• Alagoas: tanto a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) quanto o Instituto Federal de Alagoas (IFAL) estão paralisados.
  • Bahia: 17 campi do Instituto Federal da Bahia também entraram em greve.
  • Ceará: estão em greve a Universidade Federal do Ceará (UFC) Universidade Federal do Cariri (UFCA) Universidade Federal da Integração Luso-Afro Brasileira (Unilab) e o Instituto Federal do Ceará (IFCE).
  • Maranhão: técnicos e professores da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) também aderiram à paralisação.
  • Paraíba: estão em greve os técnicos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), e professores e técnicos do Instituto Federal da Paraíba (IFPB).
  • Pernambuco: a greve afeta pelo menos a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE).
  • Piauí: dois campi do Instituto Federal do Piauí e a Universidade Federal do Piauí (UFPI) Campus Teresina estão em greve.
  • Rio Grande do Norte: o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), a Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aderiram à paralisação.
  • Sergipe: estão paralisados o Instituto Federal de Sergipe (IFS) e a Universidade Federal de Sergipe (UFS)

O governador Fábio Mitidiri (PSD) vem lutando pela unidade, mas já está convencido que os governistas terão duas ou três candidaturas majoritárias em Aracaju.

Ele já está convencido que o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), terá seu candidato

O Chefe do Executivo estadual também está convencido que a deputada federal Yandra de André (UB) será candidata.

A terceira candidatura pode ser do vereador Fabiano Oliveira (PP), tendo como candidata a vice a delegada Daniele Garcia (MDB).

Uma coisa já acertou: se houver segundo turno, todos estarão juntos.

Só não diz se o segundo turno terá duas candidaturas governistas. Se isso acontecer, como se posicionarão?

O Palmeiras acertou nesta segunda-feira (15) a contratação do meia-atacante Felipe Anderson, que atua no futebol europeu há 11 temporadas e defende atualmente a Lazio-ITA. O versátil jogador, que completa hoje 31 anos, assinou pré-contrato com o Verdão e vai reforçar o Maior Campeão do Brasil a partir de julho, após a abertura da janela internacional de transferências – o vínculo dele com o Alviverde começará em 1º de julho e será válido até 31 de dezembro de 2027.

Sócios Avanti foram informados sobre a contratação minutos antes do anúncio oficial, por meio de mensagem no WhatsApp.

Revelado pelo Santos, o atleta estreou profissionalmente em 2010, aos 17 anos, e ganhou destaque em 2012, quando somou 41 jogos, seis gols e oito assistências. No clube alvinegro, fez parte do elenco bicampeão paulista em 2011 e 2012, da Copa Libertadores de 2011 e da Recopa Sul-Americana de 2012.

O talento do atleta, natural de Brasília (DF), despertou o interesse da Lazio-ITA, equipe para a qual se transferiu em 2013. Virou titular na temporada seguinte (2014/2015), ao fazer 37 duelos, 11 tentos e dez assistências. Em 2015/16, seguiu como protagonista e contabilizou 47 confrontos, nove bolas na rede e cinco passes para gol. Também teve números interessantes nos anos seguintes, o que lhe rendeu convocações para a Seleção Brasileira principal, além da inédita medalha olímpica de ouro nos Jogos Rio-2016.

A Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), informa aos estabelecimentos comerciais que, a partir do dia 30 de abril, está proibida a comercialização de álcool líquido 70%. A proibição é uma determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) justificada pela alta inflamabilidade do produto, que causa acidentes domésticos cotidianamente.

A diretora da Vigilância Sanitária (VISA) da SMS, Maria Meneses, destaca que as equipes estarão em atividade para fiscalizar os estabelecimentos que comercializam álcool. “Ressaltamos que, caso encontremos o produto, iremos apreender, o estabelecimento será autuado e responderá processo administrativo sanitário”, frisa.

O álcool líquido com graduação inferior a 54° e o álcool em gel 70º seguem podendo ser comercializados normalmente. Ainda assim, em nota, a Anvisa orienta que existe a disponibilidade do álcool 70% em outras formas para utilização, além de outros produtos destinados à limpeza.

“Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac). Os consumidores podem lançar mão de produtos saneantes destinados à limpeza contendo tensoativos e outras substâncias capazes de remover sujidades. Também estão à disposição os saneantes com ação antimicrobiana, à base de outros componentes que não o álcool, da categoria Desinfetante para Uso Geral, que também inativam microrganismos prejudiciais à saúde como o SARS-CoV2 (causador da Covid-19)”, informa a Anvisa.

Covid-19

A comercialização do álcool 70% já era proibida pela Anvisa desde 2002, mas, em 2020, ela foi excepcionalmente flexibilizada em virtude da pandemia da covid-19 e liberada para venda em embalagens de até um litro. O objetivo era ajudar no combate à disseminação do vírus.

A criação de procuradorias municipais depende de escolha de cada município, no exercício da prerrogativa de sua auto-organização. Contudo, feita a opção pela criação de um corpo próprio de procuradores, a realização de concurso público é a única forma constitucionalmente possível de preenchimento desses cargos. Esse entendimento foi firmado, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6331, ajuizada contra dispositivos da Constituição de Pernambuco.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos da Constituição estadual que determinaram a instituição obrigatória de procuradorias para representação judicial, extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídicas dos municípios pernambucanos e autorizavam a contratação de advogados ou sociedades de advogados para exercer essas funções. A PGR defendeu que a criação de procuradorias só deveria ser obrigatória para as cidades com mais de 20 mil habitantes, os quais estão obrigadas a ter plano diretor, e que o acesso à carreira da advocacia pública se poderia ocorrer mediante concurso público

Autonomia municipal

Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator da ação, afirmou que a obrigatoriedade prevista na Constituição Estadual de que todos os municípios pernambucanos instituam órgão da advocacia pública viola a autonomia municipal prevista na Constituição Federal.

O relator explicou que cada município tem poder de auto-organização, não cabendo à Constituição Estadual restringi-lo. Acrescentou que a Constituição da República não define obrigatoriedade para que os municípios instituam órgão de advocacia pública. Assim, os dispositivos questionados usurpam dos municípios o direito de escolher o que melhor se ajusta às suas condições concretas e às suas particularidades locais.

Portanto, para Fux, é inviável se fixar interpretação de que a instituição só seria obrigatória para os municípios com mais de 20 mil habitantes. “Isso porque a definição desse critério judicialmente representaria indevida diminuição, sem fundamento constitucional direto, da autonomia federativa municipal, característica que assume a natureza de cláusula pétrea”, destacou.

Obrigatoriedade de concurso

Por outro lado, para o ministro, os dispositivos da Constituição de Pernambuco que permitem a contratação de advogados privados ou sociedades de advogados de forma direta, sem prévia aprovação em concurso público, mesmo quando instituídas as procuradorias, viola a regra constitucional do concurso público. “A realização de concurso público é a única forma constitucional possível de provimento desses cargos”, destacou.

Ele explicou que a contratação de advogados externos é situação excepcional e, tal como também se aplica à União, aos estados e ao Distrito Federal, se restringe à hipótese de necessidade de notória especialização profissional em serviço de natureza singular que não pode ser adequadamente prestado pelos integrantes do corpo próprio de procuradores e mediante processo administrativo formal.

A decisão pela procedência parcial do pedido da PGR foi tomada na sessão virtual encerrada em 8/4.

Uma sarna coletiva suspendeu as aulas na Escola Municipal de Educação Infantil Ester Martins, na cidade de Barra dos Coqueiros.

A Prefeitura alega que vacinou todos da escola.

Houve sarna de funcionários e alunos.

Na audiência de hoje, 15, na Câmara Criminal, não foi possível haver transação penal entre o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP), e o deputado estadual Samuel Carvalho (Cidadania).

Foi discutida a questão do foro, que será decidida pelo desembargador Gilson Felix, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

Inaldo Silva e Samuel Carvalho|Reprodução

O prazo é de 10 dias.

O processo pode ir para o Juizado Comum ou permanecer na Câmara Criminal.

Na pauta, a suposta agressão do prefeito ao parlamentar.

O ex-prefeito de São Cristóvão, Carlos Umbaubá, condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe em 2016 a devolver recursos públicos ao município e com os direitos políticos cassados, planeja lançar seu filho como candidato à Câmara Municipal deste ano.

TSE / Reprodução

A esposa, Gedalva, está no PT e é pré-candidata a vice-prefeita na chapa a vir a ser comandada por Júlio Bahia (UB), lançado pelo prefeito Marcos Santana (MDB).

O governador Fábio Mitidieri (PSD) disse na manhã desta segunda-feira, 15, que tem compromisso político com o prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PP), e sua pré-candidata a prefeita deputada estadual Carminha Paiva (Republicanos).

Divulgação

Em Nossa Senhora do Socorro, seu parente, o presidente do Ipesaúde, Cláudio Mitidieri, tem aparecido em eventos do deputado estadual Samuel Carvalho (Cidadania), pré-candidato a prefeito.

Pessoas com dívidas em atraso com instituições financeiras têm até esta segunda-feira (15) para participarem da edição de 2024 do Mutirão de Negociação e de Orientação Financeira. A iniciativa é promovida todos os anos pelo Banco Central (BC), pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e pelos Procons de todo o país.

Podem ser negociados débitos em atraso sem bens dados em garantia. Entre as dívidas alvo do mutirão, estão aquelas relacionadas a cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal e demais modalidades de crédito contratadas em bancos e financeiras. Dívidas com bens dados em garantia (como veículos, motocicletas e imóveis), dívidas prescritas e contratos com as parcelas em dia não podem ser renegociados.

Os cidadãos interessados em participar do mutirão podem pedir a renegociação com as instituições financeiras onde têm dívidas. A lista completa dos canais de atendimento está disponível nesta página.

O devedor também pode pedir a renegociação por meio do portal Consumidor.gov.br ou pelos Procons que aderiram à iniciativa. Outras informações sobre o Mutirão de Negociação e Orientação Financeira estão disponíveis aqui.

Recomendações

O Banco Central fornece dicas para que o cidadão se prepare melhor para a renegociação. Em primeiro lugar, o devedor deve consultar o Registrato, para saber quais são as suas dívidas em atraso. Em seguida, deve acessar as dicas da Febraban para planejar o orçamento doméstico e entender como a renegociação afetará a vida financeira.

Outra recomendação é acessar a plataforma Meu Bolso em Dia. A página fornece orientações e capacitação para que o cidadão continue a aprender a lidar com o dinheiro e melhorar sua saúde financeira. O BC também oferece ações de educação financeira.

Restrições

O BC esclarece que o mutirão não é recomendado para todos. As pessoas que preenchem os requisitos para negociar pela Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil devem buscar renegociar suas dívidas por esse programa, que oferece condições mais vantajosas, como desconto médio de 83% do total da dívida, podendo chegar a 96%.

A Faixa 1 do Desenrola abrange dívidas de até R$ 5 mil para quem tem renda de até dois salários mínimos ou está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal. Mais informações podem ser obtidas na página oficial do Desenrola.

Os superendividados, conforme previsto na Lei 14.181/2021, têm direito à renegociação global e simultânea com todos os credores. Essa lei possibilita acordos mais adequados que a negociação individual com cada banco e a solução efetiva para o problema do superendividamento.

As pessoas em situação de superendividamento devem buscar ajuda especializada nos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Mais orientações podem ser obtidas aqui.