Esplanada dos Ministérios — Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Ministério ligados à Presidência:

1 – Casa Civil (Rui Costa)

2 – Secretaria Geral da Presidência

3 – Relações Institucionais

4 – GSI

5 – Secom

Órgãos com status de ministério:

6 – AGU

7 – CGU

Esplanada:

8 – Agricultura e Pecuária

9 – Ciência e Tecnologia

10 – Cultura

11 – Defesa

12 – Planejamento e Orçamento

13 – Fazenda

14 – Desenvolvimento, Industria e Comércio

15 – Educação

16 – Gestão e Inovação

17 – Igualdade Racial

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

18 – Integração e Desenvolvimento

19 – Justiça e Segurança Pública

20 – Pesca

21 – Previdência

22 – Cidades

23 – Saúde

24 – Comunicação

25 – Minas e Energia

26 – Mulher

27 – Portos e aeroportos

28 – Desenvolvimento Agrário

29 – Turismo

30- Direitos Humanos e Cidadania

31 – Povos indígenas

32 – Transportes

33 – Relações Exteriores

34 – Esportes

35 – Trabalho e emprego

36 – Meio ambiente

37 – Desenvolvimento social, família, e combate a fome

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Uber do Brasil contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista do Rio de Janeiro.

Segundo o relator, ministro Agra Belmonte, a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois ela não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho.

“Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida”, ressaltou. A motorista trabalhou para a Uber entre 2018 e 2019.

Segundo ela, sua remuneração mensal era de cerca de R$ 2.300, e seus gastos com combustível e manutenção do automóvel eram de R$ 500. Além do vínculo, ela pediu, na reclamação trabalhista, horas extras, ressarcimento desses valores e indenização por danos extrapatrimoniais.

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Após a sentença, foi apresentada uma proposta de acordo pelo qual a motorista receberia R$ 9 mil a título de indenização e desistiria do seu recurso ordinário.

Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não homologou o acordo, por entender que seus termos eram inadequados, e reconheceu o vínculo de emprego. 

A decisão levou em conta que a lei, acompanhando a evolução tecnológica, expandiu o conceito de subordinação clássica, a fim de alcançar os meios informatizados de comando, controle e supervisão.

“O que a Uber faz é codificar o comportamento dos motoristas, por meio da programação do seu algoritmo, no qual insere suas estratégias de gestão, e essa programação fica armazenada em seu código-fonte”, concluiu. 

Ao analisar o agravo pelo qual se pretendia rediscutir a não homologação do acordo, o ministro Agra Belmonte ressaltou que, segundo o TRT, a empresa vem se utilizando de um expediente conhecido como “litigância manipulativa”, o uso estratégico do processo para evitar a formação de jurisprudência sobre um tema (no caso, o vínculo de emprego).

Um dos aspectos da prática é a celebração de acordo apenas nos casos em que houver a expectativa de que o órgão julgador vá decidir em sentido contrário ao seu interesse. 

Para o ministro, a finalidade do acordo proposto pela Uber não foi a conciliação em si, como meio alternativo de solução de conflitos, “mas um agir deliberado, para impedir a existência, a formação e a consolidação da jurisprudência reconhecedora de direitos trabalhistas aos motoristas”. A conduta, a seu ver, configura abuso processual de direito.

Em relação ao vínculo, o relator observou que a nova modalidade de prestação de serviços de transporte individual, mediante uma “economia compartilhada”, embora tenha inserido uma massa considerável de trabalhadores no mercado, também é caracterizada pela precariedade de condições de trabalho, com jornadas extenuantes, remuneração incerta e submissão direta do próprio motorista aos riscos do trânsito.

“Doenças e acidentes do trabalho são capazes de eliminar toda a pontuação obtida na classificação do motorista perante o usuário e perante a distribuição do serviço feita automaticamente pelo algoritmo”, exemplificou. Na avaliação do relator, os princípios da livre iniciativa e da ampla concorrência “não podem se traduzir em salvo-conduto nem em autorização para a sonegação deliberada de direitos trabalhistas”.

Para Agra Belmonte, a expressão “subordinação algorítmica” apontada pelo TRT é uma “licença poética”. “O trabalhador não estabelece relações de trabalho com fórmulas matemáticas ou mecanismos empresariais, e sim com pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos meios produtivos”, assinala.

E, nesse sentido, a CLT (artigo 6º, parágrafo único) estabelece que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos. 

“A Uber não fabrica tecnologia, e aplicativo não é atividade. É uma transportadora que utiliza veículos de motoristas contratados para realizar o transporte de passageiros”, afirmou o relator.

“Basta ela deslogar o motorista do sistema para que ele fique excluído do mercado de trabalho. Basta isso para demonstrar quem tem o controle do meio produtivo”, concluiu. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Alexandre Ramos, que compunha o quórum da 8ª Turma.

Divergências
A questão do vínculo de emprego entre motoristas e plataformas de aplicativos ainda é objeto de divergência entre as Turmas do TST. A matéria já está sendo examinada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas.

Dois processos com decisões divergentes começaram a ser examinados em outubro, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista, após sugestão do atual vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, de que o tema seja submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RRAg-100853-94.2019.5.01.0067

O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), a proposta de emenda à Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). Na semana passada, o texto foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados.

Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros e enfermeiras têm direito a um piso de R$ 4.750. O valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).

A PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). 

STF

Atualmente, o pagamento do piso está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro determinou que a União, entes públicos e privados se manifestassem sobre o impacto financeiro da medida na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.

À época Barroso acatou o argumento das entidades privadas de que o Legislativo e Executivo aprovaram e sancionaram o projeto sem tomar providências que viabilizariam a sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS) à rede conveniada.

Com a PEC aprovada no Senado, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera ter pacificado o impasse. Na avaliação de Pacheco, o impacto do piso nacional da enfermagem para a União é muito pequeno.

O senador reconheceu, no entanto, que há um impacto severo para estados, municípios e hospitais filantrópicos, mas que a questão foi resolvida com uma série de iniciativas tomadas para compensar estados, municípios e hospitais filantrópicos para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal e viabilizar o piso.

“Nada impede que, ao promulgarmos essa emenda à Constituição, o Supremo Tribunal Federal levante essa decisão cautelar para o estabelecimento do piso nacional da enfermagem e que, no caso da iniciativa privada, possa este Congresso Nacional examinar já com o novo governo”, ressaltou Pacheco.

Para ele, a decisão do Supremo não precisa estar atrelada à suspensão do piso nacional para todos no Brasil, inclusive para entes públicos, em função do impacto para a iniciativa privada, que, segundo ele, pode ter uma solução construída em 60, 90 dias.

Segundo Pacheco, a viabilização do piso para profissionais da iniciativa privada foi pauta de uma conversa recente entre ele e o futuro ministro da Economia, Fernando Haddad. “Ele se comprometeu, já em janeiro, a deliberar a respeito do espaço fiscal e dos recursos necessários para as medidas compensatórias para a iniciativa privada, que viriam, a princípio, por uma desoneração da folha de pagamentos. Assim como existem para 17 setores da economia nacional.”, disse Pacheco.

O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, conversou hoje (20), por telefone, com o presidente da Rússia, Vladimir Putin. Em publicação no Twitter, Lula contou que o russo o cumprimentou pela vitória eleitoral, desejou um bom governo e manifestou interesse em fortalecer a relação entre os dois países.

“O Brasil voltou, buscando o diálogo com todos e empenhado na busca de um mundo sem fome e com paz”, escreveu Lula.

Após o segundo turno das eleições, Putin já havia reconhecido a vitória e cumprimentado Lula. O presidente russo não virá à posse, em 1º de janeiro, mas a Rússia enviará um representante.

A Rússia é um importante parceiro comercial do Brasil. Junto com Índia, China e América do Sul, os dois países integram o Brics, bloco de países emergentes.

O presidente Jair Bolsonaro exonerou hoje (20) o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.

portaria de dispensa, assinada pelo ministro Ciro Nogueira, chefe da Casa Civil da Presidência da República, foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União.

Em novembro, Vasques virou réu por improbidade administrativa, acusado de fazer campanha para Bolsonaro durante a disputa presidencial deste ano, entre agosto e outubro. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) pediu o afastamento imediato de Silvinei Vasques do cargo.

Vasques também é investigado pela Polícia Federal por suposta omissão para impedir os bloqueios nas estradas federais após as eleições e demora para agir na dissolução das manifestações. Além disso, teria montado barreiras durante a votação do segundo turno, especialmente em rodovias do Nordeste, para abordar ônibus com eleitores, descumprindo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma ação conjunta entre a Delegacia Regional de Lagarto, o 7º Batalhão da Polícia Militar (7º BPM) e a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM) identificaram Antônio Alves Rocha Neto, investigado por homicídio praticado em Simão Dias. A ação policial ocorreu no final da tarde dessa segunda-feira (19).

De acordo com as investigações, as equipes receberam a informação de que o homem estaria ostentando arma de fogo e drogas em uma residência no bairro Matinha. De posse das informações, os policiais fizeram o cerco ao imóvel para dar cumprimento ao mandado de prisão existente contra o investigado.

Na ação policial, o homem reagiu à abordagem policial, acabou sendo atingido, foi socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no Hospital de Lagarto.

Pilotos e comissários de voo entraram hoje (20) no segundo dia de greve da categoria. Entre 6h e 8h as operações voltaram a ficar suspensas nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza.

De acordo com a Infraero, o Aeroporto Santos Dumont, na região central do Rio de Janeiro, registrou 11 atrasos e cinco cancelamentos de voos. Embora o funcionamento esteja sendo normalizado ao longo da manhã, há filas nos balcões das companhias aéreas para acomodar os passageiros em outros voos, uma vez que alguns precisam fazer conexões para outros aeroportos incluídos na suspensão de duas horas nas atividades.

Já no RioGaleão – Aeroporto Internacional Tom Jobim, na Ilha do Governador, zona norte da capital fluminense, não houve atrasos e nem cancelamentos por causa da greve dos aeronautas, segundo a assessoria de imprensa.

No BH Airport, em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, as operações funcionaram normalmente na manhã desta terça-feira. Segundo a assessoria da concessionária, lá também não houve cancelamentos em função do movimento da categoria, mas foram registrados dois atrasos de chegada ao aeroporto. Um deles foi o voo Gol 2051 (Santos Dumont) e o outro foi o Gol 1303 (Congonhas).

Para o diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Leonardo Souza, a adesão hoje foi maior neste segundo dia. “Hoje foi um pouco maior a adesão do que ontem. O que a gente tem de notícia é que segue mais forte e o impacto nos voos hoje foi maior em nível nacional”, disse à Agência Brasil.

Além do reajuste pelo INPC, os aeronautas reivindicam aumento real de 5% nos salários e melhores condições de trabalho, incluindo o respeito das folgas programadas que, na avaliação da categoria, não estão sendo cumpridas.

O diretor acrescentou que a greve permanece por tempo indeterminado e com suspensão diária das atividades entre 6h e 8h. O comissário disse que as negociações com as empresas não avançaram e continua a rejeição à proposta apresentada no fim de semana pelo sindicato patronal de ganho real de 0,5% e de venda das folgas.

“Nós queremos trabalhar, mas é importante que a opinião pública entenda que esse movimento não é só por uma questão salarial. Claro que precisamos, sim, estamos pedindo o índice do INPC mais 5% devido às perdas salariais dos últimos dois, três anos, quando tivemos reduções salariais durante o período de pandemia, mas tem a questão de que a gente vem pedindo algumas condições básicas, como por exemplo, que as empresas cumpram as escalas de folgas planejadas. Estamos com jornadas exaustivas”, disse.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou na sexta-feira passada (16), que a categoria deve garantir a manutenção de 90% dos aeronautas em serviço enquanto permanecer a greve. A decisão foi proferida em tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) contra o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).

Infraero

Em nota publicada no seu site, a Infraero informou ontem (19) que “está monitorando o movimento nos seus terminais e, caso necessário, adotará as medidas contingenciais previstas no Plano de Segurança Aeroportuário”, assegurou, destacando ainda que orienta aos passageiros procurarem informações sobre seus voos antes de se dirigirem aos aeroportos.

Snea

O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) informou que acompanha a greve nos aeroportos e que as companhias aéreas “trabalharam e continuarão a trabalhar intensamente para minimizar quaisquer impactos aos seus clientes seguindo o previsto na Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)”.

A note publicada no seu site informa ainda que é importante reforçar que a proposta apresentada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no fim de semana foi aceita pelas empresas, mas rejeitada pelos aeronautas. “Diante disso e para proteção dos clientes, a decisão atual do TST é que 90% das operações sejam mantidas durante o período da greve e que sejam informados pela ANAC os efeitos decorrentes da paralisação. O TST também determinou que não serão tolerados descumprimentos da decisão judicial e, inclusive, advertiu sobre a possibilidade de responsabilização civil e criminal por atos praticados ao longo da greve. A multa pelo descumprimento é de R$ 200 mil”, completou o Snea.

Estabelecimentos comerciais que funcionem abertos ao público não recebem a mesma proteção de inviolabilidade que a Constituição Federal confere à casa. Logo, podem ser alvo de ações policiais, mesmo sem devida a autorização judicial prévia.

Com esse entendimento, as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça têm validado flagrantes obtidos por policiais em ações executadas em pequenos comércios, mesmo quando motivadas por elementos como denúncia anônima.

Esse tipo de cenário levaria à anulação das provas se a invasão sem autorização judicial fosse feita no domicílio de alguém ou mesmo no local onde o morador exerce sua atividade profissional, desde que não aberto ao público e, portanto, equiparado à sua casa.

O rigor jurisprudencial com que o STJ tem tratado a questão da invasão de domicílios, no entanto, não é aplicável quando ela ocorre em estabelecimentos comerciais abertos ao público e em pleno funcionamento. A Corte julgou dois casos sobre o tema recentemente.

Borracharia, armas e munições
No Habeas Corpus 754.789, a 6ª Turma denegou a ordem e manteve a validade da apreensão de armas e munições em uma borracharia. O local virou alvo porque uma denúncia anônima informou a polícia que havia ali parte de uma carga roubada, em crime que estava em investigação.

 Os policiais foram ao local, aguardaram até não haver mais clientes e, antes do fechamento, abordaram o proprietário, que confessou o crime. A defesa invocou o direito à inviolabilidade de domicílio, argumentação rejeitada por unanimidade de votos no colegiado.

“A abordagem policial foi realizada em um imóvel no qual funcionava estabelecimento comercial, e mesmo que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, no horário em que o proprietário iria fechar a borracharia, a hipótese passa a ser de local aberto ao público”, disse o relator, desembargador convocado Olindo Menezes.

“Desse modo, como se trata de estabelecimento comercial — em funcionamento e aberto ao público — não pode receber a proteção que a Constituição Federal confere à casa. Assim, não há violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a caracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal”, concluiu.

Tráfico em oficina mecânica
No AREsp 2.189.495, a 5ª Turma negou provimento ao recurso de réus por tráfico de drogas que guardavam os entorpecentes em uma gaveta de um móvel localizado dentro da oficina mecânica de propriedade dos réus — maconha, cocaína e balança de precisão.

A abordagem dos policiais foi motivada pela informação de um transeunte, que os avisou que no local havia muitas drogas e a prática do tráfico. De fora da oficina, os agentes observaram funcionários “esboçando nervosismo”. Por isso, resolveram fazer a vistoria interna.

“Sendo um estabelecimento comercial, não há violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a caracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal”, concuiu o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A votação foi unânime na 5ª Turma do STJ.

HC 754.789
AREsp 2.189.495

Uma investigação conduzida pela Delegacia de Rosário do Catete resultou em três prisões pelos crimes de estupro e prostituição infantil. Os crimes foram praticados contra um adolescente. A ação policial ocorreu na manhã desta terça-feira (20).

De acordo com as investigações iniciadas há cerca de três meses, foi recebida denúncia anônima sobre um suposto estupro praticado contra um adolescente. A informação também indicava que a jovem vinha sendo explorada sexualmente.

Após diligências investigatórias, um homem de 26 anos e um adolescente de 17 anos foram identificados como suspeitos de estuprar a jovem durante uma cavalgada no referido município, em 11 de setembro desse ano. Após representação pela Polícia Civil, o homem foi preso e o adolescente (pela idade e por ser primeiro ato infracional como investigado) teve concedida medidas protetivas contra ele em 8 de novembro.

Paralelamente, foi deflagrada uma outra investigação de um outro homem de 46 anos suspeito de estuprar a mesma adolescente em um canavial, 15 dias depois do outro caso. Diante das suspeitas, a investigação se aprofundou para desvendar a origem dos casos.

A investigação aponta que os pais da adolescente são suspeitos de realizar a prostituição da adolescente desde que ela tinha 11 anos –  a vítima atualmente tem 16 anos. Há suspeitas de prostituição também contra os outros dois filhos, duas crianças de 11 e 8 anos. Além disso, dois outros homens estão sendo investigados por pagarem aos pais para realizarem atos sexuais contra a adolescente. 

Em ação conjunta com a rede de proteção das crianças e adolescentes vítimas (Ministério Público, Conselho Tutelar de Rosário e Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Rosário), a Polícia Civil iniciou também as medidas cíveis (extras penais) para resguardar as vítimas do caso.

Foi decretada judicialmente – além das prisões preventivas – a suspensão do Poder Familiar dos pais em relação aos três filhos. Estes estão passando pelo atendimento da rede de proteção, com atendimentos especializados a fim de evitar maiores traumas, e, posteriormente, serão encaminhados a parentes próximos para a guarda provisória. A perda do Poder Familiar em definitivo será julgado ao fim do processo, por sentença judicial.

A Delegacia de Polícia Civil, com toda a rede de proteção ao adolescente e à criança (MP, Conselho Tutelar e Creas), vem atuando para combater todos os crimes, em especial os sexuais, contra este grupo vulnerável. Nos últimos dois meses, quatro pessoas já foram presas por tais crimes em Rosário do Catete.

Informa o jornalista Lauro Jardim, em O GLOBO:

Em sua última sessão do ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por maioria pela demissão convertida em suspensão de 30 dias do coordenador da Lava Jato no Rio, Eduardo El Hage, e estabeleceu também uma censura (juízo de reprovação de conduta) à procuradora Gabriela Tavares, acusados de divulgar informações sigilosas da operação. Outros nove procuradores foram absolvidos. 

Promotora Luciana Sobral – MP/Arquivo

(…)

Ao contrário da última sessão, Aras compareceu pessoalmente. No fim de semana, procuradores já haviam cobrado a presença do PGR e sugerido que ele defendesse os colegas de instituição. Aras acompanhou o relator. 

(…)

A promotora Luciana Sobral, do MP de Sergipe, também constava no grupo. Na sua situação, porém, avaliava-se uma suspensão por 30 dias. Ela foi absolvida.