Como NE Notícias informou, o deputado Robson Viana (MDB) pediu à Justiça Eleitoral que lhe seja concedido prazo para se manifestar sobre qualquer decisão relacionada ao pedido de Luciano Bispo (MDB) para assumir novo mandato, e consequentemente, assumir disputar a eleição da Mesa Direta da Alese dia 1º de fevereiro.

O prazo também é pedido pelo Ministério Público Eleitoral.

Robson ficou na primeira suplência da Coligação “Pra Sergipe Avançar” nas eleições de 2018.

Os pedidos de Robson e do MPE fortalecem a formação de chapas na disputa pela presidência da Assembleia Legislativa.

NE Notícias apurou que estão sendo formadas duas chapas encabeçada por deputados governistas.

Uma, que teria como candidato a presidente o deputado Jeferson Andrade (PSD), terá a interferência direta do governador Belivaldo Chagas (PSD) assim que ele se manifestar, ou seja, atenderá aos apelos do governador.

A outra, encabeçada por Zezinho Guimarães (MDB), só depende de um grupo de deputados governistas, oposicionistas e independentes, formada inicialmente para derrotar “o candidato de Belivaldo”.

Zezinho Guimarães, embora governista, não caiu nas graças do governador.

Jadilson Simões / Alese

A situação na Assembleia Legislativa é de completa indefinição sobre a situação do atual presidente, Luciano Bispo (MDB) e a eleição da Mesa Diretora.

Nesta quinta-feira, 24, a defesa de Luciano esperava a decisão da ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, sobre seu pedido para assumir novo mandato e, consequentemente, participar da eleição da Mesa, no próximo 1º de fevereiro.

A decisão, positiva ou negativa, era tida como certa para o dia de ontem.

A surpresa foi o pedido apresentado pelo deputado Robson Viana (MDB) para que lhe seja concedido prazo para se manifestar antes de qualquer decisão sobre Luciano.

Veja a petição abaixo:

Petição de Robson Viana

Hoje é dia 25. Poucos dias afastam a indefinição da posse e eleição da Mesa Diretora da Assembleia.

NE Notícias está em Brasília.

O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) foi o mais votado no Estado nas eleições de 2018: obteve 102.899 votos.

Seu pai, o deputado estadual Luis Mitidieri (PSD), já disse que ele deve se preparar para disputar o governo nas eleições de 2022.

Reynaldo Barbosa Lima / assessoria.

Voltando de férias com a família, no estilo “sem querer, querendo”, Fábio vai articulando sua candidatura conversando com políticos do grupo governista e até mesmo com quem preferiu deixar o governo para ser candidato pela oposição em 2018, a exemplo do ex-deputado Heleno Silva, chamado por ele de “grande liderança do Sertão”.

Pretende ter Heleno em “projetos futuros”.

Fábio também visitou o prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana, que já recebeu convite do senador eleito Rogério Carvalho para que troque o MDB pelo PT.

Rogério também projeta candidatura à sucessão do governador Belivaldo Chagas (PSD).

Pixabay

O Estado de Sergipe foi condenado pela juíza Simone de Oliveira Fraga a pagar indenização milionária à REVIVER, empresa que gerencia os presídios do Santa Maria, em Aracaju, Estância e Areia Branca.

Fala-se em mais de R$ 20 milhões.


Veja a decisão da magistrada:

CONDENAR OESTADO DE SERGIPE ao pagamento dos serviços proporcionais dos dias dias 06/03/2009 a 31/03/2009, prestados pela Autora no valor referenteao contrato de prestação de serviços contrato no 002/2009/SEJUC, tendo como termo a quoa data da citação, com atualização monetária até a entrada da Lei n° 11960/2009, juros de mora de 0,5% e correção monetária pelo INPC. A partir de 29/06/2009 devem incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros de mora aplicados à caderneta de poupança e por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5o da Lei 11.960/09 (ADI 4357/DF), a partir de 26/03/2015 deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período (REsp 1270439/PR). Valores a serem calculados em liquidação por artigos da sentença.

CONDENAR OESTADO DE SERGIPE ao pagamento para ressarcir o Autor dos valores DA DIFERENÇA REFERENTE AOSREAJUSTES NÃO REALIZADOS nas renovações dos contratos ocorridos em 2010/2011/2012/2013/2014, tendo como parâmetros, no entanto, o que determina o artigo 40, XI da Lei 8.666/1993 e conforme reza o contrato em sua CLÁUSULA TERCEIRA § 6o, contrato no 002/2009/SEJUC, prestados pela Autora no valor referente ao contrato de prestação de serviços contrato no 002/2009/SEJUC, devendo o valor ser atualizadotendo como termo a quoa data da citação e, atualização monetária até a entrada da Lei n° 11960/2009, juros de mora de 0,5% e correção monetária pelo INPC. A partir de 29/06/2009 devem incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros de mora aplicados à caderneta de poupança e por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5o da Lei 11.960/09 (ADI 4357/DF), a partir de 26/03/2015 deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período (REsp 1270439/PR). Valores a serem calculados em liquidação por artigos da sentença.

CONDENAR OESTADO DE SERGIPE ao pagamento de indenização para ressarcir o Autor dos prejuízos sofridos em razão da rebelião ocorrida no COMPAJAF em 2012,devendo, no entanto, por ocasião da liquidação por artigos, O AUTOR JUNTAR NOS AUTOS CÓPIA DAS NOTAS FISCAIS DAS DESPESAS, devendo o valor ser atualizado tendo como termo a quoa data da citação e, atualização monetária até a entrada da Lei n° 11960/2009, juros de mora de 0,5% e correção monetária pelo INPC. A partir de 29/06/2009 devem incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros de mora aplicados à caderneta de poupança e por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5o da Lei 11.960/09 (ADI 4357/DF), a partir de 26/03/2015 deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período (REsp 1270439/PR). Valores a serem calculados em liquidação por artigos da sentença.

Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2019000160982-22. fl: 11/12
em 24/01/2019 às 13:12:35, conforme art. 1o, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
Assinado eletronicamente por Simone de Oliveira Fraga, Juiz(a) de 3a Vara Cível de Aracaju,

Com base nos princípios da causalidade e sucumbência, considerando que o autor sucumbiu apenas em parte do pedido, ou seja, apenas no que diz respeito na forma como deve ser calculado os valores, condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com assento no art. 85, §3o, I e II c/c art. §5o,do NCPC.

Com base no disposto no artigo 496, II do CPC, determino a Remessa

Necessária, caso não haja recurso voluntário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aracaju/SE, 24de janeiro de 2019.

Simone de Oliveira Fraga
Juíza de Direito

Carlos Moura / STF

A defesa do presidente da Assembleia Legislativa, Luciano Bispo (MDB), está animada com a possibilidade de que a decisão da ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, saia ainda nesta quinta-feira, 24.

Está nas mãos da ministra o pedido de autorização de Luciano Bispo para assumir novo mandato no próximo dia 1º de fevereiro.

NE Notícias acompanha os bastidores da decisão direto de Brasília.

Divulgação

O Poder Judiciário Sergipano, atendendo aos pleitos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria do Consumidor, proferiu sentença determinando que a Unimed / SE assegure aos pacientes com câncer, credenciados ao plano, serviços de radioterapia e outros procedimentos, que viabilizem o tratamento oncológico, em clínica localizada no Estado de Sergipe, credenciada ou não à operadora.

Vale frisar que, na hipótese de execução do serviço em clínica não credenciada à operadora, a Unimed deverá custear, integralmente, o tratamento, sem ônus para o paciente.

O Juiz de Direito determinou, também, que os pacientes sejam transferidos para tratamentos em outros Estados da Federação, a não ser que seja para benefício próprio e por escolha do paciente.

De acordo com a sentença, é público e notório que a procura pelo sistema particular se deve às deficiências do sistema público de saúde e a Unimed não pode frustrar as expectativas dos beneficiários dos seus serviços, e toda abstenção abusiva ou prejudicial é invalidada pela legislação consumerista.

Apesar das deficiências na máquina que promove o tratamento oncológico no único hospital credenciado pela Unimed em Sergipe, a Clínica CLINRADI, mesmo que não credenciada, está apta a receber os pacientes sem que eles precisem fazer translado para outros Estados. Ou seja, o argumento usado pela prestadora de que não existe em Sergipe outro prestador conveniado, não justifica a omissão da Unimed.

Sobre a obrigação contratual dos planos de saúde, o magistrado pontuou na sentença: “Os serviços devem ser prestados no local onde reside o beneficiário, principalmente quando é o local onde o contrato se perfectibilizou. Assegurar o tratamento no local onde o paciente se encontra integra os deveres anexos ao contrato, sabido que o translado motiva diversas inconveniência ao paciente e seus familiares”.

Em caso de descumprimento da sentença, o Juiz fixou multa diária no valor de R$ 2 mil reais, limitada a 30 dias, por cada paciente que não conseguir tratamento radioterápico em Sergipe.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defraudações e Combate à Pirataria (DDCP), detalha nesta sexta-feira, 25, as 8h, no Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), as investigações que resultaram na prisão de Alex Fabiano Francisco da Silva, acusado de diversos golpes de estelionato.  

Divulgação

A delegada Rosana Freitas estará presente e fornecerá maiores informações sobre a atuação do acusado nos novos golpes, desta vez envolvendo transações comerciais de veículos. Ele já havia sido preso por outras ações nos anos de 2011, 2013 e 2014.

As investigações tiveram o apoio da equipe da delegada Valéria Montalvão e da 4ª Delegacia Metropolitana (4ª DM).

O curso Pré-Universitário do Governo de Sergipe levará às salas de aula neste domingo, 27, 12.371 candidatos, a fim de passarem por uma seleção para ocupar as 5.675 vagas dos 48 polos do programa preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os candidatos responderão a uma prova objetiva e escreverão uma redação, cujo  objetivo é avaliar a compreensão do candidato, diante dos temas que serão debatidos em salas de aula durante o ano letivo 2019 do Preuni.

Eugênio Barreto | SEED

“O número de inscritos demonstra o interesse em cursar nosso Pré-Universitário. São quase três candidatos para cada vaga. A procura dos candidatos só nos faz elevar ainda mais a qualidade do ensino do Preuni, com o intuito de que cada vez se consiga aprovação no ensino superior”.

Fábio Leite, coordenador do Departamento de Apoio ao Sistema Educacional, responsável pelo Preuni.

As 38 escolas que receberão os candidatos abrirão suas portas a partir das 7h30, com início previsto da seleção às 8h30 e termino às 13h. Não será permitida a entrada do candidato que chegar após às 8h30min e deverá portar um documento oficial com foto: cédula de identidade (RG) expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação do Serviço Militar; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, e Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

Das 5.675 vagas disponíveis pelo Governo de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), 5% são destinadas aos candidatos com deficiência em todos os polos do Preuni. Do total de inscritos, 165 indicaram que concorrerão às vagas destinadas para esses candidatos.

Confirmação de inscrição

Gilvânia Guimarães ressalta que o candidato deverá levar uma caneta preta de corpo transparente. Também diz que quem ainda não teve acesso ao local de prova, poderá ter através do site oficial da Seed (www.seduc.se.gov.br). Pode também acessar o edital com todas as diretrizes da seleção. “Quem não teve acesso à confirmação de inscrição poderá ir até o local de prova selecionado, e a escola confirmará a inscrição. A lista dos locais de prova também está disponível no site da Seduc”, esclarece.

Para outras informações, os candidatos também poderão obtê-las através dos telefones 79 3253- 8115, 3253 8106 ou 3253 8107.

Divulgação do gabarito e matrícula

A divulgação do gabarito oficial ocorrerá no dia 1º de fevereiro de 2019, na página do Pré-Universitário da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (www.seduc.se.gov.br/preuni). A lista dos candidatos classificados será divulgada também no site oficial deesa Secretaria em 13 de fevereiro de 2019.

Os candidatos classificados dentro do limite de vagas disponíveis por Polo do Pré-Universitário deverão realizar sua matrícula nos locais e horários estabelecidos, no período de 13 a 15 de fevereiro de 2019. A matrícula deverá ser realizada pelo próprio candidato, quando maior de 18 (dezoito) anos; por responsável legal para o caso de candidatos menores de 18 (dezoito) anos; ou por procurador, desde que esteja munido de procuração.

Os candidatos devem entregar no período de matrícula uma fotografia 3×4 recente, bem como a cópia legível dos documentos descritos a seguir: Carteira de Identidade; CPF; Comprovante de residência; Documento (certificado ou declaração) atestando que o candidato concluiu o Ensino Médio. Para os candidatos que ainda irão concluir o nível de ensino médio será necessário apresentarem declaração atestando que estão regularmente matriculados ou aptos para cursar a 3ª Série do Ensino Médio regular ou EJAEM no ano de 2019.

O início das aulas do Pré-Universitário está previsto para o dia 18 de fevereiro de 2019.

Para deliberar assuntos pertinentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) de Aracaju, o Conselho Municipal de Saúde (CMS) realizou, na manhã desta quinta-feira, 24, a 35ª reunião ordinária do órgão. 

Fotos: Ascom/SMS

A principal pauta foi a análise e aprovação do parecer técnico da Comissão de Fundos sobre o contrato emergencial de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr. Nestor Piva. O parecer foi aprovado por 26 votos, sendo seis contra.

O secretário adjunto municipal da Saúde, Carlos Noronha, apresentou e explicou todo o contexto que levou à gestão da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), a fazer o contrato emergencial com uma empresa para gerenciar a UPA Nestor Piva por seis meses. 

“Todos têm conhecimento do que ocorreu no início do ano foi amplamente divulgado através da mídia. Então, para não haver desassistência, porque o principal objetivo da gestão do prefeito Edvaldo Nogueira é a assistência ao usuário do SUS, fizemos o contrato emergencial e está aberto o credenciamento por pessoa jurídica para os médicos, que é um vínculo já utilizado em outras capitais como Florianópolis (SC) e Vitória (ES), por exemplo”.

Carlos Noronha, secretário adjunto municipal da Saúde.

Esclarecimentos

O conselheiro do segmento gestor, Carlos Diêgo de Brito Freitas, que integra a Comissão de Fundos do CMS, apresentou o parecer da Comissão sobre o contrato emergencial. “Nós somos sete conselheiros e nos reunimos na última quarta-feira, 23, aqui no CMS e foram esclarecidas as dúvidas sobre a contratação, que foi aprovada com a ressalva de dois conselheiros de que os relatórios de fiscalização da empresa sejam enviados para o parecer da Comissão de Fundos”, divulgou.

Houve muita discussão dos conselheiros sobre toda a situação. Para o segundo secretário da Mesa Diretora e presidente da Comissão de Fundos, Jorge Lopes, o parecer da Comissão deve ser aprovado para que o usuário do SUS seja atendido no Nestor Piva. 

“Sabemos que precisamos tomar uma decisão. Os ânimos estão alterados, os trabalhadores têm os seus direitos, mas os usuários também têm. Nem trabalhador, nem usuário devem ser prejudicados, por isso colocamos a ressalva para acompanhar a fiscalização. Existem falhas, mas vamos acompanhar para corrigir, por isso sou a favor do contrato emergencial”.

Jorge Lopes, presidente da Comissão de Fundos.

Sobre o credenciamento dos médicos, que continua aberto, Carlos Noronha informou que os valores da hora trabalhada através do credenciamento dos médicos por pessoa jurídica são: R$ 75 mais um bônus de 34%, que leva em conta a pontualidade, a assiduidade e a assistência adequada ao paciente, equivalente a R$ 25,50, chegando a um total de R$ 100,50. Nos finais de semana, a hora trabalhada sobe para R$ 89,93 mais 34% (R$ 30,57), ficando R$ 120,50.

Outros informes

Ainda na reunião, os conselheiros informaram acerca de outras ações. Uma delas foi o agradecimento do conselheiro Luís Carlos Silva, a respeito da melhoria nas consultas na Unidade Básica de Saúde (UBS) Joaldo Barbosa. “Agora tem consultas todos os dias, acabaram as filas. Esta medida foi muito benéfica para os usuários do SUS daquela região”, enfatizou.

A conselheira e secretária da Mesa Diretora do CMS, Núbia Santana, também aproveitou a reunião para informar sobre o prédio do CMS, que está passando por uma reestruturação. “Isso é fruto do planejamento do ano passado, solicitado pelos próprios conselheiros e a gestão está realizando para a melhoria do Conselho”, ressaltou.

Outro assunto discutido foi a 16ª Conferência Nacional de Saúde, que acontecerá neste ano de 2019, em etapa municipal e estadual. Em Aracaju, o evento  acontece nos dias 11 e 12 de abril. 

“No entanto, antes deve haver as pré-conferências, que serão realizadas de acordo com os 44 Conselhos Locais de Saúde da capital. As datas ainda serão definidas pela comissão organizadora da Conferência, mas devem ocorrer até o dia 28 de março”.

Explicou o conselheiro gestor Luiz Carlos Soares.

O pagamento em cota única e antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da ausência de multas, pode reduzir o valor do tributo em até 10%.

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O desconto é de 10% para veículo com qualquer terminação de placa, desde que o pagamento seja feito integralmente até 28 de fevereiro de 2019 e não haja débito do imposto relativo a anos anteriores. Não há parcelamento e a cota única é paga, sem desconto, entre março a novembro, a depender do final da placa.

O diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, explica que os descontos para pagamento à vista são na verdade a retirada de juros embutidos no parcelamento do imposto, na maioria dos casos.

“Para quem tem o dinheiro para pagar à vista, sempre vale a pena porque o desconto é maior do que o rendimento de poupança ou de um fundo de investimento. Quem não tem o dinheiro é melhor parcelar do que recorrer a empréstimo nos bancos que cobram juros mais altos”, disse.

Além do IPVA, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório. Caso um dos três não seja pago, o contribuinte pode ter que pagar multa por atraso e até mesmo ter o carro apreendido.