A gestão do prefeito de Aquidabã, Mário Lucena, conhecido como Dr Mário (PRB), é aprovada por 85,2% da população, de acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Padrão.

TV Atalaia / Reprodução

Na mesma pesquisa, 6,1% não souberam responder e 8,7% reprovaram a administração.

Com relação ao funcionamento das escolas mantidas pela Prefeitura, para 16,8%, Dr Mário faz ótima gestão, 43,7% consideram boa, 22,1% regular, 1,1% ruim, 1,8% péssima e 14,5% dos entrevistados não souberam responder.

O atendimento nos postos de saúde é avaliado como ótimo para 8,4%, considerado bom para 43,7% e regular para 20,5% dos entrevistados.

A coleta do lixo é considerada ótima para 18,4%, boa para 65,5% e regular para 7,4%.

11,3% consideram ótima a ação social da administração, que é boa para 37,9% e regular para 21,3%.

A iluminação pública é de responsabilidade do município. 6,3% dos entrevistas consideram ótima, 52% boa e 22,4% regular.

13,2% avaliam o funcionam o hospital como ótimo, 52,1% bom e 16,8% regular.

Ainda segundo o levantamento, 85,2% da população aprova a maneira como Dr Mário vem administrando o município; o transporte escolar é ótimo para 18,9%, bom para 59,5% e regular para 6,8%.

O serviço de ambulância oferecido pelo município é ótimo para 16,1%, bom para 53,2% e regular para 11,6%.

Para 90,3%, o prefeito é popular. Apenas 5,3% o consideram metido.

A pesquisa ouviu 580 moradores a partir dos 16 anos de idade e foi realizada no último dia 30 de março.

André Moreira / ASN

O governador Belivaldo Chagas (PSD) voltou à sua conta no Twitter, desta vez para assegurar que não pretende vender o Banese, que jamais conversou com quem quer que seja sobre essa possibilidade.

Para o governador, noticiar que o Banese pode ser vendido “é prestar desserviço à sociedade, é ruim para o próprio banco”:

Quem publica matéria dizendo que pretendo privatizar o Banese presta um desserviço à sociedade sergipana e ao próprio banco. Em nenhum momento tratei com quem quer que seja sobre esse assunto, portanto, trata-se de mais uma Fake News.

Reprodução / SEED

O anúncio de falência da gráfica RR Donnelley, que desde 2009 imprime as provas do Enem, coloca em risco a realização do exame neste ano. 

O Enem ocorre em novembro e, para cumprir o cronograma, a impressão das provas deve ocorrer até maio, no máximo.

O trabalho realizado para o Enem não é feito por qualquer gráfica, uma vez que a operação demanda reforçado sistema de segurança e tem entraves logísticos.

Colabora para a insegurança a falta de liderança atual dentro do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), responsável pelo exame. Na semana passada, o presidente do instituto, Marcus Vinicius Rodrigues, foi demitido pelo ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodriguez. 

Já o chefe da diretoria de avaliação da Educação Básica dentro do Inep, Paulo Teixeira, pediu demissão em solidariedade ao demitido. Essa é a diretoria que cuida do Enem.

Fonte

Com o objetivo de reforçar a prevenção do câncer entre as mulheres, o governador Belivaldo Chagas quitou a segunda parcela da Carreta da Mulher, veículo fabricado para a realização de exames e diagnósticos do câncer de mama. A carreta está totalmente paga. O pagamento ratifica o compromisso da gestão em fortalecer o foco da prevenção do tratamento oncológico na rede estadual de Saúde.  

Em fevereiro, o governador Belivaldo Chagas havia determinado o pagamento de 30% do valor referente à primeira parcela, cumprindo acordo firmado com a empresa responsável pelo veículo. O valor pago nessa segunda parcela foi de R$ 1.896.996,50.  

SES / Divulgação

Com a quitação, a Secretaria de Estado da Saúde fará um planejamento para direcionar o funcionamento da carreta, dentro de uma estratégia integrada com os serviços prestados pela rede e também pela Carreta do Hospital do Amor, que está atendendo no Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Caism).  

Para que o pagamento fosse realizado, a equipe técnica do Hospital de Amor, de Barretos (SP), realizou vistoria técnica dos equipamentos.

O relatório detectou a necessidade de alguns ajustes, que poderão ser feitos sem nenhum prejuízo ao erário público.  

A carreta da Mulher se soma ao atendimento prestado pelo Caism e pelas clínicas credenciadas. Além dessas duas carretas, o Estado autorizou licitação para outro veículo que atenda o público feminino. 

“Tenho dito que abracei a causa do câncer. Quero fazer o maior programa de prevenção do câncer de colo de útero, mama e próstata já feito na história de Sergipe. Acabamos de pagar o valor que faltava da carreta do Câncer, cumprindo nosso compromisso com uma prestação de saúde melhor, mais humana ”, afirmou o governador.

Reprodução / Wikimedia Commons

O MPF (Ministério Público Federal) pediu nesta 2ª feira (1º.abr) que o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e mais 6 acusados na Operação Descontaminação voltem para a prisão.

São alvos do novo pedido de prisão:

• Michel Temer

• Moreira Franco

• João Baptista Lima Filho (Coronel Lima)

• Maria Rita Fratezi

• Carlos Alberto Costa

• Carlos Alberto Costa Filho

• Vanderlei de Natale

• Carlos Alberto Montenegro Gallo

A soltura dos acusados foi determinada há uma semana. A decisão foi do desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), em liminar –decisão de caráter temporário.

Athié chegou a marcar o julgamento do habeas corpus dos 7 na 1ª Turma Especializada do TRF-2, mas decidiu monocraticamente e não submeteu ao órgão colegiado. Caso Athié não reconsidere sua decisão, o pedido protocolado nesta 2ª deve ser julgado pela Turma.

Caso a Justiça não concorde com a nova prisão, o MPF pede que o ex-presidente seja colocado em prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Os investigadores também querem que Temer seja proibido de manter contato com os acusados.

Temer e os outros alvos foram presos na operação Descontaminação, feita a partir de uma investigação sobre desvios envolvendo a obra da usina nuclear de Angra 3 e a Eletronuclear.

Jorge Henrique / Alese (arquivo)

O Superior Tribunal de Justiça expediu um comunicado à comarca de Lagarto que a Ação de Improbidade Administrativa em face ao prefeito licenciado da cidade já possui “trânsito em julgado”, determinando assim decisão definitiva sobre a perda do mandato do gestor.

Diante disso, o juiz da comarca decidirá se cassará totalmente a chapa e convocar novas eleições ou manter definitivamente o cargo de Hilda Ribeiro, prefeita em exercício.

Defesa diz que houve equívoco

Sobre a matéria publicada na imprensa de que o STJ havia decidido definitivamente pela perda do mandato do prefeito de Lagarto, Valmir Monteiro, a assessoria do gestor explica que houve um equívoco da ministra no STJ ao determinar o trânsito, pois ainda há recurso extraordinário protocolado na origem, que obriga o envio do processo ao STF para julgamento. Portanto, Valmir permanece com seu mandado validado.

Número do Processo: 201254100729

Marcelle Cristinne / ASN

Os voos diretos de Aracaju a Salvador continuam suspensos e sem definição.

A Secretaria de Estado de Turismo aguarda definição da Latam, Azul e Gol.

A Gol informou à Setur que assumirá os voos suspensos pela Avianca, de ida para Brasília e, também direto, de volta para Aracaju.

O Instituto Federal de Sergipe (IFS) lançou nesta sexta-feira, dia 22, o edital para o processo seletivo 2019.2, que disponibiliza 1.385 vagas para alunos em cursos na modalidade técnico subsequente e de graduação, destinados a quem já concluiu o ensino médio. Para participar, o candidato deve acessar o site do processo seletivo, ler o edital e se inscrever a partir do dia 1º de abril.

Após efetuar a inscrição no site, será gerado um Documento Único de Arrecadação (DOU) no valor de R$ 5,00, que deve ser pago até data do vencimento para que a inscrição tenha validade. Há a possibilidade de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovarem que cursaram integralmente o Ensino Médio em escolas da rede pública e que possuem renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (R$ 1.431,00).

Eugênio Barreto | SEED

Vagas e cotas

Em cada curso, o número total de vagas será distribuído em 50% para o grupo A (Ampla Concorrência: vagas destinadas aos candidatos que façam parte ou que não queiram participar do sistema de reserva de vagas) e 50% das vagas destinadas aos candidatos Egressos de Escolas Públicas (Grupo B e C). Do percentual destinado aos interessados que cursaram o ensino médio em escola pública, 50% (cinquenta por cento) será reservada para candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e outros 50% (cinquenta por cento) reservados para candidatos Egressos de Escolas Públicas independente de renda.

Dentro dos 50% de vagas reservadas tanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita quanto para candidatos Egressos de Escolas Públicas independente de renda, haverá uma nova subdivisão na qual será aplicado um percentual para reserva de vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) Não-PcD e PPI-PcD; e para os que não se autodeclararem pretos, pardos e indígenas (PPI) não-PcD e PcD.

Subsequente

Ao todo, o edital do processo seletivo 2019.2 prevê 940 vagas nos cursos técnicos subsequentes, distribuídas em 13 cursos e oito campi: Aracaju, Estância, São Cristóvão, Lagarto, Itabaiana, Socorro, Propriá e Tobias Barreto. As provas serão aplicadas no dia 5 de maio de 2019, resultado final previsto para 23 de maio e matrícula da primeira chamada para entre 10 e 14 de junho.

Graduação

Por sua vez, o edital para os cursos de graduação prevê 445 vagas, distribuídas em 12 cursos e quatro campi: Aracaju, Lagarto, São Cristóvão e Propriá. As provas serão aplicadas no dia 19 de maio, com resultado final previsto para 21 de junho, e matrículas da primeira chamada entre 1º a 4 de julho de 2019.

Acesse a página do processo seletivo 2019.2http://www.ifs.edu.br/seletivo

Marival Santana – Assessoria / Arquivo

Diante do emprego midiático acerca do recente ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público Estadual, em face do litisconsórcio passivo no qual Marival Silva Santana – atual prefeito do Município de Simão Dias – foi incluído, alguns esclarecimentos à opinião pública e à população do Município de Simão Dias se fazem necessários. 

Nota de Esclarecimento

Figuras políticas ascendentes, sobretudo quando detentoras de mandato eletivo, tornaram-se alvos naturais no contexto de uma excessiva judicialização. Como reflexo, há um fomento exponencial ao sentimento de repulsa e criminalização da política, se estabelecendo perigosa e destrutiva antítese: se democracia somos e democracia queremos continuar a ser, a política será sempre necessária. Cabe questionar a quem interessa a tentativa de desestabilização política através da divulgação de ação que sequer passou pelo juízo de admissibilidade.

Quanto à Ação Civil Pública propriamente dita, a notícia quanto ao seu ajuizamento foi recebida e encarada da maneira mais republicana possível, tendo em vista o respeito à função constitucionalmente estabelecida ao Ministério Público, que tão relevante papel desempenha para o amadurecimento democrático do país. Esse respeito institucional, todavia, não significa concordância ou aceitação à visão daquele sobre os fatos. Pelo contrário, se discorda integralmente de tudo quanto exposto na petição inicial protocolada pelo Parquet.

O ponto central do debate jurídico proposto pelo órgão ministerial, embora não tenha ficado claro, gravita em torno do descontentamento daquele ao modelo de gestão adotado, o que diz respeito à obrigatoriedade ou não em se realizar concurso público em detrimento das parcerias com o Terceiro Setor – relação hoje submetida aos ditames do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Ocorre que serviços públicos podem ser prestados não apenas diretamente, mas de maneira indireta, a partir de mecanismos e estratégias de descentralização.

Não se pode dizer que esse é um tema novo ou que o debate não já tenha sido exaurido. O STF, no julgamento da ADIN nº 1923/DF, já se pronunciou especificamente em relação à constitucionalidade das parcerias entre Administração Pública e Terceiro Setor, destacando que a atuação do poder público no domínio econômico e social, porquanto livres à iniciativa privada, pode ser viabilizada por intervenção direta ou indireta. A entrada em vigor da Lei nº 13.429/2017, que trata da terceirização, bem como a recente publicação do Decreto Federal nº 9.507/18, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da Administração Pública Federal, conferem incontroverso respaldo legal ao modelo.

Coisa diversa é o princípio do concurso público, extraído do texto constitucional como via ordinária de ingresso nos quadros do serviço público. Em momento algum houve burla ao concurso público, mas a lícita opção por um modelo possível e adequado às limitações impostas ao Município pela Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando nesse processo absolutamente todas as exigências legais para realização dos certames – contra os quais nunca houve insurgência dos órgãos de controle externo. Não cabe ao Poder Judiciário, por homenagem à harmonia e independência entre Poderes, governar por via oblíqua, se imiscuindo na tomada de decisões discricionárias orientadas por razões de Estado. 

Outro ponto a se destacar diz respeito ao pedido de “devolução de mais de R$ 20 milhões de reais”. Sequer é necessária pesquisa mais densa para de plano se afastar tecnicamente o pedido de restituição ao erário, porquanto juridicamente impossível pelos próprios fatos narrados na inicial. Não se discute em momento algum, por mais que se queira discordar do modelo de parcerias, que os serviços não foram efetivamente prestados pelas entidades – e não apenas prestados, registre-se; mas prestados com comprovado nível de eficiência.

Em casos tais, o Superior Tribunal de Justiça possui sólido histórico jurisprudencial no sentido de que, quando os serviços contratados são efetivamente prestados, descabe falar em devolução dos valores já pagos, sob pena de se configurar enriquecimento ilícito da própria Administração Pública. Com efeito, o ponto retoricamente destacado, utilizado com notório apelo midiático por adversários políticos e parte da imprensa, constitui pleito descabido segundo os próprios termos delineados na ação.

Cabe esclarecer, por fim, que uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, como vem a ser o caso, se insere no contexto do Direito Administrativo Sancionador, cabendo ao Ministério Público não apenas o ônus da prova, mas a carga probatória de demonstrar em juízo, de maneira inequívoca, a existência de ato improbo. Se algum juízo de valor é cabível neste momento, por imperativo constitucional, é que Marival Silva Santana continua a ser exemplo de gestor e a única presunção possível é quanto à sua inocência. 

Essas e outras questões fáticas e jurídicas, entretanto, não cabem ser aqui antecipadas com maior profundidade. Serão todas elas exaustivamente trabalhadas em Juízo – campo propício a essa discussão –, com segurança e convicção, para se chegar ao final do processo com a justa decisão de improcedência de todos os pedidos formulados.

Marival Santana, prefeito de Simão Dias

São mais de 40 anos de carreira, 38 discos gravados e mais de 500 composições registradas. Canções gravadas por nomes como Fagner e Alceu Valença. O currículo do músico cearense João Paulo Júnior, irmão de Alcymar Monteiro, impressiona. Entretanto, mais de 25 anos depois de gravar a música “Dinheiro não tenho, bonito não sou”, o compositor radicado no Recife acusa Wesley Safadão de fraude. Segundo João Paulo, Safadão apenas mudou o nome da canção para “Tem que ser por amor”, sem dar os devidos créditos. Agora, ele pede R$ 1 milhão de indenização.

Reprodução

Em 1992, João Paulo gravou um LP com a faixa. “Eu fiz essa música e gravei em vinil. Essa música rodou bem aqui no Recife, foi um estouro geral em Fortaleza”, lembra. Mas em 2017, a canção virou alvo de uma polêmica que foi parar na justiça. Na internet, uma versão cuja única diferença é o nome, circula na voz de Wesley Safadão.

A música de João Paulo foi registrada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), em parceria com o irmão, Alcymar Monteiro. Ele descobriu a versão de Safadão no ano passado e declara que o cantor não pediu autorização para usar a canção. “Algumas pessoas me falaram que ele cantava uma música minha. Ele gravou em um disco em que é a segunda faixa e a também fecha o álbum. Eu fui procurar na internet, mas não achava nada porque lá o nome é outro”, explica.

O compositor pede uma indenização de cerca de R$ 1 milhão, alegando alteração do título, direitos autorais e danos morais. “Estou atrás dos meus direitos. A sensação que eu tive foi de estar sendo enganado. Você deixa de arrecadar”, declara. A primeira audiência do processo ocorreu recentemente, em fevereiro deste ano. João Paulo foi ao Fórum do Recife, mas diz que os advogados não ofereceram nenhuma proposta de acordo.

Segundo João Paulo, outros cantores já fizeram o uso irregular das músicas dele, mas dessa ele resolveu agir para dar um basta. Ele finaliza dizendo que espera mais respeito ao trabalho dos compositores no Brasil. “Ele podia ter falado comigo, dito que queria gravar minha música. Agora, quando você vê sua obra cantada por tanta gente como se ele fosse o autor, a gente fica muito chateado com isso”.

Questionado sobre a acusação, o cantor Wesley Safadão se manifestou por meio de nota enviada por sua assessoria jurídica. Confita a íntegra do texto:

“O Artista Wesley Safadão não reconhece as alegações de plágio que estão sendo imputadas pelo Sr. João Monteiro. Esclarecemos que a obra “Tem que se por amor”, a qual foi interprete e esteve presente em seus shows até o ano 2009, possui cadastro no ECAD de nº 1956415, e é de composição por Afonso Victor Simão, João Grimaldi e Irmãos Vitale Editores Ltda.

Importante informar que a referida obra consta no sistema do ECAD como liberada, original e não contestada, sendo inclusive interpretada na época por diversas outras bandas.

Por fim, caso o Sr. João Monteiro entenda que a música represente um plágio de outra obra de sua composição, deverá provar tal fato pelos meios cabíveis e contra os reais compositores da letra “Tem que ser por amor”, sendo certo que a referida não foi composta e nem é de autoria do artista Wesley Safadão.” 

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