Reprodução

NE Notícias revela qual o município em que o ex-prefeito de Itabaiana Valmir de Francisquinho (PL) será candidato em 2024.

Valmir será candidato a prefeito de Itabaiana.

Finjam surpresa.

Equipes da Delegacia de Rosário do Catete, com apoio da 37ª Delegacia Territorial da Polícia Civil de São Sebastião do Passé/BA e do Complexo Penal da Polícia Penal de Barreiras (BA), deram cumprimento ao mandado de prisão preventiva de Roger Luiz dos Santos Pinto, 30 anos, por furto de carga avaliada em quase R$ 45 mil, além de ser investigado por outros crimes patrimoniais. A ação policial foi divulgada nesta quinta-feira (22).

De acordo com as investigações, em 4 de agosto de 2021, uma carga de 32  toneladas de cloreto de potássio, avaliada em R$ 44.954,53 foi furtada. O inquérito aponta que, através de fraude, ele desviou a carga de uma empresa localizada em Rosário do Catete.

Outros crimes

Conforme apurado, ele também é investigado por outros crimes patrimoniais, sendo três em um período de cinco meses. Segundo investigação, ele é suspeito pelo desvio de carga de alto valor com uso de documento falso, crime ocorrido em 30 de agosto de 2021. Ele também já foi preso em flagrante, em 07 de outubro de 2021, por receptação de veículos subtraídos de locadoras, havendo indícios de profissionalização e reiteração na compra e venda de veículos furtados ou roubados de locadoras. Inclusive, o outro preso em conjunto também tem vasta ficha criminal em práticas de crime contra o patrimônio.

Também consta na investigação o seu envolvimento em furto da carga na cidade de Rosário do Catete em 25 de novembro de 2021. Recentemente, em 24 de agosto de 2022, ele foi preso em flagrante na Bahia por roubo praticado com outras três pessoas.

Tentativa de furto em base da Petrobras em Sergipe ⏐ Foto: PM Sergipe

A Polícia Militar atendeu a uma ocorrência de furto de óleo em uma das bases da Petrobras em Santo Amaro das Brotas. Um caminhão e um carro utilizados na ação criminosa foram apreendidos na ação policial que ocorreu na madrugada desta quinta-feira (22). Operação também resultou em uma prisão em flagrante.

Conforme as informações da Polícia Militar, um caminhão já estava carregado com o material, quando um carro de modelo HB20 passou a seguir o veículo da equipe de vigilância do local.

Informa o jornalista Lauro Jardim, em O Globo:

Deputado e tesoureiro do PT na campanha de 2022, Marcio Macedo será o futuro secretário-geral da Presidência. Deve sua nomeação a Gleisi Hoffmann. 

A presidente do PT ficou fora do primeiro escalão do governo Lula, mas nem por isso deixa de ter força para indicar e barrar nomes.

O Rei do Futebol, Pelé, não passará o Natal em casa.

Continua internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

Seu câncer atinge rins e o coração.

Edson Arantes do Nascimento tem câncer de cólon.

Dizem os médicos:

“Edson Arantes do Nascimento apresenta progressão da doença oncológica e requer maiores cuidados relacionados às disfunções renal e cardíaca”.

O governador Belivaldo Chagas autorizou, nesta quarta-feira (21), a realização de concurso público para a Sergipe Gás S/A (Sergas). A previsão é que sejam ofertadas 10 vagas, entre os cargos de Técnico, Engenheiro e Analista Organizacional, para atuação em diversos setores da empresa. Segundo a Sergas, a expectativa é que o certame seja realizado no primeiro semestre de 2023.

Este será o quinto concurso realizado pela companhia, que é vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia. Serão 10 vagas, sendo 2 para o cargo de Técnico, para lotação nas Gerências de Operação e Manutenção e de Engenharia; 1 vaga para engenheiro, que será lotado na Gerência de Engenharia; e para o cargo de Analista Organizacional serão 7 vagas, para as gerências Comercial, Financeira, de TI,  de Recursos Humanos e Administrativa.

Sergipe Gás S/A (Sergas)

A partir da autorização, a direção da Sergas deverá iniciar os procedimentos necessários para a realização do certame, que traz como objetivo preencher o quadro de pessoal da companhia para melhoria e ampliação da prestação de serviços relacionadas ao fornecimento de gás no estado de Sergipe.

“A Sergas é uma companhia enxuta, onde a base dos seus funcionários é concursada e cumpre seu papel com muita eficiência na distribuição do gás natural. O governador Belivaldo Chagas está de parabéns como representante do poder concedente e também acionista da companhia, que com base também em suas orientações, realiza um trabalho importante no desenvolvimento do estado de Sergipe”, afirmou o diretor-presidente da Sergas, Valmor Barbosa.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Outros concursos

Também neste mês de dezembro, foi publicado o edital para o concurso da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), cuja autorização havia sido assinada no mês de setembro. Na última semana, o Banco do Estado de Sergipe (Banese) convocou mais 35 aprovados em concurso público.

Neste segundo semestre de 2022, o governador também oficializou a autorização para o concurso da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), com 55 vagas. Foi autorizado, ainda, o concurso para a Procuradoria do Estado de Sergipe (PGE/SE).

O juiz federal Renato Coelho Borelli, da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar para suspender o processo licitatório para contratar a instituição aplicadora do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

No processo, o juiz relatou que a Fundação Cesgranrio defende que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “exige números não coerentes quanto ao ensalamento de candidatos, desconsiderando as medidas relativas à Covid-19”, entre outros pontos.

Na decisão, o magistrado destacou que, em licitações e outras concorrências públicas, “é essencial utilizar a técnica de interpretação literal como primeira opção, tendo em vista que essa é a que permite uma maior clareza e certeza na identificação do regulamento da competição, elemento que torna indispensável uma redação coerente e objetiva”.

Na análise de Borelli, o edital dá efeitos legais para a relação entre as partes, “de sorte que eventuais retificações recomendam nova publicação do edital, não bastando mero aviso aos licitantes, até mesmo em observância, dentre outros, aos princípios da legalidade, igualdade e publicidade”. 

Dessa forma, o juiz analisou que, diante do princípio geral de cautela, o procedimento licitatório deve ser suspenso até posterior deliberação judicial. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1085063-24.2022.4.01.3400

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu o habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), no caso que ficou conhecido como “a câmara de gás improvisada”.

Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo.

“Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, afirmou.

Câmara de gás improvisada em viatura

A abordagem policial que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos ganhou destaque na mídia em maio deste ano, após a exibição de vídeos que mostravam a vítima sendo colocada no porta-malas da viatura da Polícia Rodoviária Federal, onde os agentes lançaram grande quantidade de gás.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em outubro, Genivaldo morreu asfixiado pelo uso combinado de spray de pimenta e granada de gás lacrimogêneo lançados no interior do compartimento de presos da viatura. Os três policiais que conduziram a abordagem foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. A prisão preventiva foi efetuada no mesmo mês.

Em habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a defesa de um dos agentes pediu que a prisão fosse substituída por outras medidas cautelares, mas a liminar foi negada. Sem ter havido ainda o julgamento de mérito do pedido, a defesa ajuizou novo habeas corpus, dessa vez no STJ, reiterando os argumentos e acrescentando que, com o fim da colheita de provas, o fundamento de conveniência da instrução criminal já não seria válido para manter a prisão.

Prisão preventiva devidamente fundamentada

O ministro Rogerio Schietti, relator do pedido, lembrou que o STJ não admite, salvo situações excepcionais, a impetração de habeas corpus contra a negativa de liminar em tribunal de segunda instância, aplicando por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele comentou que tanto a ordem de prisão expedida pela 7ª Vara Federal de Sergipe quanto a negativa de liminar no TRF5 estão devidamente fundamentadas, amparadas em razões suficientes.

Dentre os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, o ministro destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.

Além disso, prosseguiu Schietti, o decreto de prisão preventiva menciona a existência de indícios de reiteração criminosa específica, já que dois dos três policiais envolvidos foram indiciados por abordagem violenta em outro caso.

“Não identifico ilegalidade manifesta no ato, fazendo a ressalva de que não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada já a partir da decisão colegiada do tribunal competente”, concluiu o ministro.

Leia a decisão no HC 793.153.

A  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição foi promulgada na noite desta quarta-feira (21) pelo Congresso Nacional em sessão solene semipresencial realizada no plenário do Senado, cerca de 15 minutos após a aprovação da PEC no Senado. Com a promulgação, as mudanças propostas no texto passam a fazer parte da Constituição por meio da Emenda Constitucional 126/2022. 

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, no discurso da promulgação, que a proposta foi alvo de intensos debates no Senado e na Câmara, sendo que nesta última Casa passou por “aprimoramentos” que demandaram seu retorno ao Senado, onde a PEC inicialmente foi votada, e agradeceu empenho dos parlamentares.

Pacheco destacou que a proposta levou um período de 23 dias de sua apresentação até a promulgação, o que impediu que as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família, deixassem de receber um benefício de R$ 600 já em janeiro de 2023. Para o presidente do Congresso a Emenda Constitucional garante “a todos os brasileiros e brasileiras patamares minimamente aceitáveis de dignidade humana e de exercício da cidadania”.

A promulgação da PEC permite que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) vote a Lei Orçamentária Anual na reunião na comissão mista desta quinta (22). Na avaliação relator-geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), o Orçamento da União para o próximo ano apenas seria viabilizado com a aprovação da PEC da Transição. 

Mudanças

Com a promulgação da PEC, o novo governo terá R$ 145 bilhões para além do teto de gastos, dos quais R$ 70 bilhões serão para custear o Auxílio Brasil (que voltará a se chamar Bolsa Família em 2023) de R$ 600 com um adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

Os outros R$ 75 bilhões podem ser destinados para as despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões). A PEC também abre espaço fiscal para outros R$ 23 bilhões em investimentos pelo prazo de um ano.

A validade desses gastos extra-teto é de um ano. A proposta inicial aprovada pelo Senado era de dois anos. A Câmara reduziu para um.

A emenda constitucional também alterou a destinação dos recursos do chamado orçamento secreto, as emendas de relator, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Acordo entre líderes partidários definiu que os recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução não obrigatória pelo Executivo. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%.

Regra de ouro

A emenda constitucional dispensa a “regra de ouro” em relação à necessidade de que o Poder Executivo solicite ao Congresso Nacional autorização para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes no montante de R$ 145 bilhões no próximo ano. Os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.

Também estão retiradas as limitações do teto de gastos em doações recebidas por universidades federais, recursos para o auxílio-gás em 2023, transferência de recursos dos estados para União executar obras e serviços de engenharia. Ficam fora da limitação as doações para projetos socioambientais relacionados às mudanças climáticas.

No caso dos restos a pagar, que são as despesas para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita o montante total que pode ser considerado para execução das emendas parlamentares. A referência também será a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária.

A emenda constitucional também determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.