Nas últimas 24 horas, 27 pacientes morreram em Sergipe vítimas da Covid-19. Desde o começo da pandemia, morreram 4.696, 216.548 infectados. Np último dia (15), 717 novos infectados. 199.007 recuperados.

No Brasil, já morreram da doença 434.852 pessoas. 15.590.613 infectados. Nas últimas 24 horas, ocorreram 2.067 mortes e apareceram 69.300 novos infectados.

MÉDIA MÓVEL DE MORTES NOS ÚLTIMOS SETE DIAS:

  • Domingo (9): 2.092
  • Segunda (10): 2.083
  • Terça (11): 1.980
  • Quarta (12): 1.944
  • Quinta (13): 1.917
  • Sexta (14): 1.913
  • Sábado (15): 1.910

SITUAÇÃO NOS ESTADOS:

  • Em estabilidade (5 Estados): RO, BA, PB, RN e SE
  • Em queda (21 Estados e o DF): PR, RS, SC, ES, MG, RJ, SP, DF, GO, MS, MT, AC, AM, AP, PA, RR, TO, AL, CE, MA, PE, e PI

VARIAÇÃO DE MORTES NOS ESTADOS:

Sul

  • PR: -21%
  • RS: -17%
  • SC: -27%

Sudeste

  • ES: -18%
  • MG: -22%
  • RJ: -18%
  • SP: -23%

Centro-Oeste

  • DF: -26%
  • GO: -16%
  • MS: -24%
  • MT: -23%

Norte

  • AC: -59%
  • AM: -19%
  • AP: -21%
  • PA: -31%
  • RO: +10%
  • RR: -39%
  • TO: -44%

Nordeste

  • AL: -19%
  • BA: +4%
  • CE: -29%
  • MA: -29%
  • PB: -7%
  • PE: -23%
  • PI: -17%
  • RN: -3%
  • SE: 3%

Morreu a atriz Eva Wilma, aos 87 anos de idade.

Vítima de câncer no ovário.

Ela estava internada no Hospital Albert Einstein, na Zona Sul de São Paulo, desde o dia 15 de abril.

Eva Wilma Riefle Buckup nasceu em 14 de dezembro de 1933 na capital paulista.

Três campeonatos estaduais de 2021 começaram a ser definidos neste sábado (15) à tarde. Nas decisões do Amazonense e do Sergipano, São Raimundo e Sergipe saíram na frente, respectivamente, de Manaus e Lagarto. Na partida de ida da final do Alagoano, o clássico entre CSA e CRB terminou empatado sem gols.

Amazonense

O São Raimundo derrotou o Manaus por 2 a 1 na Arena da Amazônia. De volta a uma final após 15 anos, o Tufão busca o oitavo título do Estadual e tem a vantagem do empate no jogo de volta, no próximo sábado (22), às 16h05 (horário de Brasília), novamente na Arena. O Gavião do Norte, que está na decisão pelo quinto ano seguido, precisa vencer por ao menos um gol para erguer a taça pela quarta vez.

A partida começou movimentada, com duas bolas na trave (uma para cada lado) e a expulsão do zagueiro Thiago Spice, do Manaus. Tudo isso antes dos dez minutos. O São Raimundo aproveitou a superioridade numérica e saiu na frente aos 18 minutos, em um golaço por cobertura do atacante Negueba. O Gavião porém, reorganizou-se após a parada técnica e empatou aos 33 minutos, com Vanilson. O atacante ficou com a sobra de uma bola rebatida pela defesa e completou livre, na segunda trave, para as redes.

Na etapa final, o Tufão voltou à frente logo aos dois minutos, outra vez com Negueba. Artilheiro do Estadual, o atacante chegou ao sexto gol ao invadir a área pela direita, escapar da marcação e concluir na saída do goleiro Gleibson. O Manaus, mesmo com um a menos, pressionou atrás do empate, sem sucesso.

Sergipano

No estádio Lourival Baptista, o Batistão, em Aracaju, o Sergipe venceu o Lagarto por 3 a 1. O triunfo dá ao Gipão a vantagem de ser campeão pela 36ª vez mesmo se perder por um gol de diferença na partida de volta, marcada para sábado que vem, às 16h, no estádio Paulo Barreto de Menezes, o Barretão, em Lagarto (SE). Para levantar a taça inédita, o Verdão tem de ganhar por ao menos dois gols de saldo.

Logo aos 12 minutos, o goleiro André Luiz, do Lagarto, foi expulso com auxílio do árbitro de vídeo (VAR) após uma disputa com o meia Doda, que culminou na marcação de um pênalti. Após longa paralisação, o volante Ewerton Ageu cobrou e colocou o Sergipe à frente. Com um a mais, o Gipão ampliou aos 32 minutos, em chute do lateral Da Silva, da entrada da área.

O Lagarto esboçou reação na etapa final. O lateral Guilherme Lucena assustou em cobrança de falta e acertou o travessão aos 12 minutos. Aos 23, porém, o atacante Paulinho aproveitou a sobra de uma bola rebatida pela defesa e marcou o terceiro do Sergipe. O atacante Felipe Alves, artilheiro do Estadual, descontou aos 35 minutos, desviando um chute cruzado do volante Daniel pela direita. Foi o sétimo gol do camisa 9 na competição, que manteve o time do interior vivo para o jogo de volta.

Alagoano

Na final alagoana, CSA e CRB não saíram do zero no estádio Rei Pelé, em Maceió. Atual campeão, o Galo de Campina criou as melhores chances, sem eficácia na finalização. Nas vezes em que a bola foi em direção à meta, o goleiro Thiago Rodrigues se saiu bem. Em caso de novo empate no segundo jogo, sábado que vem, novamente no Rei Pelé, às 17h, o título será definido nos pênaltis. Os alvirrubros buscam a 32ª taça, enquanto o Azulão quer erguer o troféu estadual pela 40ª vez.

O placar do Maracanã, neste sábado (15) à noite, ficou em 1 a 1 para Fluminense e Flamengo. O Rubro-Negro saiu na frente com Gabriel Barbosa, mas o Tricolor chegou à igualdade com Abel Hernández. Não há vantagem para nenhum lado. Em caso de novo empate, o Campeonato Carioca será decido nas penalidades máximas no próximo final de semana. Antes da final, a dupla tem compromissos pela Libertadores da América que podem carimbar a passagem dos brasileiros para a próxima fase da competição continental.

O primeiro tempo foi de domínio rubro-negro. Egídio erra na saída de bola, Gerson avança e é derrubado pelo lateral tricolor. O juiz chegou a marcar a falta fora da área, mas o árbitro de vídeo indicou o pênalti. Gabi vai para a cobrança e abre o marcador aos 17 minutos, anotando o 13o gol na temporada e o de número 50 no Estádio Jornalista Mário Filho. Logo em seguida, Kayky quase empata para o Flu. O atacante de 17 anos recebeu livre e chutou cruzado para fora a chance.

Na etapa final, Roger Machado tirou Nenê para a entrada do equatoriano Cazares. Logo aos 4, o Fla quase amplia, obrigando o goleiro Marcos Felipe voar para defender a cabeçada no chão de Arrascaeta aos 4. Aos 19, Fred deu lugar para Abel Hernández. O uruguaio marcaria, de cabeça, aos 31, aproveitando a jogada que começou com o cruzamento pela esquerda de Egídio e teve toque de cabeça de Luiz Henrique para o meio da área. O Tricolor quase vira com um lance de desatenção dos flamenguistas. Filipe Luís tenta cobrar rapidamente uma falta rapidamente no meio de campo e oferece a bola livre para Luís Henrique. O atacante arranca e cara a cara com Gabriel Batista chuta para fora.

Tanto Fluminense quanto Flamengo voltam ao campo do Maraca pela Libertadores. Na terça (18), às 21h30, o Tricolor encara o Junior Barranquilla. Já a equipe do treinador Rogério Ceni vai ter a LDU pela frente na quarta (19), às 21h.  

É preciso saber qual é o tamanho de responsabilidade de TOD0S os professores da Universidade Federal de Sergipe – UFS – nas medidas restritas tomadas pelo Governo de Sergipe.;

O tal Comitê Técnico-Científico, que tem ajudado o Governo do Estado, a tomar as atuais medidas restritivas, tem na sua maioria, membros da UFS.

Além do professor Lysandro Borges, que lidera, quem mais faz parte do grupo?

Todas as medidas restritivas, são de quem além do Governo do Estado?

O prefeito Edvaldo Nogueira (PDT) entra na disputa no devido tempo, segundo ele, sem se apressar.

Tem a seu favor forte estrutura de comunicação na imprensa sergipana. Tem até jornalista que “assegura” (rsrsrs) que ele é o principal candidato quando, no interior do Estado, é fácil encontrar quem, simplesmente, pergunte: “quem é esse Edvaldo?”.

Lembram quando ele citava e repetia O Eclesiastes, tão citado, na época, por Marcelo Déda?: “há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de chorar e tempo de rir; tempo de abraçar e tempo de afastar-se; tempo de amar e tempo de aborrecer; tempo de guerra e tempo de paz”.

É inteligente.

Sua recente conversa com o ex-deputado André Moura (sexta-feira, 14 de maio) foi apenas um passo no seu projeto de ser governador do Estado.

A Covid-19 matou mais um policial militar em Sergipe. Morreu o subtenente da Polícia Militar Everton Meneses de Oliveira

O quadro clínico se agravou e o militar veio a óbito.

Sepultamento restrito aos familiares.

NOTA DA PM

É com profundo pesar que a Polícia Militar do Estado de Sergipe comunica o falecimento do subtenente Everton Menezes de Oliveira, de 48 anos de idade, ocorrido nas primeiras horas da manhã deste sábado, devido às complicações da Covid-19. Ele lutava contra a doença há cerca de um mês. 

O subtenente Everton ingressou na Corporação no ano de 1993. Foram 28 anos de bons serviços prestados à sociedade sergipana, com passagens por diversas unidades, dentre elas a Radiopatrulha e o 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), onde esteve lotado recentemente. 

O corpo está sendo velado na manhã de hoje, na Osaf da Rua Itaporanga, no Centro de Aracaju, e o sepultamento será realizado no Cemitério São João Batista, às 16h30, também nesta capital. 

Neste momento de dor e tristeza, a Polícia Militar presta solidariedade à esposa, às duas filhas e aos amigos para que possam enfrentar essa imensurável perda com serenidade e se coloca à disposição da família.  

Em nova manifestação nesta sexta-feira (14/5), a Procuradoria-Geral da República informou ao Supremo Tribunal Federal que a delação premiada de Sérgio Cabral dá mostras de “falta de boa-fé e de lealdade ao apresentar, mais de um ano após a homologação de seu acordo, os novos relatos que a PF denominou de narrativas complementares”. “O método adotado permite o surgimento de novas narrativas quando o colaborador julgar oportuno.” 

A peça, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, destaca também a inconveniência da possibilidade de a polícia firmar acordos de colaboração sem a anuência do Ministério Público, único órgão capaz de propor ações penais.

Tudo isso depois que, também nesta semana, o delegado Bernardo Guidali Amaral, da Polícia Federal, pediu ao STF a abertura de um inquérito contra o ministro Dias Toffoli, integrante da Corte, pelo suposto favorecimento a prefeitos fluminenses em troca de R$ 4 milhões. A iniciativa é baseada exclusivamente em relatos do ex-governador do Rio de Janeiro.

No fim da noite desta sexta-feira, porém, o ministro Edson Fachin, do Supremo, recuou e determinou “que a autoridade policial se abstenha de tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexão ao âmbito da colaboração premiada em tela até que se ultime o julgamento antes mencionado”.

Preso desde novembro de 2016 e condenado em 13 ações penais cujas penas somadas ultrapassam os 300 anos de reclusão, a delação de Cabral é marcada por idas e vindas e cada vez mais faz água. Na acusação contra Toffoli, por exemplo, sustenta que teria ouvido dizer que o ministro, quando atuava no Tribunal Superior Eleitoral, topou vantagem ilícita. 

A informação foi desmentida nesta quinta-feira (13/5) por Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio de Janeiro e que teria sido, na palavra do ex-governador, o intermediário nos supostos acertos com o ministro. Os trechos da delação que citavam Toffoli já haviam sido arquivados pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, por falta de elementos comprobatórios contra o ministro do STF.

Na primeira tentativa de fechar um acordo de delação com o Ministério Público, Cabral chegou a enviar um lote de 20 relatos em que afirmava ter conhecimento de supostos crimes cometidos por autoridades e empresários. A proposta foi recusada pela franquia fluminense da “lava jato” porque os procuradores acreditavam que o político ocultava fatos e patrimônio. 

Cabral então tentou fechar um acordo com a Polícia Federal e acabou tendo “mais sorte”. A delação foi homologada pelo ministro Edson Fachin, relator da finada “lava jato” no Supremo. A PGR apresentou embargos de declaração, que devem ser julgados pelo Plenário virtual do STF a partir do próximo dia 21. Dos 20 anexos iniciais oferecidas ao MP, a estimativa é que a delação de Cabral alcance mais de 80 anexos cujos relatos chegam a milhares de páginas. 

O atual PGR, Augusto Aras, sustenta que existem “fundadas suspeitas” de que o ex-governador continua ocultando o paradeiro de valores recebidos de forma ilícita ao longo do funcionamento do “esquema criminoso que vem sendo desbaratado desde 2015”.

Para Aras, “é inconciliável que alguém ostente a condição de um colaborador ao tempo em que continua ocultando produto do crime [tipo penal previsto no artigo 1º, caput da Lei 9.613/1998]”.

Além das alegações da PGR, as delações de Cabral têm sido marcadas pela fragilidade probatória. O próprio ministro Dias Toffoli — agora alvo do delator — já havia arquivado 12 inquéritos envolvendo ministros do Tribunal de Contas da União, do Superior Tribunal de Justiça e deputados federais.

Em artigo publicado na ConJur, o advogado Aury Lopes Jr. escreveu que o caso do ministro Toffoli “remete a um elemento ainda mais estarrecedor: é uma delação de ‘ouvi dizer'”. “Ora, se a testemunha de ‘ouvi dizer’ (hearsay) deveria ser vedada, de proibida admissibilidade, o que dizer de uma delação a partir do que o “delator-ouviu-dizer”? Além da absoluta falta de credibilidade e, principalmente, valor epistêmico, a questão já foi tratada pelo STF no Inquérito 4.244 e merece análise à luz dos últimos acontecimentos”, sustenta.

Outros especialistas ouvidos pela ConJur compartilham do mesmo estranhamento. “Há muito tempo temos chamado a atenção para o fato de que a delação premiada passou a ser um instrumento de ataque contra alvos pré-definidos. É uma ferramenta para a prática do lawfare. O material que levamos ao STF na Reclamação 43.007 é prova disso”, disse à ConJur o advogado Cristiano Zanin, em referência aos diálogos entre procuradores do Paraná e o ex-juiz Sergio Moro. 

O jurista Lenio Streck, colunista da ConJur, afirmou que a Polícia Federal desrespeitou hierarquias institucionais ao enviar o pedido ao Supremo. “O delegado ultrapassou o Rubicão. Foi longe demais. Passou por cima do procurador-geral da República, o que não é pouca coisa. Pegou uma xepa de delação rejeitada do MP. Grave. Ele não atinge o ministro Dias Toffoli. Parece que seu alvo é o STF”, pontuou. 

O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, por sua vez, lembra que investigações não podem ser tocadas apenas com base na palavra do delator, conforme a jurisprudência do Supremo e a lei “anticrime” (Lei 13.964/2019).

Para o criminalista Alberto Zacharias Toron, o STF sofre uma campanha de descrédito, “que vem agora coroada com essa ideia de se investigar um ministro com base em declarações desacreditadas — até pelo próprio MP, que se recusou a celebrar o acordo de delação com o ex-governador do Rio de Janeiro”. “Agora, a PF assumiu esse encargo e fez o pedido esdrúxulo de investigar um ministro do STF”, diz.

Delação pela polícia
A Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) permitiu que, além do Ministério Público, delegados de polícia façam acordos de delação premiada e peçam que o Judiciário diminua penas ou conceda perdão judicial a investigados.

Em abril de 2016, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal declarasse a inconstitucionalidade dos trechos do artigo 4º, parágrafos 2º e 6º, da Lei das Organizações Criminosas, que conferem à polícia judiciária o poder de firmar acordos de colaboração premiada.

Segundo Janot, a delação só pode ser firmada pelo MP, uma vez que é este órgão que detém o poder de mover ou não a ação penal. Além disso, o PGR opinou que a cooperação feita com a polícia viola o direito de defesa do acusado, pois aquela corporação não é parte do processo.

A Advocacia-Geral da União avaliou a questão de forma diferente. Em manifestação naquela ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.508), a procuradora federal Maria Carla de Avelar Pacheco entendeu que a delação é só mais um meio de obtenção de provas. Por isso, seu uso pela polícia não pode ser impedido. Caso contrário, o combate ao crime organizado ficaria prejudicado. 

Mesmo com a ADI em curso, a Polícia Federal firmou alguns termos de delação, como os com o publicitário Marcos Valério e o marqueteiro Duda Mendonça. Diferentemente das delações celebradas pelo Ministério Público, os acordos dos dois não estabeleceram benefícios. Os compromissos apenas determinaram que o juiz poderia, depois de ouvir o MP, conceder perdão judicial ou reduzir a pena em até dois terços, como previsto no artigo 4º da Lei das Organizações Criminosas.

A notícia de que a PF havia firmado acordos de delação premiada levantou dúvidas sobre a eficácia dessa transação, que, na operação “lava jato”, vinha sendo conduzida apenas pelo Ministério Público Federal. Por um lado, delegados afirmaram que essa forma de colaboração não difere da outra, e é prevista na Lei das Organizações Criminosas. Por outro, procuradores da República disseram que tal via não dá segurança jurídica ao criminoso confesso, pois não impede o MP de mover ação penal.

Em meio à disputa entre Ministério Público e Polícia Federal ou Civil, advogados cobraram que esses órgãos lutassem para que a Lei das Organizações Criminosas fosse reformada para incluir dispositivo estabelecendo que representantes das duas instituições participem das negociações de compromissos desse tipo. Na visão deles, a medida diminuiria conflitos entre as corporações e aumentaria a segurança jurídica. Além disso, deixaria os delatores mais tranquilos por saberem que estão lidando com autoridades que trabalham em conjunto.

O Supremo, em junho de 2018, decidiu que a polícia pode firmar acordo de colaboração premiada com investigados. A Corte, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, considerou que a medida está de acordo com a Constituição e com as funções da polícia judiciária. Especialmente porque é o Judiciário que decide se o compromisso de colaboração tem validade ou não. Para o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, o juiz pode reconhecer a colaboração do réu até mesmo sem acordo com o MP ou com a Polícia — já que cabe a ele conceder os favores da lei. 

Mas como o exercício da ação penal pública cabe ao Ministério Público, não há muitos benefícios que a polícia pode oferecer ao acusado. Dessa forma, esses compromissos seriam limitados e ineficazes, avaliaram especialistas.

Como a Constituição estabelece que só o MP pode mover ação penal pública, a polícia não participa da persecução penal. Sendo assim, não tem o que negociar. Além disso, o MP não pode ser obrigado a aceitar os termos de compromisso firmado pela polícia e investigado que lhe impeça de exercer seu poder de acusar, disseram advogados.

Conforme procuradores da República, a polícia poderia apenas dispor de pontos que titulariza, como a organização do andamento da investigação (perícias, depoimentos e outros procedimentos), eventual condução coercitiva, indiciamento etc. Mas jamais dispor da ação penal, de atribuição de penas e da forma de cumprimento delas.

Delação de Palocci
Além de Sérgio Cabral, outra delação problemática firmada pela Polícia Federal é a do ex-ministro Antonio Palocci. O acordo foi firmado com a PF após recusa do Ministério Público Federal. 

Mensagens trocadas por integrantes da força-tarefa da “lava jato” no Paraná indicam que Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, tinha interesse na celebração de certos acordos de colaboração, como o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o de Palocci. O intuito era ter fundamentos para condenar o ex-presidente Lula. Vale lembrar que juiz não pode participar das negociações de termo de delação.

Na delação, Palocci acusou Lula de corrupção. Às vésperas do primeiro turno das eleições de 2018, Sergio Moro levantou o sigilo de um dos anexos da delação. As informações foram usadas na campanha eleitoral para atacar o candidato do PT a presidente, Fernando Haddad, especialmente por seu oponente no segundo turno, Jair Bolsonaro — que venceu a disputa. Até procuradores da “lava jato” consideraram que a divulgação do documento por Moro foi uma tentativa de influenciar as eleições.

O Conselho Nacional de Justiça pediu a Moro explicações sobre a publicidade da delação de Palocci. Em resposta ao CNJ, Moro afirmou que não ‘inventou’ a fala do ministro ou os fatos ali descritos. Ele afirmou ainda que não podia interromper os seus trabalhos apenas porque havia uma eleição em curso.

Quatro dias após o segundo turno das eleições, Moro aceitou convite do recém-eleito presidente Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em 2020, um inquérito concluiu que os únicos elementos de corroboração de um anexo da delação produzida por Palocci são notícias de jornais que, na coleta de provas, não se confirmam. Os anexos tratam de acusações em torno do Fundo Bitang — que envolvia pessoas como Lula, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e André Esteves (BTG), entre outros.

O episódio que ensejou o relatório da PF refere-se à suposta tentativa de petistas e empresários de “operar o Banco Central”. A PF concluiu que esse episódio, narrado por Palocci, não aconteceu.

A “operação” do Banco Central teria ocorrido em meados de 2011: o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, teria informado ao banqueiro André Esteves — do BTG Pactual — que, diferentemente da expectativa do mercado, a taxa Selic seria reduzida. O Comitê de Política Monetária (Copom), na reunião de 31 de agosto de 11, reduziu a Selic de 12,5% para 12%.

Para Palocci, o repasse dessa informação privilegiada teria feito a fortuna do fundo Bintang, administrado pelo BTG e cujo gestor é Marcelo Augusto Lustosa de Souza.

Após o depoimento de Palocci, a PF foi investigar se a narrativa dele se sustentava. Para tanto, ouviu os personagens citados pelo ex-ministro e colheu provas. Concluiu que não há motivos para a continuidade da persecução penal.

O relatório da PF afirma que as assertivas de Palocci, ao que tudo indica, foram retiradas de pesquisas na internet e não acrescentam elementos novos — apenas notícias de jornais. Notícias que não foram confirmadas pelas provas produzidas. 

Os advogados de Palocci Tracy Reinaldet e Matteus Macedo divulgaram nota na época sobre o caso.

“É natural que investigados neguem o fato delatado, como já ocorreu em diversos inquéritos da operação Lava Jato. É importante dizer que há na investigação da PF prova pericial que comprova a veracidade da colaboração de Palocci. Além disto, existem outros fundos indicados pelo colaborador que ainda não foram investigados pela PF e que confirmam a versão do ex-ministro. De outro lado, os elementos de corroboração fornecidos por Palocci, como agendas e contratos, nunca tiveram sua autenticidade contestada. Pelo contrário.”

Nesta semana, um outro episódio pode enterrar de vez o acordo que Palocci havia fechado com a Procuradoria-Geral da República.

Um áudio gravado pelo fundador e ex-presidente da operadora de planos de saúde Qualicorp, José Seripieri Junior, mostra que Pedro, irmão do ex-ministro, antecipa detalhes da delação premiada. Diz que a acusação é mentirosa e, em resposta, oferece o contato do advogado “que pegou todas as informações”.

Com isso, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deve pedir o arquivamento da delação de Antonio Palocci.

PET 8.482
Clique aqui para ler a decisão de Fachin

Foi sepultado na manhã deste sábado, 15, o corpo do maestro Rivaldo Dantas.

Ele estava internado no Hospital Cirurgia para se submeter a uma operação cirúrgica em consequência do diabetes.

O quadro clínico agravou e o maestro veio a óbito.

Foi por muitos anos maestro da Secbanda.

É com grande pesar que comunicamos o falecimento do senhor Adoniran Barreto de Lima, ex-prefeito de Santa Rosa de Lima, primo-irmão do ex-governador Jackson Barreto, e tio do secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Ubirajara Barreto.

O velório acontece no velatorio Osaf, Rua de Itaporanga, nesta capital, e o sepultamento ocorrerá, hoje, às 16h00, no cemitério do município de Santa Rosa de Lima.

A esposa, filhos, irmãos, sobrinhos, noras, neta, primos e afilhados agradecem a Deus pelo convívio com esta pessoa de luz até esta data.