GSI/MPSE

A Empresa Modelo parou suas atividades.

Pelo menos é o que dizem rodoviários, que estão concentrados.

A Modelo tem, principalmente, linhas em Aracaju e São Cristóvão.

O ministro Jorge Mussi anunciou, nesta terça-feira (13), que vai se aposentar. A sessão realizada pela manhã foi a última de que ele participou na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal. O ministro também atua na Terceira Seção e na Corte Especial.​​​​​​​​​

Nascido em Florianópolis, onde iniciou sua carreira jurídica, Mussi foi membro do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e, em dezembro de 2007, passou a integrar o STJ, corte da qual foi vice-presidente no biênio 2020-2022.

Jorge Mussi tomou posse no STJ em 2007 e exerceu a vice-presidência da corte no período 2020-2022 — STJ

O ministro Ribeiro Dantas, ao comentar a aposentadoria do colega, destacou sua liderança durante todo o período em que atuou no STJ, afirmando que a experiência e a sabedoria de Jorge Mussi como julgador ficarão registradas na história do tribunal.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou o aprendizado que pôde extrair da convivência com Mussi. “Aprendi muito, com Vossa Excelência, a arte de julgar na esfera penal”, disse ele, acrescentando elogios ao bom senso e à sinceridade do colega no trato com os membros do colegiado.

Na Segunda Turma, os ministros aderiram às homenagens. Presidente do STJ na gestão 2020-2022, Humberto Martins lembrou que, também na função de vice-presidente, Jorge Mussi demonstrou “capacidade técnica e perfil humanístico”. 

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“Mussi trouxe muitas luzes ao STJ, com seu notável saber jurídico. É um magistrado impecável, exemplo para as atuais e as futuras gerações”, afirmou Humberto Martins, em manifestação que foi endossada pelos demais componentes da turma. 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, presidente da Terceira Turma, declarou que a notícia da aposentadoria de Mussi deixa os membros da corte com saudades antecipadas: “O ministro Mussi anunciou, na Quinta Turma, a sua aposentadoria. Fazemos votos de muita felicidade e alegria em sua nova vida fora do tribunal.”

Na sessão da Quinta Turma, Jorge Mussi agradeceu aos demais ministros pela convivência harmoniosa ao longo dos anos em que integrou a corte. “Ontem completei 15 anos muito bons no STJ. O Tribunal da Cidadania dá ao magistrado todas as condições de trabalho”, declarou.

Agência Câmara de Notícias

Buscando driblar a legislação eleitoral, os partidos políticos Podemos e PSC estão conversando nacionalmente.

Em Sergipe, houve reunião esta semana.

Ficou decidido que as duas legendas vão se unir porque não alcançaram o coeficiente eleitoral.

Em Sergipe, o ex-deputado André Moura (União) manda no PSC.

Janaína Santos / Flickr

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), conversa com o PT.

Não gostou de mudanças ocorridas na composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que sempre esteve em suas mãos.

Em janeiro, PT pode ganhar espaços na administração municipal.

Edvaldo pode apoiar Márcio Macêdo (PT), que quer ser candidato a prefeito da capital em 2024.

Em troca, o PT apoiaria Edvaldo como candidato a governador em 2026, cargo também almejado pelo governador eleito Fábio Mitidieri (PSD) e o senador eleito Laércio Oliveira (PP), ambos exercendo atualmente mandados na Câmara Federal.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, por maioria, na noite desta terça-feira (13), a necessidade, quando da apresentação de recurso ordinário, de pedido específico de efeito suspensivo de decisão judicial que determinou inelegibilidade de candidato. O entendimento foi confirmado durante o julgamento do registro de candidatura de Renan Bekel de Melo Pacheco, candidato a deputado estadual pelo partido Solidariedade de Roraima nas Eleições Gerais de 2022.

Ao analisar o caso, o TSE indeferiu o registro de Pacheco por seis votos a um. Com isso, a votação atribuída ao candidato, não eleito no pleito de outubro, deverá ser contabilizada em favor da legenda.

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, ao analisar o pedido de registro do candidato, havia rejeitado impugnação que apontava a incidência das causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, I, alíneas “d” e “j”, da Lei Complementar nº 64/1990, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão.

O candidato foi condenado por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio, em razão de desvio de verbas públicas para a compra de votos nas Eleições de 2018. Em todas as decisões, foram impostas a Pacheco as penas de cassação do diploma, de desconstituição do mandato eletivo e de inelegibilidade. No entanto, o efeito das sanções está suspenso em virtude da interposição de recurso ordinário eleitoral pendente de julgamento.

ADPF 776

O MP Eleitoral questionou se a inelegibilidade, que constitui efeito reflexo da perda do mandato, também estaria automaticamente suspensa com o manejo do recurso. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 776, para impor a suspensão da inelegibilidade quando o recurso ordinário tiver sido interposto antes de 10 de novembro de 2021.

“A detida análise do tema à luz da jurisprudência do TSE traz uma única resposta possível a esse questionamento: não, a inelegibilidade não é automaticamente suspensa pela interposição de recurso ordinário eleitoral, mas apenas a cassação do registro, o afastamento do titular ou a perda do mandato eletivo, nos exatos termos do § 2º do art. 257 do Código Eleitoral”, apontou o MP.

O parágrafo 2º do artigo 257 estabelece que o recurso ordinário proposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

Efeito suspensivo

O relator do recurso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, apontou que a Corte, em caso relativo a 2018, firmou tese de que o referido efeito suspensivo automático alcança apenas as sanções de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo, e não de inelegibilidade para pleitos futuros, cuja suspensão há de ser requerida pela parte.

Assim, Benedito Gonçalves sustentou que a ADPF 776 não se aplica ao caso de Pacheco, uma vez que a liminar foi concedida apenas para o pedido subsidiário, “impedindo-se a sua aplicação imediata aos processos referentes às Eleições de 2020”, sem nenhuma ressalva para as Eleições de 2022 e as seguintes.

O relator explicou ainda que o quadro fático que ensejou a concessão da liminar residiu na circunstância de que o recurso ordinário analisado pelo Supremo naquela ocasião foi julgado apenas cinco dias antes das Eleições 2020. “Trata-se do fator surpresa, que não se faz presente na eleição deste ano, que vem a ser o segundo pleito disputado após aquele precedente”, afirmou.

Sob o ponto de vista jurídico, o ministro entendeu que, com base na liminar, a incidência do novo entendimento já nas Eleições de 2020 afrontaria a anterioridade eleitoral prevista na Constituição Federal, deixando-se claro que aquela não era a via cabível para “revisar os judiciosos fundamentos adotados pelo TSE para resolver a questão que se apresentava”.

Por fim, concluiu que “não há impedimento que se aplique a jurisprudência [do TSE], que era nova em 2020, mas que já era conhecida mais de um ano antes das Eleições de 2022”.

Voto divergente

O ministro Raul Araújo abriu divergência por entender que o recurso do candidato foi interposto ainda em 2019, quando o TSE tinha entendimento diferente do atual.

Lei de Inelegibilidade

De acordo com o art. 1º, I, alíneas “d” e “j”, da Lei Complementar 64, são inelegíveis para qualquer cargo os candidatos que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.

Também não podem ser eleitos aqueles que forem condenados – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral – por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram unânimes ao rejeitar, na sessão plenária desta terça-feira (13), as teses que apontavam a incompetência da Justiça Eleitoral e a necessidade de inclusão da União como representada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro (PL) e Braga Netto (PL), candidatos derrotados à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições Gerais de 2022. Com a decisão, o caso segue em análise pela Corte Eleitoral, que ouvirá, em fevereiro de 2023, quatro testemunhas arroladas pelos políticos. O Plenário referendou a decisão do relator do processo e corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

Presidência da República/Divulgação

O PDT protocolou a Aije contra Jair Bolsonaro e Braga Netto por suposta prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em razão da realização de evento com a participação de embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada em julho de 2022. Naquela reunião, transmitida pela TV Brasil e por diversos canais nas redes sociais dos políticos, o presidente da República realizou ataques ao sistema eleitoral e a autoridades do Poder Judiciário.

Contra a ação, a defesa dos candidatos questionou a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, uma vez que, segundo eles, o evento com os embaixadores não teve caráter eleitoral. Além disso, alegaram que a União deveria se unir a Bolsonaro e Braga Netto no polo passivo da Aije, tendo em vista que a TV Brasil, que é um canal vinculado à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) – portanto uma empresa pública federal –, foi afetada pela determinação do TSE para a retirada de circulação do conteúdo que produziu sobre o evento.

Em decisão monocrática, o ministro Benedito Gonçalves rejeitou a tese de incompetência da Justiça Eleitoral para analisar o caso, porque, segundo ele, se acolhesse a proposta, “restaria inviabilizado todo e qualquer controle de práticas abusivas perpetradas por meio de atos privativos do chefe de Estado, erigindo uma espécie de salvo-conduto em relação a desvios eleitoreiros”.

Gonçalves também rejeitou a tese preliminar de necessidade de litisconsórcio passivo da União, fundamentado na premissa de que o polo passivo da Aije se compõe pelos candidatos beneficiários e pelos responsáveis pela prática abusiva, o que não se aplica à TV Brasil/EBC. Além disso, de acordo com o corregedor-geral eleitoral, não é possível que pessoas jurídicas figurem como representadas nas Ações de Investigação Judiciais Eleitorais. Por fim, o relator autorizou a oitiva de quatro testemunhas apontadas pela defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto.

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Sessão

Na sessão jurisdicional desta terça-feira (13), o ministro Benedito Gonçalves levou a referendo a decisão monocrática que rejeitou as teses da defesa, sendo acompanhado por todos os demais ministros.

Ele afirmou, em relação à preliminar de incompetência, que a Justiça Eleitoral é competente para apurar desvios de finalidade de atos praticados por agentes públicos, inclusive na condição de chefe de Estado. No caso em análise, segundo o relator, os requisitos para a definição da alçada do TSE foram bem delimitados pela parte autora, ao trazer ao conhecimento da Corte o desvirtuamento para fins eleitorais da reunião do presidente da República com os embaixadores estrangeiros.

Quanto à preliminar da formação do litisconsórcio passivo necessário com a União, Benedito Gonçalves reafirmou a impossibilidade de pessoas jurídicas figurarem como representadas em Aijes. “Nos intensos debates deste Tribunal sobre o tema do litisconsórcio passivo necessário, essa premissa jamais foi alterada”, pontuou. Conforme o relator, o que se vem discutindo é se deve ou não ser incluídos os responsáveis pela prática abusiva, “portanto pessoas físicas passíveis de suportar inelegibilidade”.

O corregedor-geral eleitoral concluiu afirmando que a União ou a EBC, se tivessem se sentido lesadas pela determinação da exclusão do material produzido no evento no Palácio da Alvorada, deveriam ter, àquele tempo, tomado as medidas jurídicas cabíveis para reverter essa determinação. “É de se mencionar que, no caso, nem mesmo isso ocorreu, pois aquelas pessoas jurídicas de direito público não adotaram qualquer medida voltada para assegurar a veiculação do material”, disse.

A partir de janeiro, o trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações do financiamento habitacional em atraso. A decisão foi aprovada hoje (13) pelo Conselho Curador do FGTS.

A nova determinação reduz pela metade a carência, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso, que vigorava desde maio. Caso não houvesse a aprovação, o mutuário só poderia usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente.

O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.

Transportes

O Conselho Curador também permitiu que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.

Segundo o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).

O presidente diplomado Lula (PT) vai pedir aos chefes das Forças Armadas que acabem com aquartelamentos em todo o país.

Ou seja, quer que sejam encerradas todas as manifestações antidemocráticas, principalmente nas proximidades de quartéis, como ocorre em Sergipe, por exemplo.

Twitter/Reprodução

Contando com o brilho de Lionel Messi e Julián Álvarez, a Argentina derrotou a Croácia por 3 a 0 para se tornar a primeira finalista da Copa do Catar. Após triunfar na tarde desta terça-feira (13) no Estádio de Lusail, os hermanos aguardam o confronto ente Marrocos e França para conhecerem o seu adversário na decisão da competição

A Croácia, com a mesma equipe titular que segurou o Brasil, fez o seu jogo básico: prender a posse de bola, tocar de lado e permanecer sem pressa nenhuma. Dessa forma, a equipe europeia fez o tempo passar, sem sofrer grandes ameaças nos primeiros momentos.

Isso fez com que a primeira chance surgisse apenas aos 24 minutos, com um chute de fora da área de Fernández que o goleiro Livakovic pegou em dois tempos.

Aos 31 minutos, enfim, Álvarez foi lançado em profundidade e acabou derrubado por Livakovic. O juiz italiano Daniele Orsato marcou pênalti e deu cartão amarelo para dois jogadores croatas. O craque Lionel Messi cobrou com perfeição, no alto, e enlouqueceu o Estádio de Lusail: 1 a 0.

E para quem imaginava que a marcação croata era dura e difícil, como foi diante do Brasil, não podia imaginar a facilidade de Julián Álvarez em jogada individual. O centroavante conduziu a bola, deixou para trás dois marcadores e chutou na saída de Livakovic. Um golaço do atacante de 22 anos aos 38 minutos da etapa inicial.

No lance seguinte, após cobrança de escanteio, MacAllister cabeceou para o chão e Livakovic fez uma defesa impressionante, evitando o que seria o terceiro gol argentino.

No intervalo o técnico Zlatko Dalic realizou três substituições em uma tentativa desesperada de empatar a partida. Não adiantou muita coisa. Aos 12 minutos da etapa final, Messi tabelou com Fernández, entrou na área e bateu para Livakovic espalmar. Os croatas tentaram reagir aos 16 minutos, quando Perisic cabeceou e o goleiro Emiliano Martínez saiu da meta para afastar o perigo.

Aos 23 minutos Messi resolveu fazer tudo sozinho. Ele se livrou da marcação croata, entrou na área e cruzou rasteiro para Álvarez completar para as redes: 3 a 0. Com esta bela atuação, Messi se credencia ainda mais para ser eleito o craque da Copa (título que já conquistou em 2014, no Brasil). Já Modric, que esteve sumido durante toda a partida, foi substituído aos 35 minutos do 2º tempo. No último minuto, Lovren arriscou um foguete da intermediária, mas a bola foi para fora, enquanto os argentinos já se abraçavam comemorando a esperada vaga na final.

Aguardando o adversário

A Croácia ainda entrará em campo mais uma vez nesta Copa, a partir das 12h (horário de Brasília) do próximo sábado (17), para disputar o terceiro lugar. Um dia depois a Argentina faz a finalíssima com o vencedor de França ou Marrocos no Estádio Lusail. Em caso de vitória, os hermanos levarão para casa o seu terceiro título mundial, que consagraria a geração campeã da Copa América de 2021.

Paixão argentina

A partida desta terça teve presença maciça dos argentinos. Nos últimos dias, vários voos da Aerolíneas Argentinas saíram de Buenos Aires, com escala em Roma (Itália), até Doha (Catar), levando aficionados de última hora, que estão desembolsando entre US$ 3.400 e US$ 3.800 por uma passagem. Ao chegarem lá, os ingressos são negociados por valores de US$ 1.000 a US$ 1.500.

O ex-ministro Aloizio Mercadante (PT) será mesmo presidente do BNDES.

Quem disse isso foi Lula (PT), que vai lhe dar o cargo.