Vitor Ribeiro / ASN

O secretário-chefe Geral de Governo, José Carlos Felizola, declarou na manhã desta sexta-feira, 25, que, se o atual presidente da Assembleia Legislativa, Luciano Bispo (MDB), não puder assumir novo mandato dia 1º de fevereiro, o governador Belivaldo Chagas (PSD) não se envolverá na eleição da nova Mesa Diretora da Casa.

Como NE Notícias informou, o deputado Robson Viana (MDB), que ficou na primeira suplência da Coligação “Pra Sergipe Avançar” nas eleições de 2018, e o Ministério Público pediram prazo para se manifestar antes de qualquer decisão da ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, sobre o pedido de Luciano de autorização para assumir novo mandato e, conseguentemente, participar da eleição da Mesa Diretora, no próximo dia 1º de fevereiro.

Jadílson Simões / Alese

Antes inimaginável, crescem as chances do deputado estadual Zezinho Guimarães (MDB) presidir a Assembleia Legislativa.

Com o impasse criado pela situação que envolve o atual presidente da Casa, Luciano Bispo (MDB), o nome de Zezinho começou a surgir entre um grupo de deputados governistas, que se dizem insatisfeitos, embora não revelem publicamente, com o governador Belivaldo Chagas (PSD).

A partir daí, o nome cresceu entre oposicionistas e independentes.

Zezinho é da base governista, mas enfrenta dificuldades na relação com o governo.

O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) foi preso preventivamente ou, seja, por tempo indeterminado, na manhã desta sexta-feira, 25.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Dirceu Pupp Ferreira, contador da esposa de Beto Richa, ex-primeira-dama Fernanda Richa, também é alvo de prisão preventiva.

As prisões foram decretadas pelo juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba.

O ex-governador é investigado pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa.

Como NE Notícias informou, o deputado Robson Viana (MDB) pediu à Justiça Eleitoral que lhe seja concedido prazo para se manifestar sobre qualquer decisão relacionada ao pedido de Luciano Bispo (MDB) para assumir novo mandato, e consequentemente, assumir disputar a eleição da Mesa Direta da Alese dia 1º de fevereiro.

O prazo também é pedido pelo Ministério Público Eleitoral.

Robson ficou na primeira suplência da Coligação “Pra Sergipe Avançar” nas eleições de 2018.

Os pedidos de Robson e do MPE fortalecem a formação de chapas na disputa pela presidência da Assembleia Legislativa.

NE Notícias apurou que estão sendo formadas duas chapas encabeçada por deputados governistas.

Uma, que teria como candidato a presidente o deputado Jeferson Andrade (PSD), terá a interferência direta do governador Belivaldo Chagas (PSD) assim que ele se manifestar, ou seja, atenderá aos apelos do governador.

A outra, encabeçada por Zezinho Guimarães (MDB), só depende de um grupo de deputados governistas, oposicionistas e independentes, formada inicialmente para derrotar “o candidato de Belivaldo”.

Zezinho Guimarães, embora governista, não caiu nas graças do governador.

Jadilson Simões / Alese

A situação na Assembleia Legislativa é de completa indefinição sobre a situação do atual presidente, Luciano Bispo (MDB) e a eleição da Mesa Diretora.

Nesta quinta-feira, 24, a defesa de Luciano esperava a decisão da ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, sobre seu pedido para assumir novo mandato e, consequentemente, participar da eleição da Mesa, no próximo 1º de fevereiro.

A decisão, positiva ou negativa, era tida como certa para o dia de ontem.

A surpresa foi o pedido apresentado pelo deputado Robson Viana (MDB) para que lhe seja concedido prazo para se manifestar antes de qualquer decisão sobre Luciano.

Veja a petição abaixo:

Petição de Robson Viana

Hoje é dia 25. Poucos dias afastam a indefinição da posse e eleição da Mesa Diretora da Assembleia.

NE Notícias está em Brasília.

O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) foi o mais votado no Estado nas eleições de 2018: obteve 102.899 votos.

Seu pai, o deputado estadual Luis Mitidieri (PSD), já disse que ele deve se preparar para disputar o governo nas eleições de 2022.

Reynaldo Barbosa Lima / assessoria.

Voltando de férias com a família, no estilo “sem querer, querendo”, Fábio vai articulando sua candidatura conversando com políticos do grupo governista e até mesmo com quem preferiu deixar o governo para ser candidato pela oposição em 2018, a exemplo do ex-deputado Heleno Silva, chamado por ele de “grande liderança do Sertão”.

Pretende ter Heleno em “projetos futuros”.

Fábio também visitou o prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana, que já recebeu convite do senador eleito Rogério Carvalho para que troque o MDB pelo PT.

Rogério também projeta candidatura à sucessão do governador Belivaldo Chagas (PSD).

Pixabay

O Estado de Sergipe foi condenado pela juíza Simone de Oliveira Fraga a pagar indenização milionária à REVIVER, empresa que gerencia os presídios do Santa Maria, em Aracaju, Estância e Areia Branca.

Fala-se em mais de R$ 20 milhões.


Veja a decisão da magistrada:

CONDENAR OESTADO DE SERGIPE ao pagamento dos serviços proporcionais dos dias dias 06/03/2009 a 31/03/2009, prestados pela Autora no valor referenteao contrato de prestação de serviços contrato no 002/2009/SEJUC, tendo como termo a quoa data da citação, com atualização monetária até a entrada da Lei n° 11960/2009, juros de mora de 0,5% e correção monetária pelo INPC. A partir de 29/06/2009 devem incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros de mora aplicados à caderneta de poupança e por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5o da Lei 11.960/09 (ADI 4357/DF), a partir de 26/03/2015 deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período (REsp 1270439/PR). Valores a serem calculados em liquidação por artigos da sentença.

CONDENAR OESTADO DE SERGIPE ao pagamento para ressarcir o Autor dos valores DA DIFERENÇA REFERENTE AOSREAJUSTES NÃO REALIZADOS nas renovações dos contratos ocorridos em 2010/2011/2012/2013/2014, tendo como parâmetros, no entanto, o que determina o artigo 40, XI da Lei 8.666/1993 e conforme reza o contrato em sua CLÁUSULA TERCEIRA § 6o, contrato no 002/2009/SEJUC, prestados pela Autora no valor referente ao contrato de prestação de serviços contrato no 002/2009/SEJUC, devendo o valor ser atualizadotendo como termo a quoa data da citação e, atualização monetária até a entrada da Lei n° 11960/2009, juros de mora de 0,5% e correção monetária pelo INPC. A partir de 29/06/2009 devem incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros de mora aplicados à caderneta de poupança e por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5o da Lei 11.960/09 (ADI 4357/DF), a partir de 26/03/2015 deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período (REsp 1270439/PR). Valores a serem calculados em liquidação por artigos da sentença.

CONDENAR OESTADO DE SERGIPE ao pagamento de indenização para ressarcir o Autor dos prejuízos sofridos em razão da rebelião ocorrida no COMPAJAF em 2012,devendo, no entanto, por ocasião da liquidação por artigos, O AUTOR JUNTAR NOS AUTOS CÓPIA DAS NOTAS FISCAIS DAS DESPESAS, devendo o valor ser atualizado tendo como termo a quoa data da citação e, atualização monetária até a entrada da Lei n° 11960/2009, juros de mora de 0,5% e correção monetária pelo INPC. A partir de 29/06/2009 devem incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros de mora aplicados à caderneta de poupança e por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5o da Lei 11.960/09 (ADI 4357/DF), a partir de 26/03/2015 deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período (REsp 1270439/PR). Valores a serem calculados em liquidação por artigos da sentença.

Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2019000160982-22. fl: 11/12
em 24/01/2019 às 13:12:35, conforme art. 1o, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por Simone de Oliveira Fraga, Juiz(a) de 3a Vara Cível de Aracaju,

Com base nos princípios da causalidade e sucumbência, considerando que o autor sucumbiu apenas em parte do pedido, ou seja, apenas no que diz respeito na forma como deve ser calculado os valores, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com assento no art. 85, §3o, I e II c/c art. §5o,do NCPC.

Com base no disposto no artigo 496, II do CPC, determino a Remessa

Necessária, caso não haja recurso voluntário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aracaju/SE, 24de janeiro de 2019.

Simone de Oliveira Fraga
Juíza de Direito

Carlos Moura / STF

A defesa do presidente da Assembleia Legislativa, Luciano Bispo (MDB), está animada com a possibilidade de que a decisão da ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, saia ainda nesta quinta-feira, 24.

Está nas mãos da ministra o pedido de autorização de Luciano Bispo para assumir novo mandato no próximo dia 1º de fevereiro.

NE Notícias acompanha os bastidores da decisão direto de Brasília.

Divulgação

O Poder Judiciário Sergipano, atendendo aos pleitos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria do Consumidor, proferiu sentença determinando que a Unimed / SE assegure aos pacientes com câncer, credenciados ao plano, serviços de radioterapia e outros procedimentos, que viabilizem o tratamento oncológico, em clínica localizada no Estado de Sergipe, credenciada ou não à operadora.

Vale frisar que, na hipótese de execução do serviço em clínica não credenciada à operadora, a Unimed deverá custear, integralmente, o tratamento, sem ônus para o paciente.

O Juiz de Direito determinou, também, que os pacientes sejam transferidos para tratamentos em outros Estados da Federação, a não ser que seja para benefício próprio e por escolha do paciente.

De acordo com a sentença, é público e notório que a procura pelo sistema particular se deve às deficiências do sistema público de saúde e a Unimed não pode frustrar as expectativas dos beneficiários dos seus serviços, e toda abstenção abusiva ou prejudicial é invalidada pela legislação consumerista.

Apesar das deficiências na máquina que promove o tratamento oncológico no único hospital credenciado pela Unimed em Sergipe, a Clínica CLINRADI, mesmo que não credenciada, está apta a receber os pacientes sem que eles precisem fazer translado para outros Estados. Ou seja, o argumento usado pela prestadora de que não existe em Sergipe outro prestador conveniado, não justifica a omissão da Unimed.

Sobre a obrigação contratual dos planos de saúde, o magistrado pontuou na sentença: “Os serviços devem ser prestados no local onde reside o beneficiário, principalmente quando é o local onde o contrato se perfectibilizou. Assegurar o tratamento no local onde o paciente se encontra integra os deveres anexos ao contrato, sabido que o translado motiva diversas inconveniência ao paciente e seus familiares”.

Em caso de descumprimento da sentença, o Juiz fixou multa diária no valor de R$ 2 mil reais, limitada a 30 dias, por cada paciente que não conseguir tratamento radioterápico em Sergipe.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defraudações e Combate à Pirataria (DDCP), detalha nesta sexta-feira, 25, as 8h, no Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), as investigações que resultaram na prisão de Alex Fabiano Francisco da Silva, acusado de diversos golpes de estelionato.  

Divulgação

A delegada Rosana Freitas estará presente e fornecerá maiores informações sobre a atuação do acusado nos novos golpes, desta vez envolvendo transações comerciais de veículos. Ele já havia sido preso por outras ações nos anos de 2011, 2013 e 2014.

As investigações tiveram o apoio da equipe da delegada Valéria Montalvão e da 4ª Delegacia Metropolitana (4ª DM).