Em março, todos os matadouros de Sergipe estarão fechados.

Nesta quarta-feira, 20, em reunião com deputados, o procurador-geral de Justiça, Eduardo D’Ávila, disse que os municípios terão que se adequar à legislação ambiental:

“Não podemos permitir que se perpetue o estado de imundície”.

Will Shutter / Câmara dos Deputados (arquivo)

Em sua conta no Twitter, o deputado federal Fábio Mitidieri (PSD), disse que conversou com o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Marcos Montes (foto), que prometeu ajudar a buscar uma solução para o problema.

Freepic Diller / Freepik

Em Sergipe, quase 100% dos matadouros está fechada.

Em março, todos estarão fechados.

No início da semana, o proprietário de um dos melhores restaurantes da zona norte de Aracaju disse aos clientes que, “se a coisa não melhorar, só teremos carne até quinta-feira” (hoje).

Em Aracaju, órgãos fiscalizados não permitirão a venda de carnes nas feiras livres a partir do próximo dia 12 de março.

Nesta quarta-feira (20), o governador Belivaldo Chagas voltou a debater as questões relacionadas à hibernação da Fábrica de Fertilizantes Hidrogenados de Sergipe (Fafen/SE) com vice-presidente da República, Hamilton Mourão, em Brasília (DF). Desta vez, a reunião também contou com a participação do governador da Bahia, Rui Costa, e do vice-governador João Leão, que junto à Belivaldo, enviou ofícios solicitando a reunião conjunta. Isso porque a Bahia passa por uma situação semelhante em relação à Fafen/BA, que também iniciou o processo de hibernação no início deste ano.

Adnilton Farias / VPR

“Pelo segundo dia consecutivo, estive reunido com o vice-presidente Hamilton Mourão para tratar da situação da Fafen. O vice-presidente se mostrou receptivo e com conhecimento da situação. Saio com a certeza de que demos um importante passo para que a Fafen vokte a funcionar, e que encontramos um interlocutor importante nesta luta, que é do  Brasil e de todos que queiram se somar”, destacou Belivaldo.

Na última terça-feira, 19, Belivaldo participou de uma reunião com o vice-presidente, que demonstrou interesse no assunto e em se somar à luta pela manutenção da Fafen em Sergipe, demonstrando ser contra ao fechamento da fábrica.

Andamento

O governo de Sergipe aguarda decisão judicial a respeito da Ação impetrada no último dia 1° de fevereiro, por ordem expressa do governador Belivaldo Chagas, para suspender o fechamento da Fafen em Sergipe. A ação judicial foi a medida encontrada para evitar o impacto econômico e social com a suspensão das atividades do polo de Laranjeiras. A unidade entrou em hibernação no dia 31 de janeiro, interrompendo as atividades gradativamente.

Com fábricas em Sergipe, em Laranjeiras, e na Bahia, em Camaçari, a Fafen tem potencial para empregar 1.500 trabalhadores e gerar mais de 5 mil empregos indiretos. Juntas, as unidades eram responsáveis por 30% da produção de fertilizantes do País, que importa 70% dela a fim de abastecer a produção nacional de alimentos.

Um relatório produzido pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (Sedetec) e a presentado na última terça-feira (19) pelo governador ao vice-presidente, aponta de forma detalhada os impactos do fechamento da Fafen para a economia não só de Sergipe, mas do Brasil.

 De acordo com o estudo, a hibernação da Fafen representa um grave problema para o mercado de fertilizantes do Brasil, por conta da suspensão da produção de insumos como a ureia pecuária, por exemplo, importante para a manutenção do peso animal em época de seca, além da produção de aditivos antipoluentes e de insumos utilizados em pacientes renais.

Entregue nesta quarta (20) pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, a PEC da reforma da Previdência altera os regimes de aposentadoria de quase todas as categorias de trabalhadores – os únicos não inclusos no texto são membros das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros, que serão contemplados, segundo o Executivo, em um projeto de lei paralelo.

Fábio Rodrigues / Agência Brasil

O regime geral da previdência prevê, como já havia sido divulgado, idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres ao final do período de transição, que será de 12 anos. Outros grupos, porém, terão regras específicas. Veja o que a reforma propõe para cada um:

Para os trabalhadores urbanos da iniciativa privada (INSS), as idades mínimas de aposentadoria serão, ao final do período de transição (12 anos), de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Ao final da transição, será extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, mas se exigirá um mínimo de 20 anos de contribuição para a aposentadoria por idade.

Durante a transição (até 2031) poderão ser aplicados três cálculos alternativos à idade mínima. O primeiro soma idade + tempo de contribuição. Esta fórmula hoje é de 96 anos (homens) / 86 (mulheres). A transição prevê um aumento de um ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

A segunda opção durante a transição será segundo a própria idade mínima. Pela proposta, a idade mínima para homens/mulheres começa em 61/56, em 2019, e subirá seis meses por ano até atingir o patamar definitivo. A idade mínima masculina alcançará 65 anos em 2027, e a feminina chegará a 62 em 2031.

Durante a transição, ainda poderão pedir aposentadoria por tempo de contribuição os trabalhadores que estão a dois anos de completar o tempo mínimo de recolhimento junto ao INSS (35 anos para homens e 30 para mulheres). Para estes casos, haverá um “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para conquistar o benefício. Ou seja, se faltam dois anos para pedir a aposentadoria, a pessoa deverá contribuir por mais um ano.

Pelo texto, quem recebe até R$ 5.839,45 terá uma redução na alíquota de contribuição. Quem recebe até um salário mínimo, por exemplo, hoje paga 8% do salário ao INSS. Com a mudança, passará a pagar 7,5%.

Servidores públicos 

A idade mínima dos servidores públicos será equiparada à dos trabalhadores do setor privado: 62 para mulheres e 65 para homens. A diferença é o tempo de contribuição necessário: ficará em 25 anos, com a exigência de 10 anos no serviço público, dos quais 5 no cargo atual.

A transição pela pontuação (idade + tempo de contribuição) vai funcionar no mesmo ritmo que o da Previdência geral: começa em 96/86 até chegar a 105/100 em 2033. Servidores que entraram na função até 31 de dezembro de 2003 receberão aposentadoria integral ao atingirem 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para os professores a idade é 60 anos.

Já para os servidores que ingressaram após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS. O setor público estará sujeito às mesmas alíquotas de contribuição do setor privado. Isso significará um desembolso maior para os funcionários públicos de altos salários. O motivo é que todos os servidores pagam, atualmente, 11% sobre todo o vencimento (se iniciou a carreira até 2013 e não aderiu ao Funpresp) ou 11% até o teto do regime geral (se entrou após 2013, com ou sem Funpresp). Pela nova proposta, funcionários públicos que ganham mais de R$ 5.839,46 terão alíquotas de no mínimo 11,68%, progressivamente mais altas conforme for o salário.

Aposentadoria rural 

O governo quer implementar idade mínima de 60 anos para homens e mulheres na aposentadoria rural. Hoje a idade mínima das mulheres é de 55. A Previdência atual prevê tempo mínimo de atividade rural de 15 anos, mas não estabelece tempo mínimo de contribuição.

Com a proposta, os trabalhadores do campo terão que comprovar 20 anos de contribuição.

Militares, policiais militares e bombeiros 

A nova Previdência quer equiparar as regras de aposentadoria dos militares com a de agentes da PM (Polícia Militar) e bombeiros. As mudanças para as Forças Armadas, contudo, não fazem parte desta PEC. Segundo o Secretário da Previdência, Rogério Marinho, a categoria será contemplada em um projeto de lei separado, a ser apresentado dentro de 30 dias.

Policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos 

As regras diferem para outras categorias da segurança pública. Membros das polícias civis, da PF (Policia Federal) e agentes de penitenciárias ou centros socioeducativos (para menores infratores) receberão a remuneração do último cargo, desde que tenham ingressado antes de a reforma entrar em vigor.

Já os que entrarem depois contribuirão sob o mesmo cálculo do regime geral. Policiais civis e federais terão idade mínima de 55 anos. Se forem homens, é exigido o mínimo de 30 anos de contribuição e 20 de exercício. Já as mulheres precisarão de 25 anos de contribuição e 15 de exercício . No caso dos agentes, a única diferença é o tempo mínimo de exercício: será fixado em 20 anos, assim como o dos homens.

Professores

Professores contribuintes do INSS poderão se aposentar a partir dos 60 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 30 anos. Já os professores  da rede pública terão que comprovar 10 anos no serviço público e 5 no cargo, além de cumprirem a idade mínima.

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O Tesouro Nacional mostra que é grave a situação do Estado de Sergipe.

O Estado perdeu a capacidade de pagamento. Não pode contrair empréstimo com aval da União.

Veja o que informa a Agência Brasil:


Dos governadores eleitos neste ano, apenas 13 poderão pleitear no ano que vem aval da União em empréstimos. Dentre 27 entes federados, são 13 os que têm atualmente nota suficiente para receber aval da União em novos financiamentos. A capacidade de pagamento (Capag) é avaliada pelo Tesouro Nacional e somente quem tem “A” ou “B” pode receber garantia da União. Em 2017 eram 14 Estados. O Maranhão e o Rio Grande do Norte, ambos com nota “B” no ano passado, baixaram o rating para “C” em 2018. Em igual período, o Piauí subiu de “C” para “B”.

Os dados estão no “Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais” divulgado ontem pelo Tesouro. O único com “A” de avaliação atualmente é o Espírito Santo. O Pará, outro Estado que tinha nota “A” em 2017, caiu para “B” este ano, mas continua no rol dos que podem ter aval da União.

Os demais Estados elegíveis são Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima e São Paulo. Roraima, segundo o Tesouro, está com a análise de Capag em revisão por atrasos no pagamento dos servidores. Minas Gerais ficou sem nota porque não apresentou informação sobre sua disponibilidade de caixa.

A Capag é uma das variáveis para a concessão de aval pelo Tesouro, que analisa também outros fatores, como o espaço fiscal que o ente possui. Segundo o boletim, praticamente todos os Estados considerados sem capacidade de pagamento – com avaliação “C” ou “D” – têm uma relação entre receitas e despesas que indica pouca margem para o crescimento dos gastos obrigatórios.

O documento do Tesouro mostra que em 2017 o avanço das despesas nos Estados continuou em boa parte dos Estados, levando a uma deterioração ainda maior dos indicadores fiscais agregados.

De 27 unidades da federação, 14 ultrapassaram limite de 60% na relação entre despesas com pessoal e receita corrente líquida em 2017, de acordo com cálculos do Tesouro. O índice leva em conta a despesa de todos os poderes e foi apurado com base nos dados fornecidos pelos próprios governos regionais em seus demonstrativos fiscais, mas ajustados pelo Tesouro segundo os manuais do órgão.

Segundo o boletim, estouraram o limite de pessoal no ano passado os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas. Ainda segundo o documento, todos os Estados, sem exceção, ficaram acima do limite prudencial de 54% para a despesa de pessoal de todos os poderes.

O relatório mostra resultados diferentes dos declarados pelos Estados nos demonstrativos fiscais. Nos cálculos apresentados pelos Estados, sem ajuste do Tesouro, apenas seis Estados ultrapassaram o limite de 60% para despesa total de pessoal no ano passado: Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima e Tocantins.

O presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (20) a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso Nacional.

O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.

No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.

Veja o que propõe a reforma da Previdência:

Idade mínima

O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos.  Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.

A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuição

Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.

Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).

No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.

Regras de transição

O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:

1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.

2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.

3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

>> Veja mais sobre as regras de transição

Aposentadoria integral

Para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos.

A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do INSS.

Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.

Aposentadoria rural

Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por incapacidade

Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional. 

A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.

Aposentadoria para parlamentar

Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.

Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.

Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.

Pensões

O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.

Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.

Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo.

Policiais e agentes penitenciários

Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.

Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.

A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).

As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.

Militares

O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.

Regime de capitalização

Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização.

Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.

O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.

Rovena Rosa / Agência Brasil

reforma da Previdência entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso  retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o valor do FGTS ao trabalhador que for demitido e já estiver aposentado. Hoje, mesmo o empregado que já sacou seu dinheiro do FGTS ao se aposentar tem a multa de 40% calculada sobre o total que a empresa depositou ao longo de seu contrato, acrescido de correções.

O texto também prevê que o empregador, a partir do momento em que seu funcionário se aposenta e permanece na empresa, não precisa mais recolher a contribuição de 8% para o seu FGTS. Esta mudança valerá somente para quem se aposentar após a reforma entrar em vigor.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, informou que o direito adquirido em relação à contribuição ao FGTS não será afetado, ou seja, o trabalhador que já está aposentado vai continuar a receber os depósitos na sua conta do FGTS. Mas, no caso da multa, o fato gerador é a demissão – por isso, se a dispensa ocorrer após a reforma, não haverá mais o pagamento dos 40% pelo empregador. 

A reforma precisa ser aprovada em duas votações na Câmara e uma no Senado para entrar em vigor.

A Petrobras tem a segurança como prioridade em todas as suas instalações e informa que, no processo de hibernação da Fafen-Sergipe, atualmente em andamento, estão sendo adotadas todas as medidas de segurança necessárias para prevenir eventuais impactos ambientais decorrentes desse processo.

Mário Sousa / ASN

A hibernação atualmente em curso na Fafen-SE é diferente de uma desativação ou encerramento das atividades. Trata-se de uma hibernação operacional, durante a qual os níveis de energia envolvidos nos processos e os riscos de impactos ambientais são naturalmente menores. Com a hibernação, uma equipe permanece na Fafen-SE mantendo a rotina operacional necessária à garantia da integridade e segurança dos equipamentos, possibilitando uma possível transferência das instalações a um futuro operador.

A Petrobras reafirma que continuará a seguir o mesmo nível de exigência e de condicionantes ambientais que lhe foram fixados na licença para suas operações em carga máxima. A companhia vem dialogando e fornecendo as informações e os documentos solicitados pelas autoridades e órgãos ambientais, respeitando todos os prazos estipulados. Para a próxima semana, está agendada uma nova reunião com a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).

Arrendamento das Unidades

Em relação ao arrendamento das fábricas localizadas em Sergipe e na Bahia, em 10 de janeiro a Petrobras comunicou que deu início ao processo para que elas possam ser operadas por outros agentes do mercado. Há manifestação de interesse no processo de arrendamento, atualmente na fase de pré-qualificação, que deverá ser concluída em 22 de março. O processo licitatório está sujeito à aprovação da Diretoria Executiva da Petrobras e seguirá os ritos e atos da Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais). 

Em paralelo, serão desenvolvidos estudos complementares com o objetivo de apontar medidas que possam contribuir para que um terceiro opere as unidades em melhores condições econômicas que as atuais. 

Joel Fotos / Pixabay

Cinco candidatos do PTB, nas eleições de 2018, deixaram de prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral.

A responsabilidade pela prestação de contas é dos candidatos.

Veja lista dos candidatos, por ordem alfabética, e quanto foi destinado a cada um do fundo partidário:

Aline Mangueira – R$ 20 mil

Jadson Santos Macedo – R$ 10 mil

Maria Bequer – R$ 5 mil

Mirni Mayara – R$ 40 mil

Zeca das Rede – R$ 20 mil

A Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda (Seac), empresa que administra o cartão de crédito Banese Card, inaugura na próxima segunda-feira, 25, uma moderna loja em Maceió (AL), com o objetivo de proporcionar um atendimento com mais conforto e comodidade. A nova loja funcionará no Maceió Shopping, na Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2.789, de segunda a sexta-feira das 9h às 19h e aos sábados das 9h às 16h.

Divulgação

Criado há 18 anos, no mercado sergipano, o Banese Card pertence ao conglomerado do Banco do Estado de Sergipe (Banese) e encontra-se em expansão principalmente na região Nordeste. O cartão conta com mais de 1 milhão de portadores e cerca de 43 mil estabelecimentos comerciais credenciados no Brasil. Ele oferece diversos benefícios como isenção da taxa de anuidade, serviço de notificação via SMS, fatura por e-mail, seguro premiável e parcelamento de fatura, entre outros. 

Na nova loja o Banese Card oferecerá vários tipos de serviços, entre os quais adesão ao cartão, alteração de limite de crédito, renegociação de dívidas e atendimento ao lojista para credenciamento da TKS Soluções de Pagamento, a maquineta que aceita o Banese Card e as principais bandeiras do mercado.