O PSD, liderado em Sergipe pelo deputado federal Fábio Mitidieri e o governador Belivaldo Chagas, realizou encontro nesta sexta-feira, 29, na Assembleia Legislativa.
Veja a seguir prefeitos e ex-prefeitos que se filiaram ao partido:
– Prefeito Dadau de Santo Amaro, Genivaldo dos Anjos Costa Santos
– Prefeito Painho de Feira Nova
– Prefeito César de Malhada dos Bois
– Prefeito Dr. Thiago de Dores
– Prefeito Magno de Japoatã
– Prefeita Mara de Pedrinhas
– Prefeito Miguel de Dr. Marcos de Porto da Folha
– Prefeita Altair de São Francisco
– Prefeito Vino de Rosário do Catete
Vice-prefeito:
– Vice-prefeito Louro de Vieira de Cumbe
– Vice-prefeito de Amparo do S. Francisco
Ex-prefeitos:
– Nilton Santana Dantas, ex-prefeito de Cumbe
– Uíta, ex-prefeita de Ribeirópolis
– Dedé do Inhame, ex-prefeito de Malhador
A Prefeitura de Salvador publicou na edição desta sexta-feira (29) do Diário Oficial do Município (DOM) três editais para concurso público em 18 carreiras. Ao todo, são 368 vagas, com remuneração de até R$ 10.902,71. A publicação saiu no dia em que a cidade completa 470 anos de fundação.
Arquivo
As inscrições estarão abertas das 14h do dia 8 de abril até as 16h do dia 7 de maio, pelo site oficial do concurso . É necessário o pagamento de uma taxa no valor de R$ 80 para os cargos de nível médio e nível técnico e de R$ 100 para aqueles de nível superior.
As provas escritas objetiva e discursiva serão realizadas no dia 16 de junho, no turno da manhã (cargos de nível superior e agente de trânsito e transporte), das 8h às 13h, e no turno da tarde (demais funções de nível médio e técnico), das 15h30 às 19h. Dúvidas e mais informações sobre o concurso estão disponíveis no link www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pms2019.
Desde 2003 o Executivo municipal não realiza um concurso público tão abrangente. “Esse é mais um presente que estamos dando para a cidade, gerando oportunidade de emprego no setor público no dia em que Salvador completa 470 anos, inclusive em áreas essenciais como saúde e educação. Isso só é possível porque fizemos o dever de casa, ajustamos nossas contas desde 2013, governamos com seriedade. Esses novos colaboradores virão para somar”, afirmou o prefeito ACM Neto.
O primeiro edital é dedicado para agentes de trânsito e transporte, agente de fiscalização municipal em meio ambiente, fiscal de serviços municipais, agente de salvamento aquático e guarda civil. São 98 vagas, com remuneração que chega a R$ 4.718,39 e carga horária de 40 horas.
O segundo edital é dedicado às vagas de professores municipais. São, ao todo, 150 vagas disponíveis, com remuneração que chega a R$ 3.603,80 e carga horário de 20 horas ou 40 horas.
No terceiro e último edital, a Prefeitura disponibilizou 120 vagas, ao todo, para especialista em políticas públicas, assistente social, psicólogo, engenheiro civil, engenheiro eletricista, analista em segurança do trabalho, arquiteto, médico do trabalho, médico perito, médico Samu, psiquiatra, clínico, ginecologista, pediatra, infectologista, ortopedista, generalista, técnico em enfermagem do trabalho e técnico em segurança do trabalho. Todos com carga horária de 20, 30 ou 40 horas e remuneração de até R$10.902,71.
“Com esses editais, a Prefeitura mostra mais uma vez que Salvador é uma referência em gestão pública. A cidade vive uma realidade completamente diferente de outras metrópoles e até mesmo estados, alguns comemorando o fato de estarem pagando em dia o funcionalismo. Aqui estamos fazendo diferente, abrindo novas oportunidades para fortalecer e qualificar ainda mais o quadro de servidores municipais”, comemorou o titular da Semge, Thiago Dantas.
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Por volta das 8h20, desta sexta-feira,29, nas proximidades da Creche Padre Leão Gregório, em Nossa Senhora da Glória, no Sertão de Sergipe, um casal tentou raptar uma criança de 2 anos dos braços de uma mulher.
Em entrevista ao radialista Willame Lima, da Xodó FM, a mulher que avó da criança, afirmou que o homem, ainda não identificado, tinha baixa estatura, olhos verdes e estava com os cabelos molhados. Enquanto a mulher estava com dois capacetes nas mãos. Ainda segundo os relatos da senhoras, ambos estava bem vestidos .
Ela conta também, que o homem a puxou pelos cabelos, assustada ela tentou pedir socorro, mas devido ao seu estado de choque, a voz não saiu. Ainda segundo a vítima, ambos nunca foram vistos na região.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a cassação dos mandatos do prefeito de Areia Branca (SE), Alan Andrelino Santos, e de seu vice, José Francisco Filho, que foram acusados de compra de votos na campanha de 2016. Os ministros consideraram um vídeo (sem áudio) com os envolvidos e os depoimentos contraditórios das testemunhas do suposto episódio como provas insuficientes para atestar a captação de voto de um eleitor e afastar o titular da Prefeitura.
Reprodução / Rede Social
Na sessão desta quinta-feira (28), ao rejeitar um recurso (agravo regimental), o Plenário do TSE confirmou a decisão individual do ministro Edson Fachin, que proveu recurso ajuizado por Alan Andrelino e seu vice contra suas condenações. Na decisão, o ministro julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), apresentada por um dos adversários dos candidatos eleitos.
Segundo o autor da Aije, uma câmera de segurança de rua teria filmado o momento em que José Freire dos Santos, tio de Alan Andrelino, teria comprado o voto de um eleitor na manhã do primeiro turno das eleições municipais de 2016, que ocorreu em 2 de outubro. Com base no vídeo e nos depoimentos de duas testemunhas, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou que tais provas eram robustas e consistentes para configurar a compra de votos.
No entanto, em sua decisão individual, o ministro Edson Fachin destacou que a condenação de Alan Andrelino se amparou em um vídeo, em um depoimento “contraditório e confuso” do próprio eleitor envolvido e em outro depoimento de uma testemunha, que teria presenciado o encontro do tio de Alan com o eleitor. Segundo Fachin, todas essas peças contidas nos autos do processo “são incapazes de demonstrar a entrega de bem em troca de votos”.
“Depreende-se que o conjunto probatório dos autos, emoldurado no acórdão regional, não encerra comprovação segura da captação ilícita de sufrágio [compra de votos], revelando-se controverso e evasivo”, afirmou o ministro, em um trecho de seu voto.
Ele ressaltou que o TSE tem “entendimento sedimentado” de que a configuração da compra de votos exige prova robusta do objetivo de se cometer o ilícito. Além disso, lembrou Fachin, a prova testemunhal, para ser considerada apta a fim de fundamentar a condenação, necessita que seja endossada por outros elementos de prova “que afastem dúvida razoável da prática do referido ilícito”, o que não ocorreu no caso.
Como o jornalista Gilmar Carvalho antecipou ontem no programa Cidade Alerta Sergipe, na TV Atalaia, se apresentou à polícia nesta sexta-feira, 29, Anderson Andrade, investigado na operação que prendeu o prefeito licenciado de Lagarto, Valmir Monteiro (PSC).
Para o GAECO do Ministério Público, Anderson era o “mentor financeiro” das irregularidades que levaram o prefeito à prisão.
Anderson se apresentou ao Deotap – Departamento de Combate aos Crimes Tributários e Administração Pública.
Imagens de Marcos Couto Colaboração de Sandoval Notícias
Arquivo
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU) informa que a partir do dia 01 de abril terá início o Plantão do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, que ocorrerá até o dia 30, último dia de entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O Plantão, que acontece todos os anos excepcionalmente durante o período de entrega da DIRPF, tem como objetivo pontual esclarecer as dúvidas dos contribuintes relativas ao preenchimento de suas declarações.
Contribuintes que precisem de esclarecimentos em relação à DIRPF podem procurar o Plantão do IRPF, no Centro de Atendimento ao Contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE (CAC/DRF/Aracaju/SE), situado na Rua Paulo Henrique Machado Pimentel, 140, Distrito Industrial de Aracaju, Bairro Inácio Barbosa, de segunda a sexta, no horário das 7:00h às 13:00h.
Estiveram reunidos hoje, 29, pela manhã, o deputado federal Fábio Reis, e os membros da Executiva Estadual do MDB, ex-vice governador Benedito Figueiredo e Alexandre Figueiredo. Na pauta, os rumos do partido e as tratativas iniciais para a convenção emedebista, que elegerá a nova executiva do partido.
PMDB Nacional (arquivo)
A conversa foi amistosa e os três concordaram que esse será o momento oportuno para o MDB buscar uma oxigenação da sigla, sem que para isso abra mão dos seus quadros mais experientes, a exemplo de João Gama, do ex-governador Jackson Barreto e o próprio Benetido Figueiredo.
Benedito e Alexandre consideram que também é importante ter conversas prévias com os filiados, incluindo deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e lideranças regionais. Para eles, o ideal é que seja formada uma chapa única nas eleições.
Os dois também concordaram que a presidência com Fábio Reis representa dar início ao processo de renovação política no MDB, atendendo aos anseios da sociedade por partidos que saibam interpretar a vontade das ruas e se adaptem a esse novo momento político do país.
Nessa linha, Fábio Reis caminha para ser o próximo presidente do MDB de Sergipe.
O Ministério Público Federal em Sergipe, através da Procuradoria da República em Propriá, ajuizou ações civis públicas com o objetivo de inibir a pesca de arrasto motorizado a menos de 2 milhas náuticas da costa. Em caráter liminar, a Justiça Federal acatou o pedido e definiu multa de R$ 10 mil caso embarcações já flagradas realizando a pesca irregular sejam flagradas novamente realizando a prática ilegal, prevista pela Instrução Normativa nº 21/2004 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Projeto Tamar
Entenda o caso
Em 2018, duas embarcações foram flagradas pela fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) pescando camarão com a técnica de arrasto motorizado a menos de 2 milhas náuticas da costa. À época, o MPF denunciou os proprietários das embarcações por meio de ação criminal, mas a Justiça Federal entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para a condenação.
O MPF não recorreu da sentença e ingressou com as ações civis públicas para aumentar a rigidez no controle sobre a pesca de arrasto, sugerindo a aplicação de multa caso os donos dessas embarcações descumprissem a instrução. De acordo com o procurador da República responsável pela ação, Flávio Matias, a prática de pesca de arrasto com embarcação motorizada na localidade é punida na lei de Crimes Ambientais com pena de 1 a 3 anos de reclusão, com possibilidade de pagamento de multa.
Preservação
O Ibama proíbe a pesca de arrasto na área para preservar as tartarugas marinhas. A prática provoca a morte das tartarugas, que costumam ficar presas nas redes de pesca até a morte devido a lesões no corpo e asfixia. A região protegida pela instrução é um dos principais locais para alimentação e reprodução das tartarugas-oliva na costa sergipana, considerada como a principal área de desova da espécie no Brasil. Estudos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontam que a pesca de arrasto é a principal causa da mortandade de tartarugas no litoral sergipano.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, na quarta-feira, dia 27, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que é contrária à desaposentação de segurados da Previdência Social. Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o pedido do INSS e declarou não haver previsão, na legislação, para permitir aos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo o direito de requerer um novo benefício, maior, abrindo mão do primeiro.
A decisão vai contra o entendimento original do STJ sobre o assunto, mas segue o precedente do Supremo. O STF decidiu, em 2016, que aposentados não têm direito à troca de benefício por outro de valor mais alto, considerando as contribuições adicionais que foram feitas após a primeira aposentadoria.
O que é a desaposentação?
Era uma tese defendida por advogados previdenciários que foi parar em diversos tribunais do país, em especial os Juizados Especiais Federais, que recebem ações de pequenas causas contra o INSS. Os profissionais defendiam a ideia de que a pessoa já aposentada pelo INSS, que continuava a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social, poderia renunciar ao benefício atual para obter outro de maior valor, utilizando os últimos recolhimentos feitos no cálculo dessa nova renda. Em muitos casos, essas últimas contribuições, por conta de o trabalhador já estar estabelecido em sua carreira, seriam mais altas, elevando, portanto, o valor do benefício.
O Diário Oficial da União traz hoje (29) decreto presidencial que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 9.739estabelece normas para concursos públicos, finalidades, competências e estrutura do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).
Alysson Nogueira | FSMA
Caberá ao sistema organizar as atividades de desenvolvimento organizacional de órgãos e entidades tanto da administração pública federal direta, como autárquicas e fundacionais.
O decreto detalha critérios e procedimentos a serem adotados para definir níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais nas unidades da administratção.
O documento aponta diretrizes a serem adotadas visando o fortalecimento da capacidade institucional dessas entidades, bem como procedimentos e trâmites a serem adotados para a apresentação de propostas de medidas para a organização e a inovação das instituições.
Além disso, apresenta regras para concursos públicos e contratação excepcional de pessoal para atender necessidades temporárias que sejam do interesse público. O decreto também apresenta regras para criação, transformação ou extinção de cargos; para a criação, reorganização ou extinção de órgãos e entidades; para a aprovação ou revisão de estatutos e estruturas regimentais; bem como para o remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas.
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