando faltavam apenas dois minutos para o término da partida: “A Suíça empatou novamente. O ponta-esquerda Fatton chutou, a bola passou entre os braços de Barbosa. Saímos, ficamos todos aqui na frente do estádio, a torcida esperando o Flávio Costa. Ficamos uma hora aqui na porta. Por fim, ele saiu no carro da polícia. Não sei se queriam agredir, mas, pelo menos, queríamos falar umas boas para ele, sabe”, relembrou o aposentado Nelson Xavier, que em 1950 era um dos muitos meninos que estavam no Pacaembu naquela tarde, em entrevista ao programa Caminhos da Reportagem, da TV Brasil.
Foi apenas um tropeço. Curiosamente, outro confronto entre as duas seleções em Copas só ocorreu no Mundial da Rússia em 2018. Philippe Coutinho fez 1 a 0, em chute de fora da área, no 1º tempo. Mas, assim como em 1950, a Suíça empatou: Zuber, de cabeça, no 2º tempo. Tite colocou em campo diversos jogadores que mantém no elenco atual, como Alisson, Danilo, Thiago Silva, Casemiro, Neymar e Gabriel Jesus. De lá para cá, enquanto a CBF conservou o mesmo treinador, a Suíça apostou no novo. Trouxe Murat Yakin para o lugar do bósnio Vladimir Petkovic. Mas o time vermelho continua incomodando os grandes. Nas Eliminatórias tirou a Itália da liderança do grupo na última rodada e se classificou para a Copa diretamente, sem a necessidade de passar pela repescagem.
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Nesta segunda-feira, a partir das 13 horas (horário de Brasília), o Brasil tem a terceira chance de vencer a Suíça pela primeira vez em Copas. Não é impossível vencê-los. Isso já ocorreu em três amistosos: em 1980 (Brasil 2 a 0, em Cuiabá), em 1983 (Brasil 2 a 1, em Basel) e em 2006 (Brasil 2 a 1, em Basel).
Mas há uma história curiosa. Em 1989, durante uma desastrosa excursão à Europa, a seleção comandada pelo técnico Sebastião Lazaroni já tinha perdido da Suécia (1 a 2), da Dinamarca (0 a 4) e, enfim, da Suíça (0 a 1, gol de pênalti). Essa derrota foi a gota d´água e fez com que a emissora de TV detentora dos direitos dos jogos da seleção brasileira à época desistisse de transmitir a quarta partida do Brasil (um amistoso contra o Milan, que ficou mesmo no 0 a 0).
Como já parece tradição neste mundo globalizado, a Suíça traz três jogadores naturalizados: o goleiro reserva Philipp Köhn, originalmente é alemão, o meia Xherdan Shaqiri, que nasceu no Kosovo (à época ainda parte da Iugoslávia), e o atacante Breel Embolo, que é camaronês.
Sempre que o Brasil jogar contra a Suíça será o favorito, mas a seleção europeia tem sido sempre uma pedra do sapato da equipe canarinho.
E é bom evitar decepções como a que os antigos já tiveram: “Os suíços fizeram o suficiente para a conquista de um resultado estupendo. Para os helvéticos, o empate constitui uma esplêndida vitória e, mais do que isso, o maior feito do futebol da Suíça de todos os tempos”, resumiu o Diário da Noite após o resultado imprevisível de 1950.
Uma ação conjunta entre a Divisão de Combate a Crimes Contra o Patrimônio (Depatri) da Delegacia Regional de Itabaiana e a Polícia Militar resultou na prisão de um homem investigado por tráfico de drogas. A ação policial foi divulgada nesta segunda-feira (28).
Depatri/Divulgação
Segundo o delegado Josenildo Brito Nascimento, a ação policial teve início quando equipes do 3º Batalhão da Polícia Militar (3º BPM) recuperaram um veículo de modelo Classic. Os policiais da Depatri foram ao local e identificaram as residências dos suspeitos que estavam na posse do veículo.
Em uma das casas, os policiais encontraram um homem em posse de vários tubos eppendorf contendo substância semelhante à cocaína. O detido confessou a prática do tráfico de drogas, sendo preso em flagrante e encaminhado à delegacia, onde permaneceu à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça que a população pode contribuir com a elucidação de crimes e localização de suspeitos de práticas criminosas repassando informações à polícia por meio da ferramenta Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido.
A seleção brasileira entrará em campo, nessa segunda-feira (28), para disputar contra o time da Suíça, na Copa do Mundo, em Catar. Único país a disputar todas as Copas, o Brasil busca o hexa. Nesse momento, toda energia positiva é necessária e, claro, um bom lugar para se reunir com a família e amigos. Portanto, a dica é o Clube do Fogo, no RioMar Shopping.
Inspirado no sucesso mundial dos festivais de churrasco, o espaço traz 10 estações de barbecue, com as mais variadas técnicas: Fogo de Chão, Parrilla e Defumação em Pit Smoker. Já as carnes, tem opções para todos os gostos: Costela Fogo de Chão, Frango no Moken, Pork Rib, Carne do Sol e Picanha e acompanhamentos, além de sanduíches.
No local, o público também conta com música ao vivo, área kids e Pet Friendly. Com entrada gratuita, o espaço abre das 12h às 22h. Sem dúvida, um ótimo lugar para se divertir e torcer pela nossa seleção!
Palácio Governador Augusto Franco – Foto: Mario Souza/ASN
Se dará certo ou errado, é outra coisa.
O governador eleito Fábio Mitidieri (PSD) foi eleito no grupo do atual governador, mas não tem nada a ver com ele.
Cumprirá compromissos, mas mudará o modelo de gestão, considerado já superado.
Trará muita gente de fora de Sergipe, levará novos quadros para o primeiro escalão, mudará a relação com meios de Comunicação, fará mais política, inclusive do ponto de vista pessoal e na Assembleia Legislativa.
Casos de indisciplina, violência e ofensas morais, em campo ou nas arquibancadas, frequentemente acabam se transformando em processos judiciais – mas não necessariamente no Poder Judiciário, pois o esporte, no Brasil, tem sua Justiça própria.
As comissões disciplinares, os Tribunais de Justiça Desportiva e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) formam uma estrutura de direito privado – são órgãos arbitrais –, porém de interesse público, previstos na Constituição Federal. E é o texto constitucional que determina: o Poder Judiciário só deve atuar depois que estiverem esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva.
Apesar dessa reserva, a Justiça estatal recebe e julga um número expressivo de demandas relacionadas às atividades desportivas, muitas tratando do futebol. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reúne julgados sobre grande variedade de conflitos em torno do mais popular dos esportes.
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Agressão de jogador contra árbitro é ato ilícito indenizável na Justiça comum
Por maioria, a Terceira Turma do STJ decidiu que agressões físicas e verbais praticadas por jogador profissional contra árbitro, durante a partida, constituem ato ilícito indenizável na Justiça comum, independentemente de eventual punição aplicada pela Justiça Desportiva.
No caso julgado pelo colegiado, por discordar de uma decisão em campo, um jogador agrediu o juiz pelas costas, além de ofendê-lo. Em primeira instância, o agressor foi condenado a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), invocando o parágrafo 1º do artigo 217 da Constituição, considerou que a punição disciplinar da Justiça Desportiva seria suficiente.
O relator do REsp 1.762.786, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a conduta do jogador não configurou transgressão de cunho estritamente esportivo e, por isso, pode ser submetida ao crivo do Poder Judiciário estatal e julgada à luz do Código Civil.
O magistrado ressaltou que o jogador, além de transgredir as regras do futebol, ofendeu a honra e a imagem do árbitro. Desse modo, segundo Cueva, surge o dever de indenizar a vítima que, no exercício regular de suas funções, sofreu injusta e desarrazoada agressão.
“No tocante à responsabilidade civil aplicada aos esportistas durante a prática de sua atividade, a doutrina preconiza que, mesmo naquelas modalidades em que o contato físico é considerado normal, como no futebol, ainda assim os atletas devem sempre zelar pela integridade física do seu adversário. Eventual ato exacerbado, com excesso de violência, que possa ocasionar prejuízo aos demais participantes da competição, pode gerar a obrigação de reparação”, afirmou o relator.
Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol
Uso publicitário de imagem de torcedor em estádio não gera dano moral
A relatora do REsp 1.772.593, ministra Nancy Andrighi, destacou que se a imagem é – segundo a doutrina – a emanação de uma pessoa, por meio da qual ela se projeta, se identifica e se individualiza no meio social, não se pode falar em ofensa a esse bem personalíssimo quando não configuradas a projeção, a identificação e a individualização da pessoa representada.
Embora não seja possível presumir que “o torcedor presente no estádio para assistir à partida de futebol, tenha, tacitamente, autorizado a recorrida a usar sua imagem em campanha publicitária de automóvel, não há falar em dano moral, porque o cenário delineado nos autos revela que as filmagens não destacam a sua imagem, senão inserida no contexto de uma torcida, juntamente com vários outros torcedores”, concluiu a magistrada.
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Time mandante que não oferece segurança deve responder pelos danos causados
Em ambos os processos, torcedores alegaram que sofreram agressões ou tiveram seu patrimônio depredado pela torcida adversária nas proximidades dos estádios.
Os relatores dos recursos, ministra Nancy Andrighi e ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apontaram que o artigo 13 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003) garante aos torcedores o direito à segurança antes, durante e após os eventos esportivos.
A magistrada apontou que, conforme os artigos 14e 19 do estatuto, o clube mandante deve organizar a logística no entorno do estádio de modo a proporcionar a entrada e a saída de torcedores com celeridade e segurança.
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Nessa mesma linha, Cueva ressaltou que o clube detentor do mando de jogo tem responsabilidade objetiva – e solidária com a entidade que organiza a competição – diante dos prejuízos causados aos torcedores por falhas de segurança.
Segundo o magistrado, em relação à responsabilidade, o Estatuto do Torcedor prevê a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor (CDC), cujos artigos 12 a 14tratam do vício grave que gera acidente de consumo, sendo a federação e o clube mandante equiparados, para esse efeito, à condição de fornecedores de serviço.
“O fato de a primeira bomba ter sido arremessada da parte externa do estádio não interfere no dever de indenizar”, observou o ministro. Para ele, “a fiscalização das redondezas também foi defeituosa, visto que havia torcedores munidos de artefatos explosivos”.
Pedidos de cunho desportivo direcionados à CBF devem ser julgados no local de sua sede
A Segunda Seção, ao julgar o CC 165.987, decidiu que, quando o processo versa também sobre pedidos de cunho desportivo direcionados à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o seu caráter eminentemente consumerista é afastado, definindo-se a competência no foro onde se localiza a sede da entidade futebolística.
De acordo com os autos, um grupo de torcedores pediu indenização por danos morais e materiais sofridos durante uma partida de futebol, além da destituição de dois dirigentes de um clube e do cancelamento do jogo, com a consequente alteração da tabela do Campeonato Brasileiro da Série A de 2014.
O relator no STJ, ministro Marco Buzzi, com base no posicionamento firmado sob o Tema 794, quando do julgamento do CC 133.244, lembrou que o juízo do local em que está situada a sede da entidade organizadora do campeonato é competente para todas as ações que questionem a validade e a execução de decisões da Justiça Desportiva.
O magistrado destacou que, segundo esse mesmo julgado, a entidade esportiva de caráter nacional, responsável pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, integrar o polo passivo das demandas, sob pena de ela não vir a ser atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar o julgado desprovido de efetividade.
Tendo em vista que a demanda pretendia a nulidade da partida, com a execução de novo jogo, ou, subsidiariamente, que o placar fosse considerado 3×0 para o time visitante, Buzzi concluiu que ela não se relacionava exclusivamente ao direito do consumidor e, assim, decidiu pela competência do foro do Rio de Janeiro, que é onde fica a sede da CBF
Caso da Máfia do Apito não configurou dano moral coletivo
No escândalo conhecido como Máfia do Apito, a Terceira Turma decidiu não ter sido configurado dano moral coletivo (REsp 1.664.186). Segundo o colegiado, para manter a condenação ao pagamento de danos morais coletivos, seria necessário demonstrar, minimamente, o sentimento de angústia e intranquilidade de toda uma coletividade de torcedores, com a afetação do círculo primordial de seus valores sociais.
No caso em discussão, dois juízes e um empresário foram condenados por manipularem, em 2005, o resultado de diversos jogos do Campeonato Brasileiro e do Campeonato Paulista, com o objetivo de favorecer grandes apostadores.
O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver a condenação à reparação por dano moral coletivo, é essencial que o ato antijurídico praticado atinja alto grau de reprovabilidade e transborde os limites do individualismo, afetando, por sua gravidade e sua repercussão, o círculo primordial de valores sociais, não bastando a mera infringência à lei ou ao contrato para a sua caracterização.
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“Na específica hipótese dos autos, não se antevê tamanha lesão à esfera extrapatrimonial dos torcedores, de maneira totalmente injusta e intolerável, com inadmissível agressão ao ordenamento jurídico e aos valores éticos fundamentais dessa coletividade. A conduta atribuída aos demandados é muito mais prejudicial às agremiações esportivas, que obtiveram resultados associados não ao maior ou menor esforço de sua equipe, mas à conduta fraudulenta daqueles que deveriam assegurar plena observância às regras do jogo”, disse o magistrado.
Nas transações envolvendo futebolistas, clubes devem contribuir para a FAAP
Em junho deste ano, a Segunda Turma, no julgamento do AREsp 1.970.374, decidiu que, nas transações envolvendo jogadores de futebol, os clubes devem contribuir não só para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), mas também para a Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP).
No recurso, um clube sustentava que a contribuição à FAAP – prevista no revogado artigo 57, inciso I, alínea “b”, da Lei 9.615/1998 (Cide – Lei Pelé) – só se aplicaria às entidades de outras modalidades que não o futebol, já que, para as do futebol, há a contribuição específica do artigo 57, inciso II, da mesma lei (Fenapaf).
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que o argumento da recorrente estava em flagrante contrariedade com o princípio da capacidade contributiva, disposto no artigo 145, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
Para o magistrado, considerar que os clubes de futebol só estariam sujeitos à contribuição para a Fenapaf seria assumir uma tributação regressiva no setor, submetendo aqueles com maior capacidade econômica a uma alíquota menor de 0,2% sobre o valor correspondente às transferências (destinado à Fenapaf), enquanto as entidades com menor capacidade econômica ficariam submetidas a uma alíquota maior que 0,8% do valor correspondente às transferências (destinado à FAAP).
“Esse tipo de interpretação isolaria o futebol das demais modalidades desportivas, impedindo que a modalidade mais rica do país contribuísse para o bem-estar de todos os atletas profissionais, os ex-atletas e os atletas em formação, de todas as modalidades, em contrariedade também ao princípio constitucional da solidariedade social e aos objetivos da Cide de criar um ambiente econômico melhor na área desportiva em geral” declarou o relator.
Thiago Ribeiro / Vasco
Contrato de exploração de atleta entre clube e empresa decorre de relação comercial
O contrato de exploração comercial de atleta ou de técnico de futebol, firmado entre clube desportivo e sociedade empresarial, decorre de relação comercial, e, por isso, eventual ação para discutir ajuste no contrato deve ser encaminhada à Justiça estadual.
Foi o que entendeu a Terceira Turma ao julgar REsp 1.953.586, interposto por um clube de futebol que embargou a execução de título executivo extrajudicial, sob o fundamento de que a execução seria decorrente de relação trabalhista, pois se refere à exploração comercial de jogador de futebol, devendo, portanto, ocorrer a declinação da competência para a Justiça do Trabalho.
A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que os contratos que deram origem ao ajuizamento da ação de execução de título executivo extrajudicial foram firmados entre duas pessoas jurídicas, sendo a recorrida detentora dos direitos econômicos e de imagem, voz e apelido do atleta profissional.
“Não há dúvidas de que a execução iniciada pela recorrida advém de uma relação de natureza civil, o que não se confunde com as hipóteses de contratos coligados de trabalho e de imagem celebrados pelo próprio atleta”, apontou a relatora.
Em outro julgamento (CC 155.045), a Segunda Seção, sob relatoria do então desembargador convocado Lázaro Guimarães, fixou o entendimento de que também deve ser julgada pela Justiça comum a ação que busca rescindir o contrato comercial firmado entre clube de futebol e empresa de marketing que adquiriu os direitos de imagem de um ex-técnico de futebol.
O magistrado explicou que o exame dos elementos da ação afasta a competência da Justiça do Trabalho, pois, mesmo que a causa de pedir faça referência ao desempenho do técnico como motivação para a rescisão do contrato de marketing, firmado exclusivamente entre o clube e as empresas especializadas, a pretensão deduzida não é dirigida contra o ex-treinador, tampouco as cláusulas contratuais preveem a sujeição da relação comercial à conservação da relação de trabalho ou a seus termos.
“Pensar o contrário seria transferir para a Justiça laboral a competência para decidir acerca da rescisão de contrato comercial, com a dispensa das penas contratuais, ainda que usado como justificativa o alegado baixo desempenho do empregado na vigência do contrato laboral, mera causa de pedir próxima”, concluiu o ministro.
Por falta de comprovação de que é o autor da música Roda viva, a juíza Monica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível de Capital Lagoa (RJ), negou pedido do cantor e compositor Chico Buarque para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) exclua publicação com a canção.
Francisco Proner / Divulgação
No processo, o artista questionou o parlamentar por ter feito uma publicação nas redes sociais utilizando a música Roda Viva como trilha sonora sem a sua autorização. Na postagem, Eduardo Bolsonaro critica uma suposta censura que apoiadores do seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PL), estariam sofrendo.
Por ser o autor da canção, o compositor pediu que o deputado federal removesse a postagem e fosse condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 48 mil.
Roda Viva foi lançada em 1968 e é uma das canções mais regravadas de Chico Buarque. A música é uma das principais manifestações artísticas contra a censura promovida pela ditadura militar (1964-1985).
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Na decisão, a juíza negou o pedido pela “ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção Roda Viva“.
Os advogados de Chico Buarque recorreram da decisão.
“É de se anotar que o fato de que Chico Buarque é compositor e cantor de Roda viva, especialmente no fonograma utilizado pelo réu, é fato público e notório. Trata-se de uma das músicas mais marcantes da cultura popular brasileira e da história das canções de protesto”.
Afirma a defesa do músico. A verdade é que não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva, argumentaram.
Eles destacaram que a própria publicação de Eduardo Bolsonaro cita o nome de Chico Buarque. E mencionaram que o fato de Roda viva ser de autoria do compositor é fato “tão notório que é objeto de questões de vestibular e concursos dos mais diversos âmbitos”. Como exemplo, eles mencionam uma questão do Enem de 2017, que fala sobre a canção.
Vídeo relacionado – Chico Buarque fala sobre Roda Viva:
Reprodução
Erasmo e Roberto Carlos, em show em comemoração pelos 50 anos de carreira do Rei, em 2009 – TV Globo/Divulgação
Roberto Carlos grava na terça-feira o seu especial de fim de ano na Globo e, evidentemente, foi incluído no roteiro do show uma homenagem a Erasmo Carlos, o seu maior parceiro. O tributo será em forma de música.
Até a noite de sexta-feira a escolha da canção recaía na solução mais óbvia, “Amigo”, composta pelo Rei em 1977 — mas o martelo não estava 100% batido. Há chance também de o programa apresentar uma curta edição de cenas marcantes da dupla de maior sucesso da história da música brasileira.
O jogo mais esperado deste domingo (27) na Copa do Catar terminou em 1 a 1, no estádio Al Bayt. Alemanha e Espanha fizeram um confronto disputado e marcado pelo equilíbrio. O resultado deixa para a última rodada a definição de quem avançará às oitavas de final no Grupo E. La Roja lidera com quatro pontos, seguida pelo Japão e Costa Rica (ambos com 3 cada), enquanto os germânicos somam apenas um.
Aos seis minutos do primeiro tempo, o atacante atacante espanhol Dani Olmo dominou na entrada da área e chutou forte. O goleiro alemão Manuel Neuer espalmou e a bola explodiu no travessão. Aos 21, o lateral-direito espanhol Jordi Alba chegou pela esquerda do ataque, limpou Thilo Kehrer e a bola tirou tinta da trave.
Gol da Alemanha!
Füllkrug aproveita a sobra na boa jogada e chuta forte para empatar o placar e reacender a esperança da #GERpic.twitter.com/Odbw2MzgZB
Aos 39, após cobrança de falta pelo lado direito, o alemão Antonio Rüdiger, de cabeça, balançou as redes ibéricas. Mas o VAR anotou impedimento milimétrico e anulou o gol.Na segunda etapa, o técnico espanhol Luis Enrique substituiu o genro Ferrán Torres por Morata. O atacante do Atlético de Madrid recebeu uma bola pela direita e desviou para o fundo do gol alemão.
Atrás do placar, o atacante alemão Lukas Klostermann avançou veloz pela direita, passou para o jovem Musiala, que se livrou da marcação e deixou para o centroavante Niclas Füllkrug que, livre de marcação, chutou forte e cruzadoo para empatar a partida.
— Selección Española Masculina de Fútbol (@SEFutbol) November 27, 2022
Reprodução
A decisão do grupo E fica para a próxima quinta (1º de dezembro), às 16h (horário de Brasília), quando ocorrerão simultaneamente dois jogos: Costa Rica x Alemanha e Espanha x Japão.
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